Portarias. PORTARIA 395 PARA PUBLICAR

Data de publicação23 Fevereiro 2024
SeçãoPODER EXECUTIVO

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 395, de 21 de fevereiro de 2024

Retifica as Portarias nº 1441 e 1444 de 27/07/2023, que concedeu evolução funcional aos servidores inativos e pensionistas da SEAD.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, estabelecidas no art. 56 da Lei nº 20.491 de 25/06/2019, tendo em vista o que consta do Processo nº 202200005014983 resolve:

Art. 1º Excluir da Portaria nº 1441, de 27/07/2023, a evolução funcional concedida aos servidores inativos abaixo relacionados, pelas seguintes razões:

LETICIA AZZOLIN BECKER, foi aposentada por meio da Portaria n.º 2490, de 17 de novembro de 2020, com fundamento nos efeitos produzidos pelo art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e cálculo do benefício pela média aritmética das remunerações e reajuste pelo índice oficial do Regime Geral de Previdência Social, nos termos do art. 63 da LC nº 77/2010 c/c a Lei Estadual nº 10.887/2004;

VALDERLEI MARIA MORAES, foi aposentada com fundamento no art. 40, § 1º, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, conforme Portaria n.º 1644, de 20 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial de 24 de setembro de 2021, tendo seus proventos calculados pela média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo;

ANA LÚCIA DE SOUZA TREPICHIO, foi aposentada por meio da Portaria nº 1569, de 18 de junho de 2020, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e com o art. 51, incisos I, II e III, da Lei Complementar nº 77, de 22 de janeiro de 2010, com proventos integrais pela média aritmética de 80% das maiores remunerações contributivas;

CILAS CAMBUI DE BRITO, aposentado por meio da Portaria nº 24, de 05 de janeiro de 2022, com fundamento no art. 20, incisos I a IV, e §§ 2º, inciso II, e 3º, inciso II, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, aplicado por força do art. 97-A da Constituição Estadual, acrescido pelo art. 1º da Emenda Constitucional Estadual nº 65, de 21 de dezembro de 2019, combinados com os arts. 72, incisos I a IV e §§ 2º, inciso II, da Lei Complementar nº 161, de 30 de dezembro de 2020, com proventos correspondente a 100% (cem por cento) da média aritmética;

DALVA DE OLIVEIRA FRANCO, aposentada pela Portaria nº 1144, de 20 de julho de 2021, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e com o art. 51, incisos I, II e III, da Lei Complementar nº 77, de 22 de...

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