Portarias. Portaria 462.2021 - SEDI

Data de publicação24 Setembro 2021
SeçãoPODER EXECUTIVO

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO

Portaria 462/2021 - SEDI

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e do que dispõe o art. 218 da Lei n. 20.756/2020,

Considerando o art. 37 caput da Constituição Federal que dispõe sobre os princípios que regem da Administração Pública;

Considerando o Decreto Estadual nº 9.406/2019 que institui o Programa de Compliance Público no Poder Executivo do Estado de Goiás (PCP);

Considerando o Decreto Estadual n° 9.837 de 23 de março de 2021, que institui o Código de Ética e de Conduta Profissional do Servidor e da Alta Administração da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual;

Considerando o Decreto nº 9.660, DE 06 DE MAIO DE 2020, que dispõe sobre a Política de Governança Pública da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Goiás;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir o Código de Ética e Conduta Profissional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação - CECP/SEDI, conforme o Anexo Único desta portaria, de observância obrigatória por todos os ocupantes de cargos e empregos públicos; estagiários; terceirizados; e prestadores de serviços, que exerçam suas atividades nesta secretaria.

Art. 2º. Todas as unidades administrativas devem ser notificadas do teor do Código de Ética ora instituído, bem como do Código de Ética e de Conduta Profissional do Servidor e da Alta Administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, Decreto Estadual n° 9.837.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

(Assinado Digitalmente)

Márcio César Pereira

Secretário de Desenvolvimento e Inovação

Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação, aos 17 dias do mês de setembro de 2021.

ANEXO ÚNICO

Preâmbulo

Art. 1º O Código De Ética e Conduta Profissional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação - CECP/SEDI é uma ferramenta de orientação das práticas e condutas exigíveis e desejáveis dos agentes públicos, visando à conformidade destas com os princípios constitucionais e os valores que regem a Administração Pública.

Art. 2º O presente Código tem caráter complementar e subsidiário e decorre do Código de Ética e de Conduta Profissional do Servidor e da Alta Administração da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo instituído pelo Decreto Estadual n° 9.837/2021, com o qual guarda absoluta consonância.

Art. 3º Todos os agentes públicos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação se submetem ao presente Código de Ética ao qual aderem automaticamente no momento de sua lotação nesta secretaria ou de sua contratação e devem respeitar, também, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, cortesia, razoabilidade e demais princípios que regem a administração pública e pautar-se pelos padrões éticos e valores fundamentais adotados pelo Poder Executivo do Estado de Goiás.

§ 1º Para os fins dispostos no caput deste artigo, entende-se por agente público o Secretário de Estado de Desenvolvimento e Inovação; os titulares de unidades administrativas a ele diretamente vinculados; os servidores públicos ocupantes de cargos, empregos e funções públicas em exercício nesta secretaria; os estagiários, bolsistas, terceirizados e prestadores de serviço que exercem suas atribuições nesta secretaria.

§ 2º os editais e contratos editados por esta pasta, que envolvam contratação de prestadores de serviço, deverão constar previsão específica sobre a responsabilidade da empresa contratada, bem como dos prestadores de serviço, quanto à observância dos termos deste código e do Código de Ética e Conduta Profissional do Servidor e da Alta Administração, Decreto Estadual n° 9.837/2021.

Dos princípios e valores fundamentais

Art. 4º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação adota os seguintes valores e princípios fundamentais:

I - constante aprimoramento do comportamento dos agentes públicos desta secretaria, em conformidade com os preceitos éticos e com o interesse da coletividade;

II - predominância do atendimento ao interesse público em relação ao interesse privado;

III - boa e regular utilização dos recursos públicos;

IV - busca pelos melhores e mais céleres resultados na implementação das políticas públicas;

V - promoção da confiança como fundamento das relações de trabalho entre os agentes públicos e entre estes e os cidadãos; e

VI - observância rigorosa às normas vigentes, em especial aos princípios administrativos dispostos na Constituição Federal de 1988.

Das qualidades e comportamentos esperados

Art. 5º Os comportamentos esperados e os que devem ser evitados pelos agentes públicos, bem como as qualidades desejadas e indesejadas, que expressam as expectativas dos cidadãos, são aqueles dispostos no Anexo ao Código de Ética e Conduta Profissional do Servidor e da Alta Administração, Decreto Estadual n° 9.837/2021.

Parágrafo único. A fim de facilitar o acesso dos agentes públicos desta secretaria ao rol de comportamentos e qualidades, reproduz-se, em anexo a esta portaria, o teor do anexo do Código de Ética e Conduta Profissional do Servidor e da Alta Administração, Decreto Estadual n° 9.837/2021.

Da comunicação da violação do Código

Art. 6º A suposta violação de conduta ética, disposta neste código e no Código de Ética e Conduta Profissional do Servidor e da Alta Administração, Decreto Estadual n° 9.837/2021, será comunicada:

I - ao titular desta Secretaria, quando se tratar de servidores públicos estaduais ocupantes de cargos, empregos e funções públicas;

II - ao órgão de origem do agente público, quando se tratarem de servidores que não sejam de carreira da administração pública estadual, mas se encontrem em exercício nesta secretaria;

III - à Superintendência de Gestão Integrada, quando se tratar de terceirizados, prestadores de serviços e estagiários que exerçam suas atribuições nesta secretaria;

IV - ao Governador, quando se tratar do titular desta secretaria.

Das disposições finais

Art. 7º A suposta violação de conduta ética, exceto quando for praticada pelo titular desta secretaria, pode caracterizar também infração disciplinar e deve ser imediatamente comunicada à Comissão Permanente de Correições e Tomada de Contas Especial, a fim de que as providências disciplinares sejam adotadas, sem prejuízo da apuração a ser realizada no âmbito da Câmara de Compliance do Conselho de Governo e/ou do Comitê Setorial de Compliance Público, nos termos do Capítulo III, Seção I do Decreto Estadual n° 9.837/2021.

Art. 8º As chefias das unidades administrativas desta secretaria deverão empreender esforços visando à difusão deste Código e do Código de Ética e Conduta Profissional do Servidor e da Alta Administração, Decreto Estadual n° 9.837/2021, bem como estimular seus subordinados a contribuírem para o contínuo aperfeiçoamento de uma cultura ética que atenda às expectativas dos cidadãos.

ANEXO AO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO

Quadro I: Qualidades desejadas e indesejadas

Ord.

Qualidades desejadas e indesejadas

Quant. menções

1

Honestidade/integridade (probidade, incorruptibilidade, lisura, retidão) x desonestidade (má fé, corrupção)

513

2

Respeito x desrespeito (com os servidores e demais cidadãos)

467

3

Imparcialidade/justiça (isenção, equanimidade, equidade, igualdade) x parcialidade/Injustiça

335

4

Cordialidade (gentileza, educação, cortesia, urbanidade, solicitude, civilidade, amabilidade, carinho, simpatia, atenção, carisma)

246

5

Responsabilidade x irresponsabilidade (legal e moral, não cumprimento de deveres, leviandade)

173

6

Agilidade (diligência, celeridade) x preguiça/procrastinação/morosidade

141

7

Boa vontade/presteza/dedicação (colaboração, cooperação) x má vontade/acomodação

155

8

Transparência (interna e externamente, publicidade)

127

9

Competência/eficiência (conhecimento do ofício, qualificação, profissionalismo) x Incompetência (desconhecimento das funções, inépcia)

101

10

Compromisso (comprometimento, interesse) x desinteresse (descaso, falta de compromisso, desatenção)

87

11

Amor/empatia (ao próximo e à função, colocar-se no lugar do outro)

52

12

Negligência/omissão (desleixo, displicência)

51

13

Zelo

39

14

Arrogância

37

15

Disciplina

29

Total

2.553

Quadro II: Comportamentos esperados

Ord.

Comportamentos esperados

Quant. menções

1

Prestar bom atendimento e serviço (cuidado, qualidade, rapidez e efetividade)/orientar de maneira adequada/solucionar problemas dos cidadãos/dispensar cuidado especial às pessoas com mais dificuldades (idosos especialmente)/ser humano/priorizar o atendimento ao cidadão, sem conversas e brincadeiras...

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