Portarias. Portaria 276-2020

Data de publicação14 Abril 2020
SeçãoPODER EXECUTIVO

Portaria 276/2020 - AGRODEFESA

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares em especial ao disposto no art. 50º, incisos I, II e III da Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019;

Considerando a necessidade de preservar o status sanitário do rebanho goiano;

Considerando a obrigatoriedade da vacinação do rebanho bovino e bubalino contra a Febre Aftosa e Raiva dos herbívoros, nos termos da Lei Estadual nº 13.998, de 13 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal do Estado de Goiás;

Considerando o disposto nos artigos 13, 27 e 68 do Regulamento da Lei Estadual nº 13.998, de 13 de dezembro de 2001, aprovado pelo Decreto Estadual nº 5.652, de 06 de setembro de 2002;

Considerando o disposto na Instrução Normativa MAPA n°44 de 02 de outubro de 2007;

Considerando a estratégia para a vacinação contra a Febre Aftosa no Estado de Goiás estabelecida pela Portaria 1.393/2011;

Considerando a Instrução Normativa MAPA nº 11 de 22 de janeiro de 2018 que aprova o Regulamento Técnico para a Produção, Controle da Qualidade, Comercialização e Emprego de vacinas contra a febre aftosa;

Considerando o Ofício n° 70/2020, de 06 de abril de 2020, da Federação de Agricultura e Pecuária de Goiás - FAEG, que solicitou antecipação da 1ª Etapa de vacinação contra febre no Estado de Goiás e o Processo SEI n° 202000066002904, com a manifestação favorável pelo Parecer n°15/2020/DIFA/CAT/CGSA/DSA/SDA/MAPA;

Considerando por fim, o disposto na Instrução Normativa AGRODEFESA nº 02/2017 que estabelece no Estado de Goiás, as Regiões de Alto Risco e de Baixo Risco para a Raiva dos Herbívoros, bem como estabelece a obrigatoriedade de vacinação antirrábica para os animais bovídeos, equídeos, caprinos e ovinos apascentados nos municípios que compõem a Região de Alto Risco;

RESOLVE:

Art 1º - FIXAR o período de 20 de abril a 31 de maio de 2020, como calendário oficial 1ª etapa de 2020 para realização da vacinação obrigatória contra a Febre Aftosa de todos os animais, bovinos e bubalinos, existentes em propriedades rurais localizadas no Estado de Goiás;

Art 2º - FIXAR o mesmo período, como calendário oficial - 1ª etapa de 2020 - para realização da vacinação compulsória contra a Raiva dos Herbívoros, nas espécies bovina, bubalina, equídea, caprina e ovina de todas as idades, nos 121 municípios listados no ANEXO I da IN AGRODEFESA 02/2017 e a respectiva Errata:

Art 3º - AUTORIZAR, mediante a emissão de Nota Fiscal Eletrônica,...

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