Portarias. Portaria 1740 - CONTRAPARTIDA ESTADUAL DE CUSTEIO OPERACIONAL

Data de publicação29 Setembro 2021
SectionPODER EXECUTIVO

Portaria 1740/2021 - SES O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos Art. 5º e 6º da Lei Estadual nº 17.797/2012 e Art. 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013 e Portaria 526/2019 - GAB/SES - GO, que trata sobre a instrução processual das transferências de recursos na modalidade fundo a fundo. Considerando a Resolução nº 063/2009 - CIB (Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás), de 27 de julho de 2009, que aprova critérios de repasse de recursos financeiros da contrapartida Estadual, destinados ao Custeio Operacional de USA, USB, MOTOS E CRU, para os municípios constantes na Planilha anexa; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.010/2012, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.473/2013, de 18 de julho de 2013, que altera a Portaria nº 1.010/2012GM/MS; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.938/2020, de 31 de dezembro de 2020, que habilita Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e estabelece recursos financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.942/2020, de 31 de dezembro de 2020, que qualifica Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.725/2020, de 9 de julho de 2020, que habilita Unidade de Suporte Avançado (USA) e Unidade de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, pertencentes a Central de Regulação das Urgências de Anápolis (Pirineus) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Goiás e Município de Corumbá de Goiás; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.557/2020, de 18 de dezembro de 2020, que habilita Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios; Considerando a Portaria GM/MS n° 3.942/2020, de 31 de dezembro de 2020, que qualifica Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios; Considerando a Portaria nº 112/2021 - SES, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 09 de março de 2021, que aprovou os repasses de recursos da contrapartida Estadual, destinados ao Custeio Operacional de USA, USB, MOTOS e CRU, para os municípios constates do ANEXO I da Portaria em questão, em um valor total de R$ 28.935.118,04 (vinte e oito milhões, novecentos e trinta e cinco mil cento e dezoito reais e quatro centavos), conforme Requisição de Despesa nº 17/2021 SAIS; Considerando a necessidade de se promover as alterações solicitadas pelo setor técnico desta Secretaria, conforme DESPACHO Nº 551/2021 - GERAS- 18347, Requisição de Despesa nº 5/2021 - GERAS, e DESPACHO Nº 269/2021 - SAIS- 03083, instruídas no Processo SEI nº 202100010003649; RESOLVE: Art. 1º - APROVAR E DETERMINAR os repasses de recursos da contrapartida Estadual, destinados ao Custeio Operacional de USA, USB, MOTOS e CRU, para os municípios no valor total de R$ 1.390.573,00 (um milhão, trezentos e noventa mil quinhentos e setenta e três reais), bem como promover a redução no valor total de R$ 138.340,50 (cento e trinta e oito mil trezentos e quarenta reais e cinquenta centavos), conforme ANEXO I desta Portaria. Parágrafo Único - Cabe à Superintendência de Gestão Integrada, a realização dos atos necessários para o cumprimento desta Portaria, inclusive no que tange à sua publicação. Art. 2º - A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado e o repasse financeiro acontecerá conforme Anexo I. Parágrafo Único - Cabe à Superintendência de Gestão Integrada - SGI, a realização dos atos necessários para o cumprimento desta Portaria, inclusive no que tange à sua publicação. Art. 4º - A prestação de contas final, visa certificar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos e é regulada pela Lei Estadual nº 17.797/2012 e pela Portaria nº 526/2019. Será composta pelos seguintes documentos e informações apresentadas pelo convenente: §1º A prestação de contas parcial consiste na documentação a ser apresentada para comprovar a execução de uma parcela recebida quando a liberação dos recursos ocorrer em 3 (três) ou mais parcelas. § 2º A prestação de contas parcial referente à primeira parcela é condição para a liberação da terceira e a prestação referente à segunda, para a liberação da quarta, e assim sucessivamente, e será composta pelos seguintes documentos: I - ofício de encaminhamento; II - relatório circunstanciado do cumprimento do objeto; III - cópia do plano de trabalho aprovado pelo ordenador de despesa; IV - Cópia da Portaria de destinação dos recursos com indicação da data de sua publicação; V - relatório de execução físico-financeira; VI - extrato da conta bancária específica, do período do recebimento da primeira parcela até o último pagamento, demonstrando a conta zerada, e, se for o caso, a conciliação bancária; VII - extratos da conta de aplicação financeira, evidenciando todos os rendimentos auferidos no período e demonstrando a conta zerada; § 3º A prestação de contas final visa certificar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos. Ela é produto da consolidação das Prestações de Contas Parciais ou referentes ao total recebido de uma só vez e deverá ser apresentada depois da consecução do objeto ou objetiva pactuada, até 60 (sessenta) dias após sua execução, sendo composta pelos seguintes documentos e informações apresentados pelo convenente: I - ofício de encaminhamento; II - relatório circunstanciado do cumprimento do objeto; III - cópia do plano de trabalho aprovado pelo ordenador de despesa; IV - Cópia da Portaria de destinação dos recursos com indicação da data de sua publicação; V - relatório de execução físico-financeira; VI - Cópia do Termo de Aceitação de Obra (quando for o caso); VII - extrato da conta bancária específica, do período do recebimento da primeira parcela até o último pagamento, demonstrando a conta zerada, e, se for o caso, a conciliação bancária; VIII - extratos da conta de aplicação financeira, evidenciando todos os rendimentos auferidos no período e demonstrando a conta zerada; IX - Comprovante, por meio de Registro no Cartório de Registro de Imóveis, de Averbação de Construção ou Ampliação de Imóvel (quando for o caso); X - Fotos do Objeto (quando for o caso); XI - Relatório de Cumprimento de Metas; XII - Relatório de Custos (quando for o caso); XIII - Notas Fiscais/Faturas; XIV - Cópia do termo de contratualização dos prestadores (quando for o caso); XV - Cópia do relatório de auditoria realizada pela gerência de auditoria e processamento da informação / Superintendência de Performance / SES (quando for o caso). § 4º Se, ao término do prazo estabelecido, o convenente não apresentar a prestação de contas nem devolver os recursos, o concedente registrará, no sistema previsto no parágrafo único do art. 59 da Lei 17.928/2012, a inadimplência por omissão do dever de prestar contas, adotará medidas para reparação do dano ao erário e, se for o caso, providenciará a instauração de tomada de contas especial sob aquele argumento, sob pena de responsabilização solidária. § 5º Diante da omissão do convenente em prestar contas, a Administração poderá promover o bloqueio do convenente no sistema de administração financeira e orçamentária. § 6º O concedente terá prazo de 90 (noventa) dias para apreciar a prestação de contas apresentada, contados da data de seu recebimento, prorrogável por igual período mediante justificativa da autoridade competente. ANEXO I

MUNICÍPIO

FMS

PORTARIA HAB/QUAL

OBSERVAÇÃO/PARCELAS

USA

USB

MOTO

CRU

TOTAL MENSAL

TOTAL SES

HAB

QUAL

HAB

QUAL

QTD

HAB

QUAL

Caçu

03.381.462/0001-94

Portaria GM/MS Nº 1.002, de 18 de maio de 2021

Acresce à PT 112/2021 - SES o Valor de qualificação (maio a dez) - 08

1

4.397,00

3...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT