Portarias. Portaria 1106-2021

Data de publicação03 Dezembro 2021
SectionPODER EXECUTIVO

Portaria 1106/2021 - DETRAN

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS - DETRAN/GO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, suas alterações e demais atos normativos do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e SENATRAN;

CONSIDERANDO as normas preceituadas na Resolução CONTRAN nº 789 de 18 de junho de 2020 c/c o Decreto Estadual nº 9790 de 20 de janeiro de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os processos de formação, qualificação, reciclagem e avaliação de candidatos e condutores, priorizando a defesa da vida e da segurança de todos os usuários do trânsito;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade da implantação dos novos procedimentos relativos à aprendizagem, formação e habilitação de candidatos à condução de veículos;

CONSIDERANDO a responsabilidade e o interesse público do DETRAN/GO em assegurar e garantir a lisura, adequação, a atualização e a qualidade dos serviços prestados aos usuários deste Estado;

CONSIDERANDO que em torno de 43% dos municípios goianos, não possuem Centros de Formação de Condutores credenciados pelo DETRAN/GO;

CONSIDERANDO que o artigo 140 do Código Brasileiro de Trânsito, determina que a habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executiva do Estado, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual do próprio órgão; e

CONSIDERANDO o disposto no processo SEI nº 202100025088825.

RESOLVE:

DO OBJETO

Art. 1° Abrir credenciamento de Empresas Privadas para atuarem como Centro de Formação de Condutores nos Municípios do Estado de Goiás, para a capacitação teórico- técnico-prática de direção veicular de candidatos à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotores - ACC, de Permissão para Dirigir/CNH, de adição e mudança de categoria, de atualização e renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, para o processo de capacitação, qualificação e de reabilitação de condutores e atualização de profissionais e processos de formação, qualificação, atualização de reciclagem de condutores, cursos especializados e sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção de dados de Aulas Presenciais Conectada, via internet, nos termos das portarias vigentes do DETRAN.

§ 1° Para atender as necessidades dos candidatos e dos condutores de veículos automotores domiciliados nos municípios relacionados no anexo único desta Portaria no âmbito do Estado de Goiás, exclusivamente nas Circunscrições dos municípios que não possuem centros de formação;

§ 2° Observando-se a matriz de distribuição geográfica e as capacidades instaladas dos serviços objeto da presente Portaria e a sua viabilidade econômica, em cada um dos municípios relacionados, estabelecem-se os seguintes critérios:

I - os CFC credenciados serão classificados nas seguintes categorias:

a) categoria "A" - destinada ao ensino teórico-técnico;

b) categoria "B" - destinada ao ensino de prática de direção; e

c) categoria "A/B" - destinada ao ensino teórico-técnico e de prática de direção.

II - o CFC credenciado poderá dedicar-se ao ensino teórico-técnico ou ao ensino prático de direção veicular ou ainda a ambos, desde que seja credenciado para as duas atividades e atenda conjuntamente a todos os requisitos exigidos individualmente para as categoria "A" e "B".

DO PROCEDIMENTO

Art. 2° O procedimento para credenciamento de CFC através da presente Portaria será observado as normas preceituadas na Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020; do Decreto Estadual nº 9.790, de 20 de janeiro de 2021 e Portaria DETRAN nº 704, de 09 de julho de 2021.

§ 1° Não poderão participar do processo:

I - empresa ou sociedade civil suspensa em licitações ou impedida de contratar com o Estado de Goiás;

II - empresa ou sociedade civil declara inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;

III - empresa ou sociedade civil que se encontre sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação;

IV - empresa ou sociedade civil que esteja cumprindo pena de interdição temporária de direito devido à prática de atividades lesivas ao meio ambiente, nos termos da Lei nº 9605/1998;

V - empresa ou sociedade civil cujos proprietários, sócios, diretores-gerais ou de ensino mantenham vínculos com empresas credenciadas ou com o DETRAN/GO; e

VI - Pessoas que já possuem permissão pública do DETRAN/GO.

§ 2° o representante legal da pessoa jurídica de direito público ou privado, que tenha interesse no credenciamento para atuar como CFC deverá, mediante requerimento dirigido ao Presidente do DETRAN/GO preencher os requisitos necessários, indicando o local em que será instalado o Centro de Formação de Condutores e os profissionais que fazem parte do seu quadro funcional, cujo documento deverá ser protocolizado na Unidade de Atendimento DETRAN/GO sede em Goiânia, CIRETRAN ou via sistema através da página do DETRAN.

DO REQUERIMENTO

Art. 3° O requerimento para o credenciamento deverá ser acompanhado de cópias dos seguintes documentos:

I - portaria de chamamento público;

II - fotocópias autenticadas da Carteira de Identidade, CPF e comprovante de endereço, do sócio proprietário e sócios cotistas se houver;

III - certidão negativa da Vara de Execução Penal do sócio proprietário e sócios cotistas, se houver, da empresa requerente, do município de suas residências e do Município sede da mesma;

IV - certidão negativa de registro de Distribuição e de Execuções Criminais da Justiça Estadual, inerentes à prática de crimes contra os costumes, a fé pública, o patrimônio, a administração pública privada ou da justiça e os previstos na lei de entorpecentes, expedidas no local de seu domicílio ou residência do sócio proprietário e sócios cotistas e da empresa requerente;

V - certidão negativa expedida pelos Cartórios de Protestos e Distribuições Cíveis, demonstrando não estar impossibilitado para o pleno exercício das atividades comerciais (insolvência, falência, interdição ou determinação judicial, etc), do local de domicílio e residência do sócio proprietário e sócios cotistas e da empresa requerente;

VI - fotocópias autenticadas dos documentos constitutivos da entidade, devidamente registrados e atualizados (contrato social e posteriores alterações, com capital social compatível com os investimentos, acompanhado da certidão simplificada e atualizada, emitida pela Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG e/ou estatuto com a ata de eleição da diretoria);

VII - prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, da sede da Entidade credenciada, demonstrando situações regulares no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através da Certidão Negativa de Débito - CND e do Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS, expedidos, respectivamente, pela Receita Federal do Brasil e pela Caixa Econômica Federal, em nome da Entidade;

VIII - cartão do CNPJ e inscrições estadual e municipal;

IX - certidão negativa fornecida pela justiça federal do sócio proprietário ou sócio cotista se houver e da empresa requerente, abrangendo as ações criminais e fiscais e outras em que forem interessadas a União, suas Autarquias e Fundações;

X - certidão negativa da justiça Militar, do sócio proprietário ou sócio cotista se houver;

XI - certidão negativa do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;

XII - certidão negativa expedida pela Gerência de Auditoria do DETRAN/GO;

XIII - alvará de localização e funcionamento expedido pela prefeitura municipal local;

XIV - título de propriedade do imóvel onde será instalado o CFC, ou contrato de locação do imóvel, se for o caso;

XV - comprovantes de escolaridade para diretor-geral e diretor de ensino, assim como para instrutores de trânsito, todos devidamente registrados no Ministério da Educação, sendo que o diploma de curso de graduação deverá ser uniforme para todas as IES e apresentará dados obrigatórios previstos no art. 16 da Portaria do Ministério da Educação nº 1095/2018;

XVI - certificados de conclusão e aprovação nos Cursos de Formação de Diretor-Geral, Diretor de Ensino ou de Instrutor de Trânsito, todos responsáveis pelo ensino no CFC, ministrados por entidades credenciados pelo DENATRAN ou DETRAN, independentemente do estado da federação onde tenham sido realizados; e

XVII - declaração do sócio proprietário e sócio cotista se houver, do CFC dispondo de:

a) infra estrutura física, conforme exigência legal;

b) recursos didáticos pedagógicos, com a devida listagem dos mesmos;

c) veículos de aprendizagem e simulador (opcional) de direção veicular;

d) recursos humanos exigidos listados nominalmente com a devida titulação;

e) relação nominal do pessoal administrativo que trabalha na entidade registrada comas respectivas funções e vinculação empregatícia, nacionalidade, estado civil, grau de escolaridade e residência; e

f) declaração do horário disponível de atendimento.

XVIII - relação e descrição dos equipamentos e programas de informática, compatíveis com as necessidades do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT