Portarias. Portaria 416

Data de publicação18 Fevereiro 2020
SeçãoPODER EXECUTIVO

Portaria 416/2020 - SES

Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás, o Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública para o novo Coronavírus (COE-nCoV).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe são legalmente conferidas, e Considerando o Decreto Legislativo nº 395, publicado no Diário do Senado Federal em 13 de março de 2009, que aprova o texto revisado do Regulamento Sanitário Internacional, acordado na 58ª Assembleia Geral da Organização Mundial de Saúde, em 23 de maio de 2005;

Considerando Portaria de Consolidação n°04/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional e estabelece fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde;

Considerando que 31 de dezembro de 2019, o Escritório da OMS na China foi informado sobre casos de pneumonia de etiologia desconhecida (causa desconhecida) detectada na cidade de Wuhan, província de Hubei, na China, com risco de transmissão para outros países;

Considerando a emergência por doença respiratória, causada por agente novo coronavírus (2019-nCoV), conforme casos detectados na cidade de Wuhan, na China e considerando-se as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), as equipes de vigilância dos estados e municípios, bem como quaisquer serviços de saúde, devem ficar alerta aos casos de pessoas com sintomatologia respiratória e que apresentam histórico de viagens para áreas de transmissão local nos últimos 14 dias;

Considerando que em 22 de janeiro, foi ativado o Centro de Operações de Emergência, nível 1, do Ministério da Saúde, coordenado pela Secretaria de Vigilância em Saúde, para harmonização, planejamento e organização das atividades com os atores envolvidos e monitoramento internacional;

Considerando a necessidade de organização dos serviços de saúde Estadual e de preparação dos serviços de vigilância e assistência à saúde para a detecção, monitoramento e resposta oportuna em situações que diferem do contexto epidemiológico local;

Considerando a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (2019-nCoV),

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, o Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública (COE), como uma unidade operacional de trabalho de caráter extraordinário e temporário, para a gestão das ações nos âmbitos da vigilância em saúde e assistência.

Art. 2º O Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública (COE) tem por objetivo o compartilhamento de informações para apoiar o monitoramento do evento em questão.

Art.3º A ativação do COE será de responsabilidade do Centro de Informações Estratégicas e Respostas em Vigilância em Saúde do Estado de Goiás (CIEVS- Goiás), caso haja a eminência de surto e ou eventos de importância de saúde pública.

Art. 4º O Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública (COE) será composto por 01 (um) representante de cada área:

INSTITUIÇÃO/ÁREA TÉCNICA

TITULAR

SUPLENTE

Superintendente de Vigilância em Saúde (SUVISA/SES)

Flúvia Pereira Amorim da Silva

-

Gerência de Vigilância Epidemiologia (GVE/SUVISA/SES)

Magna Maria de Carvalho

Gláucia Gama Rahal Aires

Centro de Informações Estratégica de Informações, Vigilância e Resposta em Saúde (SUVISA/SES)

Ana Cristina Gonçalves de Oliveira

Cristhiane Dias Rodrigues Schmaltz

Coordenação Estadual de Zoonoses (SUVISA/SES)

Fabricio Augusto de Sousa

Sonaide Faria Ferreira Marques

Gerência de Vigilância Sanitária de Produtos e Serviços de Saúde (SUVISA/SES)

Drielle Patrícia Ferreira de Alencar Escórcio

Guilherme José Duarte

Coordenação Estadual de Segurança do Paciente e Controle de Infecção em Serviços de Saúde (SUVISA/SES)

Adriana Gomes Pereira

Rosângela Maria de Moura Brito

Gerência de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador (SUVISA/SES)

Edna Maria Covem

Lorena Nunes Martins

Gerência de Imunização e Rede de Frio (SUVISA/SES)

Joyce Kellen Silva Santos Nogueira Dornelles

Kamili de Oliveira

Laboratório Central (SUVISA/SES)

Vinícius Lemes da Silva

Luiz Augusto Pereira

Superintendente da Atenção Integral a Saúde (SAIS/SES)

Sandro Rogério Rodrigues Batista

Tânia da silva Vaz

Gerência da Atenção Primária (SUVISA/SES)

Ticiane Peixoto Nakae da Silva

Jackeline Lemes Borges

Gerência de Atenção Secundaria e Terciaria (SAIS/SES)

Daniela da Silva Teixeira

Roberta Leão Mesquita

Gerência de Assistência Farmacêutica (SAIS/SES)

Maria Bernadete Souza Napoli

Viviane de Cássia Troncha Martins

Superintendente do Complexo Regulador em Saúde (SES)

Marina Moreira dos Santos Mota

Fabiana Rodrigues Ângelo

Superintendência da Escola de Saúde de Goiás (SES)

Loreta Marinho Queiroz Costa

Kely Cristina de Almeida

Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Goiás

Fabiano Marques Rosa

Cristina Luiza Dalia Pereira ParagoMusmanno

Superintendência de Vigilância em Saúde (SMS/Goiânia)

Leandro Nascimento da Silva

Polyana Cristina Vilela Braga

Centro de Informações Estratégica de Informações, Vigilância e Resposta em Saúde (CIEVS/SMS/ Goiânia)

Sara Fleury Lobo

Sheila de Arruda Santos Araujo

Diretoria de Vigilância Sanitária (SMS/Goiânia)

Dagoberto Luiz S. Costa

Zilah Cândida Pereira das Neves

Superintendência de Atenção à Saúde (SMS/Goiânia)

Jaqueline Josefa da Silva Leão

Jane Domingas da Silva

Coordenação Técnica SAMU

(SMS/Goiânia)

Tony Regis B. Nascimento

André Braga

Superintendência de Regulação e Políticas de Saúde de Goiânia (SMS/Goiânia)

Andréia Alcântara Barbosa

Márcia Ribeiro

Coordenação de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (CVPAF/ANVISA Goiás)

Márcio Pereira dos Santos

Alessandro Belisário

Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (INFRAERO)

João Marcos Coelho Soares

Alessandro Rodrigues Ramos

Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás - CREMEGO

Paulo Roberto Cunha Vêncio

Marcelo Fortunato Macioca

Conselho Regional de Enfermagem de Goiás - COREN-Go

Luciana Aparecida Soares Moreira

Marília Cordeiro de Sousa

Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado de Goiás - COSEMS GO

Lucélia Borges de Abreu Ferreira

Carla Guimarães Alves

Representante de Regional de Saúde

Viviane Cassimiro

Simone Camilo

Hospital de Doenças Tropicais - HDT

Letícia Aires

Thais Yoshida

Hospital Materno Infantil - HMI

Keilla Symone Paraguassu

Wanda Carvalho Lopes

Instituto de Patologia Tropical e Saúde Pública (IPTSP/UFG)

João Bosco Siqueira Junior

Cristiana Maria Toscano

Art. 5º O Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública (COE) será coordenado pelo titular do CIEVS Goiás.

Art. 6º O Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública (COE) poderá criar grupos de trabalho intersetoriais para ações específicas que se fizerem necessárias.

Art. 7º O Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública (COE) reunir-se-á, de preferência, nas dependências da SUVISA, mediante convocação de seu Coordenador.

Art. 8º Poderão ser convidadas a participar dos trabalhos do COE pessoas de notório saber na área e representantes de outros órgãos e entidades governamentais e não governamentais.

Art. 9º A participação no COE e nos grupos de trabalho será considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, aos 11 dias do mês de fevereiro de 202

ISMAEL ALEXANDRINO

Secretário de Saúde do Estado de Goiás

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