Portarias. Portaria 540-2020

Data de publicação26 Outubro 2020
SeçãoPODER EXECUTIVO

Portaria 540/2020 - AGRODEFESA

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 50 da Lei n° 20.491/2019 c/c art. 26 do Regulamento da Agrodefesa aprovado pelo Decreto 9.550, de 08/11/2019;

Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 6341 que, na forma do artigo 23 inciso II, da Constituição, confirmou aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a competência concorrente para a adoção ou manutenção de medidas restritivas durante a pandemia da COVID-19;

Considerando o Decreto Municipal nº 1.808, de 09 de outubro de 2020, emitido pelo Prefeito de Goiânia, que autorizou a realização de eventos de negócios, acesso de caravanas, grupos de compras e excursões na Região da 44 e abertura do Zoológico;

RESOLVE:

Art 1º REVOGAR as Portarias nºs 281 e 452/2020 - AGRODEFESA.

Art 2º Os eventos pecuários no Estado de Goiás poderão ser executados desde que tenham observância a legislação sanitária animal e aos protocolos específicos ao enfrentamento da COVID-19, tanto da Secretaria Estadual de Saúde, quanto da respectiva Secretaria Municipal de Saúde.

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