Portarias. Portaria nº 020-2023

Data de publicação09 Fevereiro 2023
SectionPODER EXECUTIVO

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

PORTARIA Nº nº 20, de 07 de fevereiro de 2023

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e acatando a solicitação inserta no bojo do Processo nº 202210319006195,

Considerando o art. 35 da Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, a qual Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE):

Art. 35. A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios:

III - não discriminação do adolescente, notadamente em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual, ou associação ou pertencimento a qualquer minoria ou status;

Considerando a Resolução n° 348, de 13 de outubro de 2020 - do Conselho Nacional de Justiça - a qual estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados pelo Poder Judiciário, no âmbito criminal, com relação ao tratamento da população lésbica, gay, bissexual, transexual, travesti ou intersexo que seja custodiada, acusada, ré, condenada, privada de liberdade, em cumprimento de alternativas penais ou monitorada eletronicamente, em seu art. 15:

Art. 15. Esta Resolução também será aplicada aos adolescentes apreendidos, processados por cometimento de ato infracional ou em cumprimento de medida socioeducativa que se autodeterminem como parte da população LGBTI, no que couber e enquanto não for elaborado ato normativo próprio, considerando-se a condição de pessoa em desenvolvimento, o princípio da prioridade absoluta e as devidas adaptações, conforme previsão do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Considerando que no Sistema Socioeducativo houveram vários avanços em relação às tratativas pertinentes aos direitos dos adolescentes privados de liberdade. Em especial com relação aos adolescentes LBGTQIA+, ainda há uma...

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