Portarias. Portaria 1329-2020
Data de publicação | 27 Julho 2020 |
Seção | PODER EXECUTIVO |
Portaria 1329/2020 - SES
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos Arts. 5º e 6º da Lei Estadual nº 17.797/2012, Art. 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013 e Portaria nº 190/2017/GAB-SES, que trata sobre a instrução processual das transferências de recursos na modalidade fundo a fundo.
Considerando a Resolução nº 001/2018 - CIB, de 16 de janeiro de 2018, que aprova valores de Contrapartida Estadual e Municipal e execução de Componente Básico da Assistência Farmacêutica;
Considerando a Portaria nº 2.583/GM/MS, de 10 de outubro de 2007, constante no Anexo IV da RENAME vigente no SUS, que define elenco de medicamentos e insumos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde, nos termos da Lei nº 11.347, de 2006, aos usuários portadores de diabetes mellitus;
Considerando o Artigo 20 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, em que as transferências dos Estados para os Municípios destinadas a financiar ações e serviços públicos de saúde serão realizadas diretamente aos Fundos Municipais de Saúde, de forma regular e automática, em conformidade com os critérios de transferência aprovados pelo respectivo Conselho de Saúde;
Considerando ainda o que consta no Processo nº 202000010009197
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar os repasses de incentivos financeiros referentes a diferença do mês de dezembro 2019 da Contrapartida Estadual referente ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica no valor de R$ 84.926,75 (oitenta e quatro mil novecentos e vinte e seis reais e setenta e cinco centavos), de acordo com a Requisição de Despesa nº 02/2020 (000011870285) e conforme planilha anexa.
Parágrafo Único - Cabe à Superintendência de Gestão Integrada - SGI, a realização dos atos necessários para o cumprimento desta Portaria, inclusive no que tange à sua publicação.
Art. 2º. A prestação de contas final visa certificar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos e será composta pelos seguintes documentos e informações apresentados pelo convenente:
I - Ofício de encaminhamento da prestação de contas;
II - Relatório de Cumprimento de Objeto;
III - Cópia da Portaria de destinação dos recursos e sua publicação;
IV - Relatório de execução Físico-Financeira;
V - Relatório de Cumprimento de Metas;
VI - Notas Fiscais/Faturas.
§1º. A prestação de Contas, parcial ou final, relativa aos repasses por meio de Portaria, na modalidade fundo a fundo, é obrigatória, conforme disposto em legislação específica e suas alterações.
§2º. A Prestação de Contas Final, referentes ao total recebido de uma só vez, é aquela apresentada depois da consecução do objeto ou objetivos pactuados, até 60(sessenta) dias após sua execução
§3º. A prestação de contas será analisada pela Gerência de Compras Governamentais - GCG, que terá prazo de 60(sessenta) dias para apreciar, contados da data de seu recebimento, prorrogável por igual período mediante justificativa da autoridade competente,
§4º. Após a análise da prestação de contas parcial ou final, deverá encaminhar para o gabinete do secretário para ratificação da decisão do parecer.
§5º. Após a análise da prestação de contas parcial ou final, deverá ser encaminhada ao convenente e juntada ao processo nº 202000010009197, segue à Controladoria Geral do Estado - CGE, para manifestação formal sobre a aprovação ou não.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, aos 20 dias do mês de julho de 2020.
ISMAEL ALEXANDRINO JÚNIOR
Secretário de Estado da Saúde.
ANEXO I
COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
|||||||
Contrapartida Estadual - Diferença 2019 - Dados Bancários e CNPJ |
|||||||
|
MUNICÍPIO |
NOME DA ENTIDADE |
CNPJ |
BANCO |
AGÊNCIA |
CC |
Valor |
CE Diferença Dezembro 2019 (Parcela única) |
|||||||
1 |
Abadia de Goiás |
Fundo Municipal de Saúde |
08.654.446/0001-41 |
104 |
016268 |
0066240157 |
R$ 180,00 |
2 |
Abadiânia |
Fundo Municipal de Saúde |
08.278.171/0001-99 |
104 |
006467 |
0066240102 |
R$ 403,75 |
3 |
Acreúna |
Fundo Municipal de Saúde |
11.328.700/0001-26 |
104 |
046710 |
0066240118 |
R$ 115,25 |
4 |
Água Fria de Goiás |
Fundo Municipal de Saúde |
05.509.720/0001-09 |
001 |
024627 |
0000364398 |
R$ 43,75 |
5 |
Águas Lindas de Goiás |
Fundo Municipal de Saúde |
07.460.294/0001-83 |
001 |
04590X |
0000307467 |
R$ 5.235,25 |
6 |
Alexânia |
Fundo Municipal de Saúde |
11.254.840/0001-05 |
001 |
013021 |
0000254096 |
R$ 299,00 |
7 |
Alto Horizonte |
Fundo Municipal de Saúde |
11.154.875/0001-64 |
104 |
048143 |
0066240220 |
R$ 196,25 |
8 |
Alto Paraíso de Goiás |
Fundo Municipal de Saúde |
07.720.960/0001-75 |
001 |
045462 |
0000122475 |
R$ 42,50 |
9 |
Amaralina |
Fundo Municipal de Saúde |
11.208.239/0001-78 |
001 |
010928 |
0000187046 |
R$ 22,25 |
10 |
Americano do Brasil |
Fundo Municipal de Saúde |
08.624.711/0001-49 |
104 |
036390 |
0066240366 |
R$ 35,50 |
11 |
Anápolis |
Fundo Municipal de Saúde |
06.169.881/0001-55 |
104 |
025119 |
0066240243 |
R$ 4.012,00 |
12 |
Anhanguera |
Fundo Municipal de Saúde |
11.795.359/0001-19 |
001 |
00572X |
0000188328 |
R$ 8,50 |
13 |
Anicuns |
Fundo Municipal de Saúde |
03.587.269/0001-04 |
104 |
036390 |
0066240374 |
R$ 59,00 |
14 |
Aparecida de Goiânia |
Fundo Municipal de Saúde |
11.809.185/0001-04 |
104 |
025100 |
0066241716 |
R$ 11.511,00 |
15 |
Aporé |
Fundo Municipal de Saúde |
10.884.360/0001-57 |
001 |
029386 |
000012866X |
R$... |
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