Portarias. Portaria 5658-2023 - Institui a Equipe de Implantação do Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral EMTI nas unidades escolares de Ensino Médio

Data de publicação21 Dezembro 2023
SeçãoPODER EXECUTIVO

PORTARIA Nº 5658, de 07 de novembro de 2023

Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação de Goiás, a Equipe de Implantação do Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral - EMTI nas unidades escolares de Ensino Médio da Rede Pública Estadual de Ensino.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o compromisso do Governo do Estado de Goiás com a oferta da educação pública de qualidade, a Portaria n.º 2.116, de 6 de dezembro de 2019, do Ministério da Educação, que estabelece novas diretrizes, novos parâmetros e critérios para o Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral - EMTI, em conformidade com a Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, e tendo em vista a documentação constante no Processo n.º 201800006053102, resolve:

Art. 1.º Instituir, no âmbito desta Secretaria de Estado da Educação, a Equipe de Implantação do Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral - EMTI, que será responsável pelo processo de implantação, regulamentação e funcionamento do Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral - EMTI no âmbito da Secretaria de Estado da Educação de Goiás, composta por servidores vinculados ao Núcleo de Escritório de Projetos e à Superintendência de Ensino Médio, deste Órgão.

Parágrafo único. A Equipe de Implantação do Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral - EMTI será composta por 1 (um) Coordenador-Geral, 1 (um) Especialista Pedagógico, 1 (um) Especialista em Gestão e 1 (um) Especialista em Infraestrutura, todos vinculados a esta Secretaria de Estado da Educação.

Art. 2.º A Equipe de Implantação do Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral - EMTI atenderá às unidades escolares da Rede Pública Estadual de Ensino inseridas no Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral - EMTI, desenvolvendo a concepção, o planejamento, a formação e a execução de um conjunto de ações inovadoras relativas ao currículo e à gestão escolar, que serão direcionadas à melhoria da oferta e qualidade do ensino, assegurando a criação e a implementação de políticas públicas para o ensino em tempo integral no Ensino Médio.

Parágrafo único. O Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral - EMTI será implantado e desenvolvido em 85 (oitenta e cinco) unidades escolares da Rede Pública Estadual de Ensino e expandido a critério do sistema de ensino, observadas as condições de viabilidade e oportunidade.

Art. 3.º Compete à Equipe de Implantação do Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral - EMTI:

I - aprovar os Planos de Ação das unidades escolares em tempo integral, acompanhar o desenvolvimento e publicar, anualmente, os resultados;

II - acompanhar e assegurar o cumprimento do Calendário Escolar;

III - acompanhar a execução dos projetos desenvolvidos nas unidades escolares em tempo integral;

IV - avaliar e publicar os resultados de desempenho, por meio dos critérios e indicadores de proficiência constantes no Plano de Ação das unidades escolares em tempo integral;

V - propor e apoiar as unidades escolares que participarão do Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral - EMTI, de acordo com as metas e as diretrizes políticas, administrativas e financeiras da gestão estadual;

VI - estabelecer metas de desempenho das unidades escolares em tempo integral, em consonância com os sistemas de avaliação estadual e nacional e com os respectivos Planos de Ação;

VII - realizar, anualmente, a Avaliação de Desempenho dos docentes e de cada membro da equipe gestora da unidade escolar e, consequentemente, recomendar ações com fundamento nos resultados;

VIII - viabilizar que o detalhamento da Avaliação de Desempenho seja publicado e regulamentado mediante a emissão de portaria;

IX - formular a Política de Educação em Tempo Integral no âmbito desta Secretaria;

X - oferecer formação aos profissionais que atuam nas unidades escolares em tempo integral;

XI - implantar ações inovadoras referentes ao conteúdo, método e gestão;

XII - colaborar na construção, aprovação e acompanhamento do desenvolvimento dos Planos de Ação das unidades escolares em tempo integral;

XIII - aprovar e acompanhar a execução dos Planos de Ação das unidades escolares do Programa; e

XIV - realizar o planejamento para a expansão das unidades escolares em tempo integral, definindo padrões básicos de funcionamento.

Art. 4.º Designar os servidores relacionados a seguir para a composição da Equipe de Implantação do Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral - EMTI:

I - Coordenador-Geral: Andros Roberto Barbosa;

II - Especialista Pedagógica: Osvany da Costa Gundim Cardoso;

III - Especialista em Gestão: João Paulo Garcia Corrêa; e

IV - Especialista em Infraestrutura: Sérgio Eugênio Ferreira de Camargo.

Art. 5.º São atribuições do Coordenador-Geral:

I - planejar a implantação do Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral - EMTI nas unidades escolares, com base na definição dos aspectos regulatórios e legais, nas áreas de competência desta Secretaria, para institucionalizar essa criação;

II - formular políticas e diretrizes associadas ao Modelo Pedagógico e de Gestão que orientarão a condução do Programa;

III - planejar e administrar, direta ou indiretamente, os recursos de diversas naturezas, materiais e financeiros, necessários à implantação do Programa;

IV - gerenciar o Programa de Fomento à Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral - EMTI e estabelecer as interfaces com as áreas desta Secretaria e as parcerias privadas firmadas;

V - avaliar e diagnosticar os resultados obtidos pelas unidades escolares, a fim de subsidiar esta Secretaria na definição das estratégias de implantação e na orientação da política de expansão do Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral - EMTI;

VI - acompanhar, monitorar e reportar, regularmente, em reuniões com o Comitê Executivo, as metas definidas no Plano de Ação do Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral - EMTI, de acordo com a Portaria n.º 2.116, de 6 de dezembro de 2019, do Ministério da Educação.

Parágrafo único. O Comitê Executivo será composto pelos servidores desta Secretaria relacionados a seguir:

I - Secretário(a) de Estado da Educação;

II - Secretário(a)-Adjunto;

III - Diretor(a) de Política Educacional;

IV - Superintendente de Gestão Estratégica e Avaliação de Resultados;

V - Superintendente de Apoio ao Desenvolvimento Curricular;

VI - Superintendente do Programa Bolsa Educação;

VII - Diretor(a) Pedagógico(a);

VIII - Superintendente de Ensino Médio;

IX - Superintendente de Atenção Especializada;

X - Superintendente de Educação Infantil e do Ensino Fundamental;

XI - Diretor(a) Administrativo(a) e Financeiro(a);

XII - Superintendente de Gestão Administrativa;

XIII - Superintendente de Planejamento e Finanças;

XIV - Superintendente de Tecnologia; e

XV - Superintendente de Infraestrutura.

Art. 6.º São atribuições do Especialista Pedagógico:

I - formular e acompanhar a execução da política pedagógica das unidades escolares do Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral - EMTI, em relação aos Desenhos Curriculares, ao Programa de Ensino, ao Regimento Escolar, ao Código de Ética, ao Sistema de Avaliação Escolar e à Avaliação de Entrada dos estudantes e posterior Nivelamento dos Conteúdos e Consolidação dos Resultados de Aprendizagem, entre outros;

II - formular e implementar os planos de formação continuada das equipes das unidades escolares do Programa e das áreas correlatas desta Secretaria, diretamente ou pela interação com outros setores deste Órgão;

III - fomentar a produção de material estruturado e a sistematização de soluções de caráter pedagógico, identificadas nas unidades escolares do Programa;

IV - formular e executar os programas relativos às inovações pedagógicas: Tecnologia da Gestão Educacional, Protagonismo e Projeto Vida; e

V - acompanhar e analisar os resultados obtidos pelas unidades escolares do Programa, identificando as revisões necessárias, a fim de sustentar a consolidação e perpetuação do Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral - EMTI.

Art. 7.º São atribuições do Especialista em Gestão:

I - planejar, nas áreas desta Secretaria, todos os processos e rotinas administrativas e operacionais das unidades escolares do Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral - EMTI;

II - definir e coordenar o processo de monitoramento e acompanhamento da gestão das unidades escolares do Programa, prevendo e aportando os recursos necessários para tal;

III - orientar a elaboração dos Planos de Ação das unidades escolares do Programa e os desdobramentos;

IV - consolidar os resultados obtidos pelas unidades escolares do Programa, divulgar e promover as intervenções necessárias em conjunto com as equipes responsáveis desta Secretaria;

V - sistematizar o processo de gestão e operação das unidades escolares, a fim de...

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