Portarias. PORTARIA Nº 007-2024

Data de publicação19 Janeiro 2024
SeçãoPODER EXECUTIVO

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

PORTARIA Nº 007, de 17 de janeiro de 2024

A SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Substituição, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto nos itens 9.1 e 9.2 do Anexo à Resolução CNAS nº 004/2013,

RESOLVE:

Art. 1º - Revogar a Portaria nº 248, de 01 de setembro de 2023 - SEDS que instituiu no âmbito desta Secretaria, o Núcleo de Educação Permanente, instância de consulta e assessoramento dos órgãos gestores do SUAS nas esferas federal, estadual, distrital e municipal de governo no que diz respeito à implementação da educação permanente em suas respectivas jurisdições.

Art. 2º - O referido Núcleo, constitui-se em lócus privilegiado de participação e cooperação institucionalizada, envolvendo gestores, trabalhadores, usuários e beneficiários do SUAS, conselheiros de assistência social e instituições de ensino, pesquisa e extensão de capacitação no estado, nas atividades e decisões relativas à implementação da política de educação permanente e terá por finalidade a(o):

- Interlocução, diálogo e cooperação entre os diferentes sujeitos envolvidos na implementação do SUAS, visando ao assessoramento dos respectivos órgãos gestores quanto à implementação da política de educação permanente;

- Acompanhamento e avaliação do processo de implementação da PNEP/SUAS nas três esferas de governo e elaboração de propostas de aperfeiçoamento;

- Planejamento de ações de Educação Permanente, elaboração de diagnósticos de necessidades de qualificação de gestores, trabalhadores e conselheiro;

- Elaboração e formatação de ações de formação e capacitação.

Art. 3º - O Núcleo de Educação Permanente será constituído pelos seguintes membros:

1. REPRESENTANTE DA GERÊNCIA DE GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS

Titular: Magna...

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