Portarias. Portaria 2636-2022
Data de publicação | 05 Outubro 2022 |
Seção | PODER EXECUTIVO |
PORTARIA Nº 2636, de 29 de setembro de 2022
Institui o incentivo financeiro de custeio para cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o atendimento à Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 2979/GM/MS, de 12 de novembro de 2019, a qual institui o Programa Previne Brasil, que estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a Resolução nº 046/2022/CIB, que pactua as novas regras de repasse de recurso estadual como contrapartida para as ações de atenção primária nos municípios goianos;
Considerando a necessidade do Estado de Goiás em contribuir para o fortalecimento e reorganização da atenção primária no âmbito de seu território mediante participação no financiamento de suas ações, resolve:
Art. 1º Instituir o incentivo financeiro de custeio para cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde, baseado em pagamento por performance com foco no processo de trabalho, fortalecendo a Atenção Primária à Saúde e ampliando o acesso da população.
Art. 2º O financiamento estadual de custeio da Atenção Primária à Saúde (APS) será constituído por:
I - Bloco de Expansão e Manutenção;
II - Bloco de Processos e Resultados.
Art. 3º 60% (sessenta por cento) do recurso será destinado ao Bloco de Expansão e Manutenção para o incentivo ao credenciamento de novas equipes de Estratégia de Saúde da Família e aumento de cobertura, conforme o número de habitantes do Município:
I- Municípios com população até 50.000 (cinquenta mil) habitantes:
Composição |
Cobertura |
Porcentagem de pagamento |
APS
|
menor que 80% |
80% |
maior ou igual a 80% |
100% |
II - Municípios com população entre 50.000 (cinquenta mil) e150.000 (cento e cinquenta mil) habitantes:
Composição |
Cobertura |
Porcentagem de pagamento |
APS
|
menor que 70% |
80% |
maior ou igual 70% |
100% |
III - Município com população acima de 150.000 (cento e cinquenta mil) habitantes:
Composição |
Cobertura |
Porcentagem de pagamento |
APS
|
menor que 60% |
80% |
maior ou igual 60% |
100% |
Art. 4º 40 % (quarenta por cento) do recurso será destinado ao Bloco de Processos e Resultado, composto pelos seguintes indicadores estaduais:
|
INDICADOR |
META |
PERCENTUAL |
I
|
Razão de consultas enfermeiros em relação às consultas médicas. |
maior ou igual a 50% |
20% |
de 40% a 49 % |
10% |
||
menor ou igual a 39% |
0 |
||
II
|
Proporção de gestantes com 6 ou mais consultas sendo a primeira consulta até 12ª semana de gestação |
maior ou igual a 45% |
5% |
de 35% a 44% |
2,5% |
||
menor ou igual a 34% |
0 |
||
III
|
Proporção de gestantes com realização de exames para Sífilis e HIV
|
maior ou igual a 60% |
5% |
de 50% a 59 % |
2,5% |
||
menor ou igual a 49% |
0 |
||
IV
|
Proporção de pessoas hipertensas com pelo menos 1 consulta realizada no semestre
|
maior ou igual a 50% |
10% |
de 40% a 49% |
5% |
||
menor ou igual a 39% |
0 |
||
V
|
Proporção de diabéticos com pelo menos 1 consulta realizada no semes
|
maior ou igual a 50% |
10% |
de 40% a 49% |
5% |
||
menor ou igual a 39 |
0 |
||
VI
|
Município com carteira de serviços mínima implantada.
|
maior ou igual a 80% |
20% |
de 60% a 79 % |
10% |
||
menor ou igual a 59% |
0 |
||
VII
|
Cobertura de exames citopatológicos do colo do útero em mulheres da população-alvo - 25 a 64 anos
|
maior ou igual a 40% |
5% |
de 30% a 39% |
2,5% |
||
menor ou igual a 29% |
0 |
||
VIII
|
Cobertura de solicitação de mamografia de rastreamento na população-alvo - 50-69 anos
|
maior ou igual a 50% |
5% |
de 40% a 49 % |
2,5% |
||
menor... |
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