Portarias. portaria 6-2020

Data de publicação06 Janeiro 2020
SeçãoPODER EXECUTIVO

Portaria 6/2020 - DETRAN

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás -DETRAN/GO, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos pela Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, especialmente o que dispõem os incisos I, III e X do artigo 22;

CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos pela Portaria n° 457, de 14 de junho de 2019, que prevê em seu artigo 13 incisos III e IV, a necessidade de criação do Estudo de Viabilidade Econômica e Técnica;

CONSIDERANDO que compete ao DETRAN/GO como órgão Executivo de trânsito estabelecer critérios de credenciamento de empresas para a atividade de estampagem de placas e tarjetas de identificação veicular;

CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar e redefinir procedimentos relativos à organização, distribuição de empresas estampadoras de placas para veículos automotores no âmbito do Estado de Goiás;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o credenciamento e a renovação do credenciamento das empresas estampadoras de placa, conforme determina o Decreto Estadual nº 7.934/13;

CONSIDERANDO o que disposto no SEI 201900025096516;

RESOLVE:

Art. 1º Definir critérios para organizar, distribuir as empresas estampadoras de placas para veículos automotores no âmbito do Estado de Goiás para que todo o território fique amparado;

§1º Os critérios definidos presentes no ANEXO I, demonstram como foi efetuado o estudo de viabilidade;

§2º Os quantitativos presentes no ANEXO II, demonstram os índices utilizados para chegar a quantidade de empresas estampadoras de placas para veículos em cada município.

Art. 2º Encaminhem-se os autos a todas as Diretorias para ciência e à Gerência de Credenciamento e Controle para providências.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, em Goiânia, aos 03 dias do mês de janeiro de 2020.

MARCOS ROBERTO SILVA

Presidente do Detran/GO

ANEXO I

RELATÓRIO FINAL DOS ESTUDOS ACERCA DA DEMANDA DE ATENDIMENTOS POR MUNICÍPIO, PARA FUNDAMENTAR O CREDENCIAMENTO DOS ESTAMPADORES DE PLACAS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES

Referência: Portaria nº. 457/2019-DETRAN-GO - Edital de Credenciamento de ESTAMPADORES DE PLACAS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES.

1. INTRODUÇÃO

Tendo em vista a Portaria 457 de 14 de JUNHO de 2019 -DETRAN-GO-Edital de Credenciamento de ESTAMPADORES DE PLACAS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES prevê em seu texto a necessidade de efetuar o estudo de viabilidade e já aproveitando os parâmetros da RESOLUÇÃO Nº 780, DE 26 de JUNHO de 2019, que dispõe sobre o novo sistema de Placas de Identificação Veicular.

A fim de cumprir com a determinação legal de forma mais otimizada, estabelecendo as quantidades máximas de empresas estampadoras de placas para veículos automotores por município, e com o objetivo de definir os parâmetros de análise, visando melhorar o atendimento e facilidade ao cidadão, bem como, oferecer estabilidade aos credenciados.

2. METODOLOGIA

Durante todo o mês de novembro de 2019 e a primeira semana do mês de dezembro, foi realizado o estudo de viabilidade Técnica e Econômica por município a respeito das empresas estampadoras de placas para veículos automotores.

Com base no Art. 13, inciso III, da Portaria 457/2019-Detran-GO, a Comissão definiu um plano de trabalho, estabelecendo diretrizes baseadas em relatórios estatísticos, emitidos de cada município através IDM Economia, Equilíbrio orçamentário do município, Evolução do PIB, PIB per capita, Recursos próprios, Setor agropecuário, Setor industrial, Setor de Serviços, Frota e População.

Os parâmetros utilizados para fins de comparação e viabilidade deste estudo foram:

· Frota (quantidade de veículos por município);

· População (quantidade de habitantes por município);

· Índice Econômico do município (é o somatório dos índices IDM Economia, Equilíbrio orçamentário do município, Evolução do PIB, PIB per capita, Recursos próprios, Setor agropecuário, Setor industrial, Setor de Serviços);

· Número de estampadores já credenciados (estampadores credenciados anterior ao estudo de viabilidade).

3. DO ESTUDO

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