Portarias. Portaria 1329-2020

Data de publicação27 Julho 2020
SeçãoPODER EXECUTIVO

Portaria 1329/2020 - SES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos Arts. 5º e 6º da Lei Estadual nº 17.797/2012, Art. 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013 e Portaria nº 190/2017/GAB-SES, que trata sobre a instrução processual das transferências de recursos na modalidade fundo a fundo.

Considerando a Resolução nº 001/2018 - CIB, de 16 de janeiro de 2018, que aprova valores de Contrapartida Estadual e Municipal e execução de Componente Básico da Assistência Farmacêutica;

Considerando a Portaria nº 2.583/GM/MS, de 10 de outubro de 2007, constante no Anexo IV da RENAME vigente no SUS, que define elenco de medicamentos e insumos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde, nos termos da Lei nº 11.347, de 2006, aos usuários portadores de diabetes mellitus;

Considerando o Artigo 20 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, em que as transferências dos Estados para os Municípios destinadas a financiar ações e serviços públicos de saúde serão realizadas diretamente aos Fundos Municipais de Saúde, de forma regular e automática, em conformidade com os critérios de transferência aprovados pelo respectivo Conselho de Saúde;

Considerando ainda o que consta no Processo nº 202000010009197

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar os repasses de incentivos financeiros referentes a diferença do mês de dezembro 2019 da Contrapartida Estadual referente ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica no valor de R$ 84.926,75 (oitenta e quatro mil novecentos e vinte e seis reais e setenta e cinco centavos), de acordo com a Requisição de Despesa nº 02/2020 (000011870285) e conforme planilha anexa.

Parágrafo Único - Cabe à Superintendência de Gestão Integrada - SGI, a realização dos atos necessários para o cumprimento desta Portaria, inclusive no que tange à sua publicação.

Art. 2º. A prestação de contas final visa certificar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos e será composta pelos seguintes documentos e informações apresentados pelo convenente:

I - Ofício de encaminhamento da prestação de contas;

II - Relatório de Cumprimento de Objeto;

III - Cópia da Portaria de destinação dos recursos e sua publicação;

IV - Relatório de execução Físico-Financeira;

V - Relatório de Cumprimento de Metas;

VI - Notas Fiscais/Faturas.

§1º. A prestação de Contas, parcial ou final, relativa aos repasses por meio de Portaria, na modalidade fundo a fundo, é obrigatória, conforme disposto em legislação específica e suas alterações.

§2º. A Prestação de Contas Final, referentes ao total recebido de uma só vez, é aquela apresentada depois da consecução do objeto ou objetivos pactuados, até 60(sessenta) dias após sua execução

§3º. A prestação de contas será analisada pela Gerência de Compras Governamentais - GCG, que terá prazo de 60(sessenta) dias para apreciar, contados da data de seu recebimento, prorrogável por igual período mediante justificativa da autoridade competente,

§4º. Após a análise da prestação de contas parcial ou final, deverá encaminhar para o gabinete do secretário para ratificação da decisão do parecer.

§5º. Após a análise da prestação de contas parcial ou final, deverá ser encaminhada ao convenente e juntada ao processo nº 202000010009197, segue à Controladoria Geral do Estado - CGE, para manifestação formal sobre a aprovação ou não.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, aos 20 dias do mês de julho de 2020.

ISMAEL ALEXANDRINO JÚNIOR

Secretário de Estado da Saúde.

ANEXO I

COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

Contrapartida Estadual - Diferença 2019 - Dados Bancários e CNPJ

MUNICÍPIO

NOME DA ENTIDADE

CNPJ

BANCO

AGÊNCIA

CC

Valor

CE Diferença Dezembro 2019 (Parcela única)

1

Abadia de Goiás

Fundo Municipal de Saúde

08.654.446/0001-41

104

016268

0066240157

R$ 180,00

2

Abadiânia

Fundo Municipal de Saúde

08.278.171/0001-99

104

006467

0066240102

R$ 403,75

3

Acreúna

Fundo Municipal de Saúde

11.328.700/0001-26

104

046710

0066240118

R$ 115,25

4

Água Fria de Goiás

Fundo Municipal de Saúde

05.509.720/0001-09

001

024627

0000364398

R$ 43,75

5

Águas Lindas de Goiás

Fundo Municipal de Saúde

07.460.294/0001-83

001

04590X

0000307467

R$ 5.235,25

6

Alexânia

Fundo Municipal de Saúde

11.254.840/0001-05

001

013021

0000254096

R$ 299,00

7

Alto Horizonte

Fundo Municipal de Saúde

11.154.875/0001-64

104

048143

0066240220

R$ 196,25

8

Alto Paraíso de Goiás

Fundo Municipal de Saúde

07.720.960/0001-75

001

045462

0000122475

R$ 42,50

9

Amaralina

Fundo Municipal de Saúde

11.208.239/0001-78

001

010928

0000187046

R$ 22,25

10

Americano do Brasil

Fundo Municipal de Saúde

08.624.711/0001-49

104

036390

0066240366

R$ 35,50

11

Anápolis

Fundo Municipal de Saúde

06.169.881/0001-55

104

025119

0066240243

R$ 4.012,00

12

Anhanguera

Fundo Municipal de Saúde

11.795.359/0001-19

001

00572X

0000188328

R$ 8,50

13

Anicuns

Fundo Municipal de Saúde

03.587.269/0001-04

104

036390

0066240374

R$ 59,00

14

Aparecida de Goiânia

Fundo Municipal de Saúde

11.809.185/0001-04

104

025100

0066241716

R$ 11.511,00

15

Aporé

Fundo Municipal de Saúde

10.884.360/0001-57

001

029386

000012866X

R$...

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