Portarias. Portaria 704-2021

Data de publicação16 Julho 2021
SeçãoPODER EXECUTIVO

Portaria 704/2021 - DETRAN

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, suas alterações e demais atos normativos do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e DENATRAN;

CONSIDERANDO as normas preceituadas na Resolução CONTRAN nº 789 de 18 de junho de 2020 c/c o Decreto Estadual nº 9790 de 20 de janeiro de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os processos de formação, qualificação, reciclagem e avaliação de candidatos e condutores, priorizando a defesa da vida e da segurança de todos os usuários do trânsito;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade da implantação dos novos procedimentos relativos à aprendizagem, formação e habilitação de candidatos à condução de veículos; e

CONSIDERANDO o processo nº 202100025041078.

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1° Consolidar as normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.

Art. 2° Esta Portaria estabelece normas para o credenciamento de Instituições ou Entidades Públicas ou Privadas para atuarem como Centro de Formação de Condutores nos Municípios do Estado de Goiás, para a capacitação teórico- técnico-prática de direção veicular de candidatos à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotores - ACC, de Permissão para Dirigir/CNH, de adição e mudança de categoria, de atualização e renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, para o processo de capacitação, qualificação e de reabilitação de condutores e atualização de profissionais e processos de formação, qualificação, atualização de reciclagem de condutores, cursos especializados e sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção de dados de Aulas Presenciais Conectada, via internet.

§1° Para os efeitos desta Portaria, as expressões "Departamento Estadual de Trânsito", "Conselho Nacional de Trânsito", "Departamento Nacional de Trânsito", "Circunscrição Regional de Trânsito", "Centro de Formação de Condutores", "Carteira Nacional de Habilitação", "Permissão para Dirigir", "Autorização para Conduzir Ciclomotores", "Licença para Aprendizagem de Direção Veicular", "Registro Nacional de Condutores Habilitados", Aulas Monitoradas a Distância, Ensino a Distância" equivalem, respectivamente, às siglas DETRAN/GO, CONTRAN, DENATRAN, CIRETRAN, CFC, CNH, PPD, ACC, LADV, RENACH, AMD e EAD.

§2° A Escola Pública de Trânsito de Goiás - EPT-GO, instituída pelo Decreto Estadual nº 9.437/2019, é unidade integrante da estrutura organizacional do DETRAN/GO destinada à execução de ações e cursos voltados para o exercício da cidadania, mobilidade e segurança no trânsito, podendo atuar no processo de capacitação, qualificação e de reabilitação de condutores, por meio de cursos especializados presenciais ou em plataformas de ensino à distância via internet - AMD (Aulas Monitoradas a Distância) e/ou EaD (Ensino a Distância), dispensando qualquer cadastro ou credenciamento no DETRAN/GO.

CAPÍTULO II

Dos Requisitos Básicos

Art. 3° O ato de credenciamento das Instituições ou Entidades Públicas ou Privadas para atuar como CFC é de competência do Presidente do DETRAN/GO, nos termos da Lei federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e do disposto no Decreto Estadual nº 9790/2021 e nesta Portaria.

§1° O credenciamento facultará as Instituições ou Entidades Públicas ou Privadas para atuarem como CFC para a capacitação teórico- técnico-prática de direção veicular de candidatos à...

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