Portarias. Portaria 139 e Regimento Interno CEITS

Data de publicação14 Janeiro 2022
SeçãoPODER EXECUTIVO

PORTARIA 139/2022 - SES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas nos termos do Art. 40, § 1º, Inc. I da Constituição do Estado de Goiás e considerando:

Que a incorporação, a desincorporação ou a alteração pelo Sistema Único de Saúde - SUS de novos medicamentos, produtos e procedimentos, bem como a constituição ou a alteração de Protocolo Clínico ou de Diretriz Terapêutica, são atribuições do Ministério da Saúde, assessorado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC, de acordo com o Art. 19-Q da Lei nº. 12.401, de 28 de abril de 2011;

Que a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME compreende a seleção e a padronização de medicamentos indicados para atendimento de doenças ou de agravos no âmbito do SUS, conforme Art. 25. do Decreto nº. 7.508, de 28 de junho de 2011;

Que o Estado, o Distrito Federal e o Município poderão adotar relações específicas e complementares de medicamentos, em consonância com a RENAME, respeitadas as responsabilidades dos entes pelo financiamento de medicamentos, de acordo com o pactuado nas Comissões Intergestores, conforme Art. 27 do Decreto nº. 7.508, de 28 de junho de 2011;

Que os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem, conforme Art. 28, 1º do Decreto nº. 7.508, de 28 de junho de 2011;

A Portaria nº 3042/98 GAB-SES/GO, que aprovou a Relação Estadual de Medicamentos Essenciais - RESME;

A Portaria nº. 050/2006-GAB/SES, que aprova a revisão da Relação Estadual de Medicamentos Essenciais - RESME-GO, 2ª edição, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 19.807, de 16 de janeiro de 2006;

A necessidade de indicação de novos membros e da remodelação das atribuições e da estrutura organizacional da Comissão...

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