Portarias. Portaria 2636-2022

Data de publicação05 Outubro 2022
SeçãoPODER EXECUTIVO

PORTARIA Nº 2636, de 29 de setembro de 2022

Institui o incentivo financeiro de custeio para cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o atendimento à Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 2979/GM/MS, de 12 de novembro de 2019, a qual institui o Programa Previne Brasil, que estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Resolução nº 046/2022/CIB, que pactua as novas regras de repasse de recurso estadual como contrapartida para as ações de atenção primária nos municípios goianos;

Considerando a necessidade do Estado de Goiás em contribuir para o fortalecimento e reorganização da atenção primária no âmbito de seu território mediante participação no financiamento de suas ações, resolve:

Art. 1º Instituir o incentivo financeiro de custeio para cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde, baseado em pagamento por performance com foco no processo de trabalho, fortalecendo a Atenção Primária à Saúde e ampliando o acesso da população.

Art. 2º O financiamento estadual de custeio da Atenção Primária à Saúde (APS) será constituído por:

I - Bloco de Expansão e Manutenção;

II - Bloco de Processos e Resultados.

Art. 3º 60% (sessenta por cento) do recurso será destinado ao Bloco de Expansão e Manutenção para o incentivo ao credenciamento de novas equipes de Estratégia de Saúde da Família e aumento de cobertura, conforme o número de habitantes do Município:

I- Municípios com população até 50.000 (cinquenta mil) habitantes:

Composição

Cobertura

Porcentagem de pagamento

APS

menor que 80%

80%

maior ou igual a 80%

100%

II - Municípios com população entre 50.000 (cinquenta mil) e150.000 (cento e cinquenta mil) habitantes:

Composição

Cobertura

Porcentagem de pagamento

APS

menor que 70%

80%

maior ou igual 70%

100%

III - Município com população acima de 150.000 (cento e cinquenta mil) habitantes:

Composição

Cobertura

Porcentagem de pagamento

APS

menor que 60%

80%

maior ou igual 60%

100%

Art. 4º 40 % (quarenta por cento) do recurso será destinado ao Bloco de Processos e Resultado, composto pelos seguintes indicadores estaduais:

INDICADOR

META

PERCENTUAL

I

Razão de consultas enfermeiros em relação às consultas médicas.

maior ou igual a 50%

20%

de 40% a 49 %

10%

menor ou igual a 39%

0

II

Proporção de gestantes com 6 ou mais consultas sendo a primeira consulta até 12ª semana de gestação

maior ou igual a 45%

5%

de 35% a 44%

2,5%

menor ou igual a 34%

0

III

Proporção de gestantes com realização de exames para Sífilis e HIV

maior ou igual a 60%

5%

de 50% a 59 %

2,5%

menor ou igual a 49%

0

IV

Proporção de pessoas hipertensas com pelo menos 1 consulta realizada no semestre

maior ou igual a 50%

10%

de 40% a 49%

5%

menor ou igual a 39%

0

V

Proporção de diabéticos com pelo menos 1 consulta realizada no semes

maior ou igual a 50%

10%

de 40% a 49%

5%

menor ou igual a 39

0

VI

Município com carteira de serviços mínima implantada.

maior ou igual a 80%

20%

de 60% a 79 %

10%

menor ou igual a 59%

0

VII

Cobertura de exames citopatológicos do colo do útero em mulheres da população-alvo - 25 a 64 anos

maior ou igual a 40%

5%

de 30% a 39%

2,5%

menor ou igual a 29%

0

VIII

Cobertura de solicitação de mamografia de rastreamento na população-alvo - 50-69 anos

maior ou igual a 50%

5%

de 40% a 49 %

2,5%

menor...

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