Portarias. Portaria 64/2021 - CGE

Data de publicação07 Abril 2021
SeçãoPODER EXECUTIVO

Portaria 64/2021 - CGE

O SECRETÁRIO DE ESTADO-CHEFE DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Complementar n.º 64, de dezembro de 2008, regulamentada pelo Decreto n.º 6.962, de 20 de junho de 2009 e Lei Estadual n.º 17.320 de junho de 2011;

R E S O L V E:

Art. 1º . Atribuir à servidora VÂNIA MARIA GONÇALVES DA SILVA, portadora do RG n.º 5449400 SSPGO, inscrita no CPF/ME n.º 033.719.427-08, ocupante do cargo de Gestor de Finanças e Controle, do quadro permanente de pessoal da Controladoria-Geral do Estado - CGE, residente e domiciliada na Rua T 64, 1227 - Apto 1000, Ed. Kalipso, Setor Bueno, Goiânia - Goiás, CEP 74230-110, a função de Gestor do Fundo Rotativo da CGE, conforme prescrições contidas na Lei Estadual n.º 17.320 de junho de 2011 e demais normas pertinentes à matéria.

Art.2º . Estabelecer que os cheques emitidos à conta do Fundo Rotativo da CGE sejam de responsabilidade do Gestor ora indicado para tanto, devendo ser encaminhada à Caixa Econômica do Estado de Goiás, Agência 4204, cópia deste documento para as providências necessárias.

Art.3º . O Gestor ora designado prestará suas contas na forma determinada pela Lei Complementar n.º 64/2008.

Art.4º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO-CHEFE DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, aos 05 dias do mês de abril de 2021.

HENRIQUE MORAES ZILLER

Secretário-Chefe

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