Portarias. Portaria 1155-2021

Data de publicação23 Dezembro 2021
SeçãoPODER EXECUTIVO

Portaria 1155/2021 - DETRAN

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 22 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme Decreto Estadual nº 8.742, de 1º de setembro de 2016, que aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN.

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo nº 201900025079649, especialmente o Relatório n° 37/2021 - CACV Documento SEI (000022504873), da Comissão de Avaliação de Clonagem de Veículos, para análise e julgamento dos processos de requisições de troca de placas de identificação de veículo automotor, com suspeita de ter sido clonado (dublê), instituída pela Portaria nº 286/2019 - DETRAN, de 11 de abril de 2019, bem como o Despacho nº 33/2021 - CACV Documento SEI (000022505777) da Comissão de Avaliação de Clonagem de Veículos desta Autarquia; e

CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos na Resolução nº 670/2017 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e Portaria nº 854/2018 - GP/DO, do Gabinete do Presidente (Processo 201800025053578).

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a TROCA da placa ONW5970, do veículo HYUNDAI/HB20 1.0M 1.0 M, ano 2013, modelo 2014, cor: PRATA, chassi 9BHBG51CAEP139498, RENAVAM 00565019139, de propriedade do Sr. JOÃO PEDRO DOS SANTOS, CPF 023.089.731-29, conforme disposto na Resolução 670/2017 - CONTRAN e Portaria 854/2018 - GP/DO.

Art. 2º A troca das placas de identificação do veículo deverá ser precedida de pagamento de todos os débitos, impostos, taxas e multas vinculados ao registro do veículo automotor, com exceção das multas comprovadamente vinculadas ao veículo clonado.

Art. 3º DETERMINAR à...

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