Portarias. Portaria 1211-2020

Data de publicação17 Setembro 2020
SectionPODER EXECUTIVO

Portaria 1211/2020 - DETRAN

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 22 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme Decreto Estadual nº 8.742, de 1º de setembro de 2016, que aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN e,

Considerando o que consta dos autos do Processo nº 201800025026140, especialmente o Relatório n° 28/2020 - CACV Documento SEI (000014034839), da Comissão de Avaliação de Clonagem de Veículos, para análise e julgamento dos processos de requisições de troca de placas de identificação de veículo automotor, com suspeita de ter sido clonado (dublê) instituída pela Portaria nº 286/2019 - DETRAN, de 11 de abril de 2019, bem como o Despacho nº 34/2020 - CACV Documento SEI (000014034858) da Comissão de Avaliação de Clonagem de Veículos e Despacho Nº 2613/2020 - DIROP Documento SEI (000015103673), da Diretoria de Operações desta Autarquia;

Considerando os preceitos estabelecidos na Resolução nº 670/2017 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e Portaria nº 854/2018 - GP/DO, do Gabinete do Presidente (Processo 201800025053578);

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR a TROCA a placa KEY6033/GO, do veículo HONDA/C100 BIZ MAIS​, ano 2002, modelo 2003, cor AZUL, chassi 9C2HA07203R006981, RENAVAM 00799753068, de propriedade da Sra. EDIMAR MARIA CARDOSO, CPF 548.607.171-04

Art. 2º - A troca das placas de identificação do veículo deverá ser precedida de pagamento de todos os débitos, impostos, taxas e multas vinculados ao registro do veículo automotor, com exceção das multas comprovadamente vinculadas ao veículo clonado.

Art. 3º - DETERMI...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT