Portarias. Portaria 5658-2023 - Institui a Equipe de Implantação do Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral EMTI nas unidades escolares de Ensino Médio
Data de publicação | 21 Dezembro 2023 |
Seção | PODER EXECUTIVO |
PORTARIA Nº 5658, de 07 de novembro de 2023
Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação de Goiás, a Equipe de Implantação do Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral - EMTI nas unidades escolares de Ensino Médio da Rede Pública Estadual de Ensino.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o compromisso do Governo do Estado de Goiás com a oferta da educação pública de qualidade, a Portaria n.º 2.116, de 6 de dezembro de 2019, do Ministério da Educação, que estabelece novas diretrizes, novos parâmetros e critérios para o Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral - EMTI, em conformidade com a Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, e tendo em vista a documentação constante no Processo n.º 201800006053102, resolve:
Art. 1.º Instituir, no âmbito desta Secretaria de Estado da Educação, a Equipe de Implantação do Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral - EMTI, que será responsável pelo processo de implantação, regulamentação e funcionamento do Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral - EMTI no âmbito da Secretaria de Estado da Educação de Goiás, composta por servidores vinculados ao Núcleo de Escritório de Projetos e à Superintendência de Ensino Médio, deste Órgão.
Parágrafo único. A Equipe de Implantação do Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral - EMTI será composta por 1 (um) Coordenador-Geral, 1 (um) Especialista Pedagógico, 1 (um) Especialista em Gestão e 1 (um) Especialista em Infraestrutura, todos vinculados a esta Secretaria de Estado da Educação.
Art. 2.º A Equipe de Implantação do Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral - EMTI atenderá às unidades escolares da Rede Pública Estadual de Ensino inseridas no Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral - EMTI, desenvolvendo a concepção, o planejamento, a formação e a execução de um conjunto de ações inovadoras relativas ao currículo e à gestão escolar, que serão direcionadas à melhoria da oferta e qualidade do ensino, assegurando a criação e a implementação de políticas públicas para o ensino em tempo integral no Ensino Médio.
Parágrafo único. O Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral - EMTI será implantado e desenvolvido em 85 (oitenta e cinco) unidades escolares da Rede Pública Estadual de Ensino e expandido a critério do sistema de ensino, observadas as condições de viabilidade e oportunidade.
Art. 3.º Compete à Equipe de Implantação do Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral - EMTI:
I - aprovar os Planos de Ação das unidades escolares em tempo integral, acompanhar o desenvolvimento e publicar, anualmente, os resultados;
II - acompanhar e assegurar o cumprimento do Calendário Escolar;
III - acompanhar a execução dos projetos desenvolvidos nas unidades escolares em tempo integral;
IV - avaliar e publicar os resultados de desempenho, por meio dos critérios e indicadores de proficiência constantes no Plano de Ação das unidades escolares em tempo integral;
V - propor e apoiar as unidades escolares que participarão do Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral - EMTI, de acordo com as metas e as diretrizes políticas, administrativas e financeiras da gestão estadual;
VI - estabelecer metas de desempenho das unidades escolares em tempo integral, em consonância com os sistemas de avaliação estadual e nacional e com os respectivos Planos de Ação;
VII - realizar, anualmente, a Avaliação de Desempenho dos docentes e de cada membro da equipe gestora da unidade escolar e, consequentemente, recomendar ações com fundamento nos resultados;
VIII - viabilizar que o detalhamento da Avaliação de Desempenho seja publicado e regulamentado mediante a emissão de portaria;
IX - formular a Política de Educação em Tempo Integral no âmbito desta Secretaria;
X - oferecer formação aos profissionais que atuam nas unidades escolares em tempo integral;
XI - implantar ações inovadoras referentes ao conteúdo, método e gestão;
XII - colaborar na construção, aprovação e acompanhamento do desenvolvimento dos Planos de Ação das unidades escolares em tempo integral;
XIII - aprovar e acompanhar a execução dos Planos de Ação das unidades escolares do Programa; e
XIV - realizar o planejamento para a expansão das unidades escolares em tempo integral, definindo padrões básicos de funcionamento.
Art. 4.º Designar os servidores relacionados a seguir para a composição da Equipe de Implantação do Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral - EMTI:
I - Coordenador-Geral: Andros Roberto Barbosa;
II - Especialista Pedagógica: Osvany da Costa Gundim Cardoso;
III - Especialista em Gestão: João Paulo Garcia Corrêa; e
IV - Especialista em Infraestrutura: Sérgio Eugênio Ferreira de Camargo.
Art. 5.º São atribuições do Coordenador-Geral:
I - planejar a implantação do Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral - EMTI nas unidades escolares, com base na definição dos aspectos regulatórios e legais, nas áreas de competência desta Secretaria, para institucionalizar essa criação;
II - formular políticas e diretrizes associadas ao Modelo Pedagógico e de Gestão que orientarão a condução do Programa;
III - planejar e administrar, direta ou indiretamente, os recursos de diversas naturezas, materiais e financeiros, necessários à implantação do Programa;
IV - gerenciar o Programa de Fomento à Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral - EMTI e estabelecer as interfaces com as áreas desta Secretaria e as parcerias privadas firmadas;
V - avaliar e diagnosticar os resultados obtidos pelas unidades escolares, a fim de subsidiar esta Secretaria na definição das estratégias de implantação e na orientação da política de expansão do Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral - EMTI;
VI - acompanhar, monitorar e reportar, regularmente, em reuniões com o Comitê Executivo, as metas definidas no Plano de Ação do Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral - EMTI, de acordo com a Portaria n.º 2.116, de 6 de dezembro de 2019, do Ministério da Educação.
Parágrafo único. O Comitê Executivo será composto pelos servidores desta Secretaria relacionados a seguir:
I - Secretário(a) de Estado da Educação;
II - Secretário(a)-Adjunto;
III - Diretor(a) de Política Educacional;
IV - Superintendente de Gestão Estratégica e Avaliação de Resultados;
V - Superintendente de Apoio ao Desenvolvimento Curricular;
VI - Superintendente do Programa Bolsa Educação;
VII - Diretor(a) Pedagógico(a);
VIII - Superintendente de Ensino Médio;
IX - Superintendente de Atenção Especializada;
X - Superintendente de Educação Infantil e do Ensino Fundamental;
XI - Diretor(a) Administrativo(a) e Financeiro(a);
XII - Superintendente de Gestão Administrativa;
XIII - Superintendente de Planejamento e Finanças;
XIV - Superintendente de Tecnologia; e
XV - Superintendente de Infraestrutura.
Art. 6.º São atribuições do Especialista Pedagógico:
I - formular e acompanhar a execução da política pedagógica das unidades escolares do Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral - EMTI, em relação aos Desenhos Curriculares, ao Programa de Ensino, ao Regimento Escolar, ao Código de Ética, ao Sistema de Avaliação Escolar e à Avaliação de Entrada dos estudantes e posterior Nivelamento dos Conteúdos e Consolidação dos Resultados de Aprendizagem, entre outros;
II - formular e implementar os planos de formação continuada das equipes das unidades escolares do Programa e das áreas correlatas desta Secretaria, diretamente ou pela interação com outros setores deste Órgão;
III - fomentar a produção de material estruturado e a sistematização de soluções de caráter pedagógico, identificadas nas unidades escolares do Programa;
IV - formular e executar os programas relativos às inovações pedagógicas: Tecnologia da Gestão Educacional, Protagonismo e Projeto Vida; e
V - acompanhar e analisar os resultados obtidos pelas unidades escolares do Programa, identificando as revisões necessárias, a fim de sustentar a consolidação e perpetuação do Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral - EMTI.
Art. 7.º São atribuições do Especialista em Gestão:
I - planejar, nas áreas desta Secretaria, todos os processos e rotinas administrativas e operacionais das unidades escolares do Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral - EMTI;
II - definir e coordenar o processo de monitoramento e acompanhamento da gestão das unidades escolares do Programa, prevendo e aportando os recursos necessários para tal;
III - orientar a elaboração dos Planos de Ação das unidades escolares do Programa e os desdobramentos;
IV - consolidar os resultados obtidos pelas unidades escolares do Programa, divulgar e promover as intervenções necessárias em conjunto com as equipes responsáveis desta Secretaria;
V - sistematizar o processo de gestão e operação das unidades escolares, a fim de...
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