Portarias. PORTARIA Nº 1088-22 - Retifica portaria n. 1060-2022 - RAQUEL NOGUEIRA DE SOUSA JACOMO

Data de publicação05 Dezembro 2022
SectionPODER EXECUTIVO

PORTARIA Nº 1088, DE 1° DE DEZEMBRO DE 2022

Retifica a Portaria nº 1060/2022-SSP que homologou a estabilidade de servidor da Superintendência de Polícia Técnico-Científica da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 12 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 23.777 - Suplemento, no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere a Portaria nº 0332, de 18 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.780, e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 202200016024396; e

Considerando a solicitação encontrada no Despacho nº 10387/2022 - SSP/GGDP, da Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas/SSP, resolve:

Art. 1º Retificar, mantidos seus demais termos, a Portaria nº 1060/2022-SSP (000035579982), de 21 de novembro de 2022, que homologou a estabilidade de servidor da Superintendência de Polícia Técnico-Científica da Secretaria de Estado da Segurança Pública, apenas quanto a data da aquisição da estabilidade:

I - Onde se lê:

Art. 1º Homologar, nos termos do art. 23, inciso V, do Decreto estadual nº 8.940, de 17 de abril de 2017, o Parecer Conclusivo da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, para considerar a servidora pública RAQUEL NOGUEIRA DE SOUSA JACOMO, inscrita no CPF nº XXX.339.951-XX, ocupante do cargo de Médico Legista, 3ª Classe Nível III, do quadro do pessoal da Superintendência de Polícia Técnico Científica da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Goiás, APTA à aquisição da estabilidade a partir 21 de janeiro de 2021, após 3 (três) anos de efetivo exercício conforme histórico funcional (evento 000035290803) e termo de efetivo exercício (evento 000035428526).

II - Leia-se:

Art. 1º Homologar, nos termos do art. 23, inciso V, do Decreto estadual nº 8.940, de 17 de abril de 2017, o Parecer Conclusivo da...

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