Portarias. Portaria Comissão Especial de AVALIAÇÃO ARQUIVO - 2020

Data de publicação03 Dezembro 2020
SeçãoPODER EXECUTIVO

PORTARIA Nº 034 /2020

O Diretor-Executivo de Liquidação de Estatais e Liquidante das Empresas Públicas e Sociedades de Economia mista, em liquidação, consoante o Art. 66, da Lei nº 20.491 de 25 de junho de 2019 e, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 211, da Lei Federal 6.404/76, Decreto Estadual n.º 9.659/2020 e demais legislação pertinente e,

Considerando a necessidade de realizar avaliação documental do acervo das empresas liquidandas, visando diminuir e/ou eliminar a massa documental acumulada ao longo do tempo sem a aplicação de procedimentos de classificação e temporalidade;

Considerando o plexo normativo da Lei nº 8.159/91 (Lei federal dos Arquivos públicos), C/C a Resolução nº 14 de 24/10/2001 Expedida pelo Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), Órgão Vinculado ao Arquivo Nacional do Ministério da Justiça, C/C a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informações), C/C a Lei 20.941/2019, C/C a Lei nº 16.226 de 08/03/2008 (que dispõe sobre arquivos públicos no âmbito do Estado de Goiás) e Instrução Normativa 04/2013 da SEGPLAN;

Considerando o início de obras para a primeira quinzena do mês de janeiro de 2021, no imóvel localizado na Avenida Laurício Pedro Rasmussem, n.º 2535, Vila Yate, Goiânia-GO, onde estão localizados os arquivos das empresas em liquidação;

RESOLVE:

Art. 1° Instituir Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - COPAD, no âmbito das empresas em liquidação visando reduzir ao mínimo essencial a documentação acumulada no arquivo, atualmente localizado no Complexo da METAGO, na Vila Yate, e ainda sem prejuízo da salvaguarda dos atos administrativos, constitutivos e extintivos de direito, das informações indispensáveis ao processo decisório e a preservação da memória histórica.

§ 1° A Comissão terá como membros os representantes das áreas de Coordenação e Assessoria para Assuntos Jurídicos, seguintes:

1. Niléia Gomes de Morais, CPF n.º 998.267.981-34

2. Marcos Alves de Souza, CPF n.º 348.935.981-04

3. Osvalino Barbosa de Oliveira, CPF n.º 134.443.441-04

4. Ézio Gomes Fernandes, CPF n° 574.973.461-72;

5. Tayná Guilherme Moreira Rios, CPF n.º 015.384.851-09;

6. Flavia Soares de Faria, CPF n.º 879.872.101-20

7. Aniceli Soares de Macedo Boechat, CPF n.º 757.310.531-20

§ 2º Fica designado o 1º membro como Presidente da Comissão e nos impedimentos e/ou afastamentos eventuais do mesmo, responderá o 2° membro, na ordem acima estabelecida, e assim sucessivamente.

§ 3º As atividades desenvolvidas pelos integrantes da COPAD são consideradas serviço público relevante e não ensejará remuneração de qualquer espécie, sendo prestadas sem prejuízo das atribuições próprias dos cargos ou...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT