Portarias. PORTARIA 103

Data de publicação23 Outubro 2020
SectionPODER EXECUTIVO

PORTARIA 103/2020 - VICEGOV, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020

Dispõe sobre a instituição da Comissão Permanente de Inventário no âmbito da Vice-Governadoria do Estado de Goiás, bem como consta do Processo n° 202000012000573.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Constituição do Estado de Goiás, de 05 de outubro de 1989 combinado com o disposto na Lei Estadual n.º 20.756, de 28 de janeiro de 2020, a Lei Estadual n.º 20.491, de 25 de junho de 2019 e suas alterações posteriores, o Decreto Estadual n.º 9.063, de 04 de outubro de 2017, o Decreto Estadual n.º 9.538, de 18 de outubro de 2019 e a Instrução Normativa nº 005 de 30 de agosto de 2019 da Secretaria de Estado da Administração - SEAD;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão Permanente de Inventário nos termos que dispõe o Decreto Estadual nº 9.063 de 04 de outubro de 2017 e Instrução Normativa nº 005 de 30 de agosto de 2019, com as seguintes atribuições:

I - receber das setoriais de patrimônio as Fichas de Apuração de Inventário, contendo a relação dos bens móveis tangíveis e intangíveis registrados em sistema pertencentes ao acervo patrimonial;

II - expedir termo de abertura de inventário no qual definirá a data de abertura, o planejamento de suspensão das movimentações, o cronograma de execução nas localizações das unidades administrativas e os respectivos auditores;

III - realizar o inventário anual cumprindo o cronograma e atividades preestabelecidas no planejamento realizado pela setorial de patrimônio;

IV - acompanhar as atividades desempenhadas pelos responsáveis pela auditoria do patrimônio, assim como os prazos de início e fim da realização do levantamento físico dos bens móveis;

V - receber as Fichas de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT