Portarias. PORTARIA Nº 0307-23 - SSP - Gerenciamento de Riscos em projetos de segurança pública

Data de publicação27 Março 2023
SeçãoPODER EXECUTIVO

PORTARIA Nº 0307, DE 16 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre o gerenciamento de riscos em projetos de segurança pública e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.963 - Suplemento, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 56 da Lei estadual nº 20.491, de 25 de junho de 2019, e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 202300016004183,

Considerando a Portaria nº 66, de 31 de março de 2017, e suas alterações, que dispõe sobre critérios de excelência para a governança e gestão de transferências de recursos da União, operacionalizadas por meio do Transferegov.br, evolução da Plataforma +Brasil, objetivando aprimorar as práticas e os processos de transferências voluntárias para assegurar uniformidade e geração de valor público, a partir do melhor aproveitamento de recursos federais descentralizados pela União, por meio de convênios, contratos de repasse e termos de parceria, de fomento e de colaboração e demais ajustes;

Considerando a Instrução Normativa nº 19, de 4 de abril de 2022, da Secretaria de Gestão, vinculada à Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia, que institui o Modelo de Governança e Gestão - Gestão.gov.br, visando elevar o nível de maturidade das práticas de governança e de gestão dos órgãos e entidades que operacionalizam parcerias por meio do Transferegov.br, evolução da Plataforma +Brasil; e

Considerando a Portaria nº 0367, de 1º de julho de 2020, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, que dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos no âmbito da Pasta, objetivando estabelecer os princípios, as diretrizes, as responsabilidades e o processo de gestão de riscos na Secretaria de Estado da Segurança Pública, com vistas à incorporação da análise de riscos à tomada de decisão, em conformidade com as boas práticas de governança adotadas no setor público, resolve:

Capítulo I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Integrar a Política de Gestão de Riscos da SSP-GO à prospecção, execução e monitoramento dos projetos de segurança pública, visando à utilização de estratégias, técnicas e ferramentas de gestão de riscos em todo o ciclo de vida dos projetos, inclusive daqueles que envolvem a operacionalização de parcerias por meio do Transferegov.br, evolução da Plataforma +Brasil.

Art. 2º O gerenciamento de riscos em projetos de segurança pública deverá incluir os processos de planejamento, identificação, análise, planejamento de respostas, controle e monitoramento dos riscos.

Parágrafo único. As medidas estabelecidas por esta Portaria deverão ser consideradas para a sistematização de práticas relacionadas à gestão de riscos por todas as áreas e níveis de atuação da Secretaria de Estado da Segurança Pública, especialmente, pelo corpo técnico envolvido na execução dos projetos, tanto das unidades que compõem a estrutura direta da SSP-GO, quanto dos órgãos de segurança pública, referidos no art. 36 da Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023.

Capítulo II

DOS PRINCÍPIOS

Art. 3º O gerenciamento de riscos em projetos de segurança pública deverá observar os seguintes princípios:

I - da continuidade: ser um processo contínuo, retornando aos processos iniciais do gerenciamento de riscos sempre que for necessário, e analisando e tratando novos riscos que possam surgir;

II - da sistematização: sistematizar o gerenciamento de risco em todo o ciclo de vida dos projetos, desde a sua prospecção, identificando, organizando e alinhando as ferramentas de todas as áreas corporativas para convergir a um resultado comum;

III - da identificação e tratamento: identificar e tratar os riscos mais relevantes, com foco nas etapas com maior potencial de falha, e se posicionar de maneira eficaz frente ao tratamento dos riscos não conhecidos;

IV - da mitigação: empreender esforços a fim de reduzir potenciais riscos negativos dos projetos e aproveitar as oportunidades geradas por riscos positivos;

V - da comunicação: promover a comunicação com as partes interessadas do projeto sobre os níveis dos riscos, para que possam avaliar a sua aceitabilidade;

VI - da prevenção: identificar incoerências e desenvolver alternativas de soluções para questões não conhecidas, de forma antecipada, a fim de contornar problemas na fase de execução;

VII - da integração: ser integrado às demais áreas, permitindo a atualização do plano do projeto sempre que necessário e o monitoramento dos gatilhos e dos resultados de desempenho e análise, para fins de atualizar os planos de respostas aos riscos; e

VIII - do monitoramento contínuo: monitorar e controlar os planos de respostas aos riscos.

Capítulo III

DOS CONCEITOS

Art. 4º Para fins desta Portaria, considera-se:

I - árvore de decisão: mapa dos possíveis resultados de uma série de escolhas relacionadas, que mostra como tomar uma decisão entre estratégias capitais de alternativas (representadas como "nós de decisões") quando o ambiente contém elementos incertos (representados como "nós de probabilidades");

II - causa de risco: requisito, premissa, restrição ou condição potencial que crie a possibilidade de resultados negativos ou positivos;

III - contexto de gerenciamento de riscos: combinação de atitudes das partes interessadas em relação ao risco e à exposição estratégica a risco de um determinado projeto com base no contexto geral do projeto;

IV - diagrama de tornado: tipo especial de gráfico de barras usado na análise de sensibilidade para comparar a importância relativa das variáveis.

V - estrutura analítica do projeto (EAP): diagrama que organiza o escopo do projeto de forma visual, hierárquica e em partes menores, a fim de facilitar o gerenciamento das entregas.

VI - estrutura analítica dos riscos (EAR): representação hierárquica dos riscos, de acordo com as categorias de riscos, que ajuda a equipe do projeto a considerar muitas fontes a partir das quais os riscos podem surgir em um exercício de identificação de riscos.

VII - projeto: esforço temporário empreendido para criar um produto, serviço ou resultado exclusivo, gerido por meio de nove áreas do conhecimento - escopo, tempo, custo, integração, qualidade, recursos humanos, aquisições, comunicações, riscos e partes interessadas;

VIII - risco conhecido: risco identificado e analisado, possibilitando o planejamento de respostas;

IX - risco desconhecido: risco que não pode ser gerenciado de forma proativa e requer uma reserva de gerenciamento;

X - risco do projeto: evento ou condição incerta que, se ocorrer, provocará um efeito positivo ou negativo em um ou mais objetivos do projeto tais como escopo, cronograma, custo e qualidade;

XI - risco residual: risco que permanece depois de considerado o efeito das respostas adotadas pela gestão para reduzir a probabilidade e impacto dos riscos, incluindo controles internos e outras ações; e

XII - risco secundário: risco que surge como resultado direto da implementação de uma resposta ao risco.

Capítulo IV

DA OPERACIONALIZAÇÃO

Art. 5º A operacionalização da gestão de riscos em projetos de segurança pública deverá contemplar, no mínimo, os seguintes processos:

I - planejar o gerenciamento de riscos: processo de definição de como conduzir as atividades de gerenciamento dos riscos de um projeto;

II - identificar os riscos: processo de determinação dos riscos que podem afetar o projeto e de documentação das suas características;

III - realizar a análise qualitativa ou quantitativa dos riscos: processo de priorização de riscos através da avaliação e combinação de sua probabilidade de ocorrência e impacto (qualitativa) ou processo de análise numérica do efeito dos riscos identificados nos objetivos gerais do projeto (quantitativa);

IV - planejar as respostas aos riscos: processo de desenvolvimento de opções e ações para aumentar as oportunidades e reduzir as ameaças aos objetivos do projeto; e

V - controlar e monitorar os riscos: processo de implementar planos de respostas aos riscos, acompanhar os riscos identificados, monitorar riscos residuais, identificar novos riscos e avaliar a eficácia do processo de gerenciamento dos riscos durante todo o projeto.

Seção I

Do planejamento do gerenciamento dos riscos

Art. 6º O planejamento do gerenciamento dos riscos deve ser feito no início do projeto e compreende a elaboração do plano de gerenciamento dos riscos, com a definição de como abordar e executar as atividades de gerenciamento de riscos e com o estabelecimento de critérios em relação ao qual o risco será avaliado.

Parágrafo único. O plano de gerenciamento dos riscos é um componente do plano de gerenciamento do projeto, que fornece a linha de base ou situação atual das áreas afetadas pelo risco incluindo escopo, cronograma e custo; e, deve ter estreito alinhamento com a Política de Gestão de Riscos e com os padrões de gerenciamento de riscos estabelecidos pela SSP-GO.

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