Portarias. Portaria 1053 2020 SES

Data de publicação22 Junho 2020
SectionPODER EXECUTIVO

Portaria 1053/2020 - SES

O Secretário de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que a dengue é uma doença grave, que atinge milhares de pessoas todos os anos e pode levar muitas delas à óbito, e que seus danos podem ser evitados com organização e empenho de todos e que ao Estado cabe o dever de garantir medidas que eliminem ou minimizem esses óbitos;

Considerando a elevada densidade vetorial nas repartições públicas causando elevado absenteísmo no trabalho e por consequente reduzida produtividade;

Considerando os riscos associados à circulação viral de arboviroses como Dengue, Zika e Chikungunya e os impactos causados na saúde pública;

Considerando a baixa cobertura de visitas corretivas nos logradouros públicos em detrimento da diminuta quantidade de Agentes de Combate às Endemias ocasionando, assim, recrudescimento do vetor Aedes aegypti nessas localidades;

Considerando a incidência de dengue no Estado de Goiás, situação que obriga o Poder Público a adotar urgentes medidas para reforçar as ações preventivas de combate a dengue;

Considerando a Lei Estadual nº 16.140/2007, que dispõe sobre o SUS, e estabelece normas de ordem pública e interesse social para a promoção, proteção e recuperação da saúde;

Considerando finalmente o que dispõe o Decreto nº 7222, de 21 de fevereiro de 2011, que cria, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, a figura do “Sindico Dengueiro”.

RESOLVE:

Art 1º - Designar as servidoras abaixo relacionadas, para atuarem como “Síndico Dengueiro”, que deverão promover as ações relacionadas no Anexo Único do Decreto Estadual nº 7.222/2011, em suas respectivas unidades, conforme descrito abaixo;

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