Portarias. portaria 49-metrobus

Data de publicação02 Abril 2020
SeçãoPODER EXECUTIVO

Portaria 49/2020 - SEMAD

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO INTEGRADA DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto da Lei Estadual nº 20.491, de 25 de junho de 2019, e conforme disposto na Portaria nº 222/2019 - SEMAD, de 22/10/2019, publicada no DOE de nº 23.166 de 29 de Outubro de 2019, e ainda:

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela SEMAD, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade, publicidade eficiência; e

Considerando ainda, o que preceitua os artigos 51 a 54 da Lei Estadual nº 17.928/2012 e art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993 que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus contratos e convênios;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores ADÍLIO JOSÉ CARNEIRO, CPF Nº 025.654.981-87 e EMÍLIO CARLO PAIVA DE PAULA, CPF Nº 336.656.721-04, para o exercício da função de GESTORES do Convênio nº 004/2020, celebrado entre o Estado de Goiás, através da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, e a Empresa TRANSPORTE COLETIVO S/A - METROBUS - CNPJ-02.392.459/0001-03, nos termos do Processo nº 201900053000055, relacionado com o Processo nº 201900017011740, tendo por objeto a mútua colaboração para a implementação e execução do Programa Transporte Cidadão, criado pela Lei nº 15.516/06, destinado a oferecer subsídio financeiro aos usuários das Linhas semiurbanas, alimentadoras da Linha 001 - Eixo Anhanguera e integrantes da Rede Metropolitana de Transportes Coletivos, operada pela METROBUS, em regime de concessão.

Art. 2º Estabelecer que para consecução dos objetivos propostos neste ato, os servidores ora designado deverão:

a) providenciar cópia do convênio da...

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