Portarias. Portaria 416
Data de publicação | 18 Fevereiro 2020 |
Seção | PODER EXECUTIVO |
Portaria 416/2020 - SES
Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás, o Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública para o novo Coronavírus (COE-nCoV).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe são legalmente conferidas, e Considerando o Decreto Legislativo nº 395, publicado no Diário do Senado Federal em 13 de março de 2009, que aprova o texto revisado do Regulamento Sanitário Internacional, acordado na 58ª Assembleia Geral da Organização Mundial de Saúde, em 23 de maio de 2005;
Considerando Portaria de Consolidação n°04/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional e estabelece fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde;
Considerando que 31 de dezembro de 2019, o Escritório da OMS na China foi informado sobre casos de pneumonia de etiologia desconhecida (causa desconhecida) detectada na cidade de Wuhan, província de Hubei, na China, com risco de transmissão para outros países;
Considerando a emergência por doença respiratória, causada por agente novo coronavírus (2019-nCoV), conforme casos detectados na cidade de Wuhan, na China e considerando-se as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), as equipes de vigilância dos estados e municípios, bem como quaisquer serviços de saúde, devem ficar alerta aos casos de pessoas com sintomatologia respiratória e que apresentam histórico de viagens para áreas de transmissão local nos últimos 14 dias;
Considerando que em 22 de janeiro, foi ativado o Centro de Operações de Emergência, nível 1, do Ministério da Saúde, coordenado pela Secretaria de Vigilância em Saúde, para harmonização, planejamento e organização das atividades com os atores envolvidos e monitoramento internacional;
Considerando a necessidade de organização dos serviços de saúde Estadual e de preparação dos serviços de vigilância e assistência à saúde para a detecção, monitoramento e resposta oportuna em situações que diferem do contexto epidemiológico local;
Considerando a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (2019-nCoV),
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, o Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública (COE), como uma unidade operacional de trabalho de caráter extraordinário e temporário, para a gestão das ações nos âmbitos da vigilância em saúde e assistência.
Art. 2º O Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública (COE) tem por objetivo o compartilhamento de informações para apoiar o monitoramento do evento em questão.
Art.3º A ativação do COE será de responsabilidade do Centro de Informações Estratégicas e Respostas em Vigilância em Saúde do Estado de Goiás (CIEVS- Goiás), caso haja a eminência de surto e ou eventos de importância de saúde pública.
Art. 4º O Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública (COE) será composto por 01 (um) representante de cada área:
INSTITUIÇÃO/ÁREA TÉCNICA |
TITULAR |
SUPLENTE |
Superintendente de Vigilância em Saúde (SUVISA/SES) |
Flúvia Pereira Amorim da Silva |
- |
Gerência de Vigilância Epidemiologia (GVE/SUVISA/SES) |
Magna Maria de Carvalho |
Gláucia Gama Rahal Aires |
Centro de Informações Estratégica de Informações, Vigilância e Resposta em Saúde (SUVISA/SES) |
Ana Cristina Gonçalves de Oliveira |
Cristhiane Dias Rodrigues Schmaltz |
Coordenação Estadual de Zoonoses (SUVISA/SES) |
Fabricio Augusto de Sousa |
Sonaide Faria Ferreira Marques |
Gerência de Vigilância Sanitária de Produtos e Serviços de Saúde (SUVISA/SES) |
Drielle Patrícia Ferreira de Alencar Escórcio |
Guilherme José Duarte |
Coordenação Estadual de Segurança do Paciente e Controle de Infecção em Serviços de Saúde (SUVISA/SES) |
Adriana Gomes Pereira |
Rosângela Maria de Moura Brito |
Gerência de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador (SUVISA/SES) |
Edna Maria Covem |
Lorena Nunes Martins |
Gerência de Imunização e Rede de Frio (SUVISA/SES) |
Joyce Kellen Silva Santos Nogueira Dornelles |
Kamili de Oliveira |
Laboratório Central (SUVISA/SES) |
Vinícius Lemes da Silva |
Luiz Augusto Pereira |
Superintendente da Atenção Integral a Saúde (SAIS/SES) |
Sandro Rogério Rodrigues Batista |
Tânia da silva Vaz |
Gerência da Atenção Primária (SUVISA/SES) |
Ticiane Peixoto Nakae da Silva |
Jackeline Lemes Borges |
Gerência de Atenção Secundaria e Terciaria (SAIS/SES) |
Daniela da Silva Teixeira |
Roberta Leão Mesquita |
Gerência de Assistência Farmacêutica (SAIS/SES) |
Maria Bernadete Souza Napoli |
Viviane de Cássia Troncha Martins |
Superintendente do Complexo Regulador em Saúde (SES) |
Marina Moreira dos Santos Mota |
Fabiana Rodrigues Ângelo |
Superintendência da Escola de Saúde de Goiás (SES) |
Loreta Marinho Queiroz Costa |
Kely Cristina de Almeida |
Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Goiás |
Fabiano Marques Rosa |
Cristina Luiza Dalia Pereira ParagoMusmanno |
Superintendência de Vigilância em Saúde (SMS/Goiânia) |
Leandro Nascimento da Silva |
Polyana Cristina Vilela Braga |
Centro de Informações Estratégica de Informações, Vigilância e Resposta em Saúde (CIEVS/SMS/ Goiânia) |
Sara Fleury Lobo |
Sheila de Arruda Santos Araujo |
Diretoria de Vigilância Sanitária (SMS/Goiânia) |
Dagoberto Luiz S. Costa |
Zilah Cândida Pereira das Neves |
Superintendência de Atenção à Saúde (SMS/Goiânia) |
Jaqueline Josefa da Silva Leão |
Jane Domingas da Silva |
Coordenação Técnica SAMU (SMS/Goiânia) |
Tony Regis B. Nascimento |
André Braga |
Superintendência de Regulação e Políticas de Saúde de Goiânia (SMS/Goiânia) |
Andréia Alcântara Barbosa |
Márcia Ribeiro |
Coordenação de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (CVPAF/ANVISA Goiás) |
Márcio Pereira dos Santos |
Alessandro Belisário |
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (INFRAERO) |
João Marcos Coelho Soares |
Alessandro Rodrigues Ramos |
Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás - CREMEGO |
Paulo Roberto Cunha Vêncio |
Marcelo Fortunato Macioca |
Conselho Regional de Enfermagem de Goiás - COREN-Go |
Luciana Aparecida Soares Moreira |
Marília Cordeiro de Sousa |
Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado de Goiás - COSEMS GO |
Lucélia Borges de Abreu Ferreira |
Carla Guimarães Alves |
Representante de Regional de Saúde |
Viviane Cassimiro |
Simone Camilo |
Hospital de Doenças Tropicais - HDT |
Letícia Aires |
Thais Yoshida |
Hospital Materno Infantil - HMI |
Keilla Symone Paraguassu |
Wanda Carvalho Lopes |
Instituto de Patologia Tropical e Saúde Pública (IPTSP/UFG) |
João Bosco Siqueira Junior |
Cristiana Maria Toscano |
Art. 5º O Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública (COE) será coordenado pelo titular do CIEVS Goiás.
Art. 6º O Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública (COE) poderá criar grupos de trabalho intersetoriais para ações específicas que se fizerem necessárias.
Art. 7º O Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública (COE) reunir-se-á, de preferência, nas dependências da SUVISA, mediante convocação de seu Coordenador.
Art. 8º Poderão ser convidadas a participar dos trabalhos do COE pessoas de notório saber na área e representantes de outros órgãos e entidades governamentais e não governamentais.
Art. 9º A participação no COE e nos grupos de trabalho será considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, aos 11 dias do mês de fevereiro de 202
ISMAEL ALEXANDRINO
Secretário de Saúde do Estado de Goiás
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