Portarias. Portaria 473-2020 - Modulação de Tutores Educacionais

Data de publicação13 Fevereiro 2020
SeçãoPODER EXECUTIVO

Portaria n.º 0473/2020 - SEDUC

Dispõe sobre a Seleção e a Modulação de Tutores Educacionais, para atuação nas Coordenações Regionais de Educação - CREs, da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Processo n.º 202000006005612,

RESOLVE:

Art. 1.º Estabelecer os procedimentos para a modulação de servidores na função de Tutor Educacional - TE, a fim de atuarem nas Coordenações Regionais de Educação - CREs, da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.

Art. 2.º Determinar que a Superintendência de Organização e Atendimento Educacional - SUPOAE fique responsável pela orientação e organização da Tutoria Educacional, no âmbito da SEDUC.

Art. 3.º Determinar que a Modulação de novos servidores, na função de Tutores Educacionais, seja feita mediante uma seleção prévia, por meio de análise de Currículo e Entrevista, realizada pela SUPOAE.

Art. 4.º Definir que, em caso de déficit de Tutor Educacional na CRE, o Coordenador Regional de Educação deverá encaminhar um Memorando, à SUPOAE, pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI, código 13052, informando o nome do Tutor que deixou a função e apresentando, no mínimo, 02 (dois) nomes de servidores para a seleção de novo Tutor, sendo, preferencialmente, Pedagogos e que atendam ao disposto nas Diretrizes Operacionais da Rede Pública Estadual de Educação de Goiás 2020/2022.

Art. 5.º Definir que, após a seleção, a SUPOAE deverá encaminhar o nome do Tutor selecionado, no mesmo Processo SEI, à Gerência de Modulação e Registros Funcionais da SEDUC, para a efetivação da Modulação.

Art. 6.º Determinar que cada CRE mantenha a SUPOAE informada quanto aos Tutores Educacionais modulados, com as respectivas Unidades Escolares - UEs da Rede Estadual de Ensino, nas quais realizarão o trabalho durante o ano letivo, sendo que cada Tutor atenderá mais de 01 (uma) Modalidade de Ensino, conhecendo, dessa forma, todas as especificidades ofertadas na CRE.

Art. 7.º Definir o quantitativo de Tutores Educacionais a serem modulados por CRE, conforme especificado no quadro a seguir:

Quantitativo de Tutores Educacionais por Coordenação Regional de Educação

CRE

Total

CRE

Total

CRE

Total

CRE

Total

Águas Lindas de Goiás

5

Goiatuba

2

Minaçu

2

Posse

7

Anápolis

16

Inhumas

4

Mineiros

3

Quirinópolis

4

Aparecida de Goiânia

15

Iporá

3

Morrinhos

5

Rio Verde

4

Campos Belos

4

Itaberaí

3

Novo Gama

5

Rubiataba

3

Catalão

5

Itapaci

3

Palmeiras de Goiás

4

Santa Helena de Goiás

3

Ceres

4

Itapuranga

2

Piracanjuba

4

São Luís de Montes Belos

4

Formosa

5

Itumbiara

4

Piranhas

4

São Miguel do Araguaia

2

Goianésia

6

Jataí

4

Pires do Rio

3

Silvânia

2

Goiânia

20

Jussara

4

Planaltina

4

Trindade

7

Goiás

4

Luziânia

7

Porangatu

3

Uruaçu

5

§1.º - Cada Tutor Educacional atenderá, no máximo 06 (seis) e no mínimo 05 (cinco) UEs, levando-se em consideração as especificidades locais, sendo que a distribuição deverá ser feita de forma igualitária para todos os Tutores.

§2.º - Nas CREs, onde for constatada a impossibilidade de atendimento ao §1.º, em virtude do quantitativo de UEs, o Coordenador Regional de Educação deverá solicitar autorização à SUPOAE, a fim de adequar o quantitativo mínimo de atendimento para 04 (quatro) UEs, com a devida justificativa.

§3.º - Os Tutores Educacionais que forem modulados com o quantitativo mínimo de UEs deverão, obrigatoriamente, atender às UEs Prioritárias e/ou de longa distância.

Art. 8.º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Goiânia, aos 05 dias do mês de fevereiro de 2020.

Prof.ª Aparecida de Fátima Gavioli Soares Pereira

Secretária de Estado da Educação

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