Portarias. PORTARIA 554-2019

Data de publicação04 Julho 2019
SeçãoPODER EXECUTIVO

PORTARIA N.º 554/2019

Dispõe sobre o credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras do conjunto de serviços de leilão online de veículo apreendido ou removido a qualquer título e não reclamado por seu proprietário, no Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos X do art. 22 da Lei nº 9.053, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e, em especial nas que lhe foram conferidas pela Lei nº 8.856, de 07 de julho de1980 e na forma da legislação em vigor;

CONSIDERANDO a necessidade do DETRAN/GO cumprir sua missão institucional, bem como, as disposições do art. 328 do CTB, alterado pela Lei nº 13.160/2015, que determina que veículo apreendido ou removido a qualquer título e não reclamado por seu proprietário dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data do recolhimento, será avaliado e levado a leilão, a ser realizado exclusivamente por meio online;

CONSIDERANDO a obrigação do DETRAN/GO em cumprir a Resolução do CONTRAN nº 623/2016, que trata, dentre outras questões, sobre a uniformização de procedimentos administrativos quanto a realização de leilões de veículos removidos ou recolhidos a qualquer título por órgãos ou entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito;

CONSIDERANDO os objetivos estratégicos do DETRAN/GO em dar continuidade as ações coordenadas de...

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