Portarias. Portaria 67 Comissão Permanente de Sindicância

Data de publicação31 Maio 2023
SeçãoPODER EXECUTIVO

PORTARIA Nº 67, de 30 de maio de 2023

Dispõe sobre a instituição da Comissão Permanente de Sindicância no âmbito da Vice-Governadoria do Estado de Goiás.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Constituição do Estado de Goiás, de 05 de outubro de 1989 combinado com o inciso III do art. 76 da Lei nº 21.792/2023, o Decreto Estadual n.º 9.538, de 18 de outubro de 2019, suas alterações posteriores, e com fundamento na Lei Estadual n.º 20.756 de 28 de janeiro de 2020, a Lei Estadual n.º 13.800, de 18 de janeiro de 2001 e suas alterações posteriores e o Decreto Estadual n° 9.572 de 05 de dezembro de 2019 e o disposto nos processo SEI n.º 202100012000024, resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Sindicância Administrativa da Vice-Governadoria do Estado de Goiás, constituída pelos seguintes servidores:

I - Kid Freire, CPF/ME: ***.439.921-**, ocupante do cargo de Gerente de Contabilidade, como Presidente;

II - Marta Barbosa Rodrigues, CPF/ME: ***.953.361-**, ocupante do cargo efetivo de Assistente de Gestão Administrativa, como membro; e

III - Ana Luiza Munhoz Moreira, CPF/ME: ***.305.786-**, ocupante do cargo de Assessor A5, como membro.

Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Sindicância apurar a materialidade e a autoria de eventuais irregularidades cometidas por servidores desta Vice-Governadoria.

Art. 3º No exercício de suas atribuições, a Comissão Permanente de Sindicância poderá requisitar e ter amplo acesso a toda documentação e/ou materiais necessários à elucidação de fatos, promover a oitiva de testemunhas, solicitar a realização de perícias, bem como praticar todos os atos necessários à instrução do processo administrativo disciplinar sob seu patrocínio, devendo contar com a colaboração...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT