Portarias, PORTARIA Nº 1.100/2022. Altera a Portaria SES nº 194, de 8 de abril de 2022, que habilita o Hospit

Data de publicação28 Outubro 2022
SeçãoPortarias
SECRETARIA DA SAÚDE
PORTARIAS
PORTARIAS
2ª edição
PORTARIA Nº 1.100/2022.
Altera a Portaria SES nº 194, de 8 de abril de 2022, que habilita o Hospital Santa Casa de Caridade de Bagé ao recebimento dos
recursos financeiros do ASSISTIR - Programa de Incentivos Hospitalares, para inclusão do TS: Ambulatório de Especi alidades -
Gastroenterologia. PROA nº 21/2000-0097797-4.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRAN DE DO SUL, no uso de suas atribuições e considerando:
o Decreto nº 56.015, de 02 de agosto de 2021, que instituiu o Programa de Incentivos H ospitalares - ASSISTIR, para a qualificação da
atenção secundária e terciária em saúde nos hospitais contr atualizados para prestação de serviços no Sistema Único de Saúde;
a Portaria SES nº 537, de 03 de agosto de 20 21, que regulamenta, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o ASSISTIR - Programa
de Incentivos Hospitalares;
a Resolução CIB/RS nº 50, de 16 de março de 2022, que pactua as referências da atenção especializada no Estado do Rio Grande do
Sul;
a Portaria SES nº 194, de 8 de abril de 2022, que altera a Portaria SES nº 639, de 14 de setembro de 2021, que habilita os hospitais
prestadores de serviços ao SUS ao recebimento dos recursos financeiros do ASSISTIR - Programa de Incentivos Hospitalares, e habilita novo prestador ao receb imento dos
recursos financeiros do ASSISTIR - Programa de Incentivos Hospitalares;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria SES nº 194, de 8 de abril de 2022, que habilita o Hospital Santa Casa de Caridade de Bagé ao recebimento dos
recursos financeiros do ASSISTIR - Programa de Incentivos Hospitalares, para inclusão do TS: Ambulatório de Especialidades - Gastroenterologia.
Art. 2º Fica alterado o Anexo da Portaria SES nº 194, de 8 de abril de 2022, para a Inclusão do TS : Ambulatório de Especialidades -
Gastroenterologia ao Hospital S anta Casa de Caridade de Bagé. Os novos v alores e h abilitações do prestador passam a ser conforme o que consta no Anexo Único da
presente Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 28 de outubro de 2022.
ARITA BERGMANN,
Secretária da Saúde.
ANEXO ÚNICO - PORTARIA SES N° 1.100/2022.
Inclusões no Anexo VII - Macro Sul da Portaria SES n° 639/20 21
CNES MUNICÍPIO HOSPITAL
TIPO DE SERVIÇO
(TS) E
SUPLEMENTAR
DIFERENCIAL
(SD)
TIPO DE SERVIÇO
PARA
REFERÊNCIA
REFERÊNCIA POP
VALORES
MÊS POR
TS E SD
VALOR ANO
TS: Porta Aberta -
RUE
Todos os
municípios da
22ª Região de
Saúde
188.543 70.000,00
TS: Ambulatório de
gestante de alto
risco- AGAR
Todos os
municípios da
22ª Região de
Saúde
188.543 30.000,00
TS: Egresso de UTI
Neo Natal Macro Sul 1.069.114 20.000,00
TS: Maternidade de
Alto Risco
Todos os
municípios da
22ª Região de
Saúde
188.543 25.000,00

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