Portarias. PORTARIA COMPLIANCE

Data de publicação24 Setembro 2021
SectionPODER EXECUTIVO

ESTADO DE GOIÁS

GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV

PORTARIA N.º 1685, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre a Política de Comunicação da Goiás Previdência - GOIASPREV - e da outras providências.

O Presidente da Goiás Previdência - GOIASPREV -, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o Programa Compliance Público (PCP), com base nas Boas Práticas de Governança Corporativa, que é gerido pela Controladoria-Geral do Estado de Goiás;

Considerando a necessidade de estabelecer diretrizes para nortear as ações de responsabilidade da Assessoria de Comunicação no âmbito da GOIASPREV, contribuindo para o fortalecimento de sua imagem institucional e conferindo maior transparência acerca de sua atuação,

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Política de Comunicação no âmbito da Goiás Previdência - GOIASPREV - que compreende:

a) os objetivos;

b) as características;

c) as diretrizes;

d) os princípios e a marca;

e) as fontes de informação e temas associados;

f) o relacionamento com o público.

DOS OBJETIVOS

Art. 2º - A Política de Comunicação da Goiás Previdência tem por objetivo estabelecer diretrizes para nortear as ações de responsabilidade da Assessoria de Comunicação no âmbito da Autarquia, contribuindo para o fortalecimento de sua imagem institucional e conferindo maior transparência acerca de sua atuação junto à sociedade e aos demais públicos de interesse.

Parágrafo único - São objetivos específicos desta Política:

I - Consolidar a comunicação como instrumento de gestão e ferramenta estratégica da GOIASPREV, a partir dos conceitos da pública, enquanto área do conhecimento;

II - Disponibilizar informações de interesse da sociedade, do público interno, dos servidores públicos estaduais, dos órgãos públicos e dos veículos de comunicação;

III - Trabalhar de forma integrada às demais áreas e unidades da Autarquia para potencializar o alcance da informação de interesse público e os resultados da comunicação.

Art. 3º - A missão da Assessoria de Comunicação é informar a sociedade e os públicos de interesse acerca das ações e dos trabalhos realizados pela previdência estadual, ressaltando sua importância para a sociedade, de forma eficiente, ética e transparente.

DAS CARACTERÍSTICAS

Art. 4º - A comunicação institucional da GOIASPREV, obrigatoriamente, deve ter por características:

I - A unidade: o discurso institucional deve ser íntegro e coerente, favorecendo uma leitura única pelos distintos públicos de interesse;

II - A qualificação da informação: a Assessoria deve garantir que o tratamento dado às informações divulgadas e o nível de complexidade do discurso se adaptem ao universo do público a ser atingido. Também devem ser adotados formatos, linguagem e abordagens mais adequados a cada conteúdo;

III - Objetividade da informação: a Assessoria deve disponibilizar ao público conteúdos confiáveis e assertivos, de forma compreensível e coesa;

IV - Credibilidade: A informação pública, disponibilizada pela Assessoria de Comunicação deve ser transparente e honesta, assegurando a relação de confiabilidade entre instituição e público.

DAS DIRETRIZES DA POLÍTICA DE COMUNICAÇÃO

Art. 5º - As diretrizes da Política de Comunicação norteiam as práticas da comunicação institucional da Goiás Previdência com seus públicos interno e externo.

Art. 6º - Todas as ações de comunicação devem ser idealizadas, planejadas e executadas de forma a auxiliar a instituição no cumprimento de sua missão e atribuições.

Art. 7º - A gestão da comunicação deve ser estratégica, focada em resultados e direcionada ao atendimento das metas essenciais da instituição, enquanto as atividades complementares poderão ser terceirizadas a empresas, parceiros e profissionais de qualidade e méritos reconhecidos no mercado.

Art. 8º - Todos os processos de comunicação da Autarquia devem ser guiados pela busca da qualidade, o que implica dispor de uma estrutura organizacional profissionalizada para atender às diretrizes propostas nesta Política.

Art. 9º - As práticas e projetos de comunicação devem ser planejados e mensurados, sendo passíveis de monitoramento e análise de desempenho, de forma a municiar o gestor da área com ferramentas de gestão adequadas para a busca permanente por resultados.

Art. 10 - Todos os servidores envolvidos com a comunicação devem primar seu trabalho pela ética profissional, direcionando suas atividades para facilitar à sociedade o direito às informações de relevância social e pública.

Art. 11 - Os documentos produzidos na GOIASPREV devem adotar linguagem amigável e de fácil compreensão para os diversos segmentos da sociedade.

Art. 12 - As ações e decisões da GOIASPREV, que são públicas, devem estar disponíveis, na sua integralidade, à sociedade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança das informações do Governo do Estado.

Art. 13 - Todos os setores da Autarquia devem responder aos questionamentos encaminhados pela Assessoria de Comunicação com agilidade e objetividade, de modo a permitir a publicação de matérias e respostas à imprensa em tempo hábil, viabilizando à sociedade o acesso aos dados requeridos.

Art. 14 - É prerrogativa da Assessoria analisar e trabalhar as informações, adequando-as aos valores estabelecidos nesta Política de Comunicação, respeitando as normativas e a hierarquia da Autarquia, preocupando-se, antes de tudo, com o bem comum.

Art. 15 - Toda e qualquer informação ou mensagem repassada à imprensa deverá ter fonte segura, de credibilidade e passível de checagem, sendo vedado à GOIASPREV divulgar dados sem base consistente.

Art. 16 - O atendimento às demandas de imprensa deve ser sempre ágil, atendendo, preferencialmente e na medida do possível, os prazos solicitados pela mídia, responsável por levar as informações à sociedade.

Parágrafo único - As demandas devem ser respondidas efetivamente, atendendo a todos os questionamentos feitos, justificando ao requerente, em tempo hábil, as eventuais impossibilidades de atendimento.

Art. 17 - A atuação da Assessoria de Comunicação deve ser integrada e organizada de forma a buscar o aumento da percepção das pessoas sobre a atuação da Autarquia, visando obter o reconhecimento das ações da GOIASPREV e de sua atuação em benefício da sociedade.

Art. 18 - A GOIASPREV deve fazer uso adequado das mídias on-line, utilizando o site, a intranet e as redes sociais, devendo possuir sistematização e um plano de atuação.

Art. 19 - A Assessoria de Comunicação deve ampliar o diálogo com os demais órgãos da Administração, com o propósito de que as pastas enxerguem a Goiás Previdência como parceria de atuação.

Art. 20 - A Assessoria de Comunicação deve priorizar a produção de conteúdo elaborados a partir das deliberações e atividades que tenham relevância e impacto social, além de prioridade no que diz respeito à necessidade da sociedade de informação sobre o setor público.

Art. 21 - A Assessoria de Comunicação deve observar e analisar, na produção de conteúdo para divulgação, a materialidade, relevância, risco e urgência das demandas e das ações.

Art. 22 - A GOIASPREV deve tratar de forma isonômica e respeitosa os diversos veículos e profissionais de comunicação, assim como aqueles que atuam de forma independente.

Art. 23 - São vedadas as seguintes práticas referentes à comunicação no âmbito da GOIASPREV:

I - Ações de comunicação que agridam ou desrespeitem os direitos humanos e civis, ou que contenham mensagens preconceituosas ou discriminatórias;

II - Práticas de comunicação personificadas que deem espaço para o favorecimento pessoal de colaboradores e gestores públicos;

III - Oferta de informações que não correspondam à realidade, à verdade, à transparência ou possam confundir profissionais da imprensa e cidadãos.

Art. 24 - Para fins de comunicação, são considerados públicos da GOIASPREV:

I - Externo - Imprensa, empresas contratadas, fornecedores, órgãos públicos e organizações parceiras, segurados do Regime Próprio de Previdência Social-RPPS e Sistema de Proteção Social dos Militares-SPSM do Estado de Goiás;

II - Interno - diretores, gerentes, servidores, jovens aprendizes e funcionários de empresas terceirizadas.

DOS PRINCÍPIOS E DA MARCA

Art. 25 - Cabe ao corpo executivo (presidência, diretorias e gerências):

I - Garantir e estimular a livre circulação de informações, respeitando princípios éticos e de não discriminação, de modo que os servidores estejam devidamente informados sobre o que ocorre na GOIASPREV e estimulados a contribuir com a missão da Autarquia;

II - Garantir que os servidores tenham abertura para apresentar suas opiniões em fóruns e reuniões;

III - Garantir a confidencialidade das informações exclusivas aos fóruns deliberativos da...

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