Portarias. PORTARIA. 456-2019CREDENCIAMENTO. FABRICANTE DE PLACAS. VERSÃO FINAL

Data de publicação17 Junho 2019
SectionPODER EXECUTIVO

Portaria 456/2019 - DETRAN

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás -DETRAN/GO, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos pela Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, especialmente o que dispõem os incisos I, III e X do Art. 22;

CONSIDERANDO a necessidade do DETRAN/GO reorganizar e regularizar a situação do credenciamento das Empresas Fabricantes de Placa e Tarjeta de identificação veicular no âmbito do Estado de Goiás, em razão das modificações introduzidas pelas Resoluções do CONTRAN nº 231/2007 241/2007, 309/2009, 372/2011, das Deliberações do CONTRAN nº 122/2011 e 123/2012 e Portaria 272/2007, do Decreto Estadual n° 7.934/2013, bem como em razão do Processo Judicial nº. 0141345.81.2014.8.09.0051/TJGO, reconhecendo como inconstitucional o artigo 12, alínea c, inciso IV da então Portaria nº 355/2013;

CONSIDERANDO que a figura do credenciamento objetiva a contratação do máximo possível de empresas em respeito ao exercício da livre concorrência; CONSIDERANDO o disposto no SEI 201900025039040;

RESOLVE:

Art. 1º. Disciplinar o credenciamento das atividades de fabricação de placas e tarjetas de identificação veicular.

CAPÍTULO I

DAS DEFINIÇÕES

Art. 2º. Fabricante de placa e tarjeta de identificação veicular é toda pessoa jurídica, credenciada pelo DETRAN/GO, que se proponha a fabricar e fornecer placas e tarjetas semiacabadas para veículos automotores, compreendendo os serviços de logística, gerenciamento informatizado e distribuição das placas veiculares exclusivamente às empresas estampadoras credenciadas pelo DETRAN/GO.

Art. 3º. Empresa estampadora é toda pessoa jurídica, credenciada pelo DETRAN/GO, que realiza o serviço de estampagem na placa semiacabada e tarjetas, utilizando a chapa-base fornecida pelo fabricante devidamente credenciado, compreendendo ainda os serviços de atendimento ao consumidor, lacração e o acabamento final com a fixação da placas e/ou tarjetas na estrutura dos veículos.

Art. 4º. As atividades de fabricação de placas e tarjetas de identificação veicular são de interesse público e deverão atender às normas pertinentes do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, às disposições das Portarias do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, às disposições resolutivas do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, às determinações editadas pelo Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO e ao disposto nesta Portaria.

Art. 5º. A placa semiacabada e tarjeta são os insumos básicos fornecidos às empresas estampadoras por fabricantes devidamente credenciados para a prestação do serviço de emplacamento de veículo automotor e será rastreada por meio de codificação alfanumérica em sua estrutura, de forma a permitir a identificação e validação online da utilização das unidades e lotes produzidos.

Art. 6º. Estampagem é o processo de acabamento na placa semiacabada que passa a conter os caracteres informados pelo DETRAN/GO por meio da Ordem de Emplacamento/Lacração.

Art. 7º. Ordem de estampagem é a autorização emitida pelo sistema integrado para o serviço de emplacamento mediante pagamento das taxas cabíveis.

Art. 8º. Lacres são artefatos feitos em polietileno, de uso exclusivo, produzido e fornecidos por empresas fabricantes devidamente credenciadas pelo DETRAN/GO, utilizados no emplacamento dos veículos, de acordo com a Portaria nº 272/2007 do DENATRAN e da Resolução nº 231/2007 do CONTRAN.

Art. 9º. Fixação de placas e/ou tarjetas e lacre na estrutura dos veículos é o acabamento final do emplacamento, feito por estampador credenciado.

Art. 10. Sistema Integrado de Gerenciamento de Placas - SIGP é o sistema administrado pelo DETRAN/GO com fluxo de dados direto com a empresa credenciada de fabricação de placas para fins de controle de emplacamento, sendo atribuição da empresa fabricante a...

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