Portarias. PORTARIA Nº 1102

Data de publicação18 Maio 2022
SeçãoPODER EXECUTIVO

PORTARIA Nº 1102, de 06 de maio de 2022

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos Art. 5º e 6º da Lei Estadual nº 17.797/2012 e Art. 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013 e Portaria 526/2019 - GAB/SES - GO, que trata sobre a instrução processual das transferências de recursos na modalidade fundo a fundo

Considerando a Portaria GM /MS nº 3.896, de 30 de dezembro de 2020, que dispões sobre a transferência de recursos financeiros aos Estados e Distrito Federal, para enfrentamento das demandas assistenciais geradas pela emergência de saúde pública de importância internacional causada pelo novo Coronavírus.

Considerando a Resolução nº 031/2021 - CIB que Aprova a distribuição dos recursos oriundos da Portaria nº 3.896/2020, de 30 de dezembro de 2020 para o Estado de Goiás.

Considerando a Resolução nº 048/2021 - CIB que Aprova a pactuação dos recursos destinados ao Estado de Goiás, para ações de enfrentamento da emergência em Saúde Pública, conforme Portaria 3.896/GM/MS, de30 de dezembro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a distribuição dos recursos financeiros oriundos da Portaria nº 3.896/2020, de 30 de dezembro de 2020 destinados ao Estado de Goiás aos municípios conforme resolução CIB nº 031/2021 e nº 048/2021, por meio do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde dos municípios, processo nº 202100010018088, no valor Total de R$ 8.548.500,00 (oito milhões, quinhentos e quarenta e oito mil e quinhentos reais), conforme Anexo I.

§1º. Cabe à Superintendência de Gestão Integrada - SGI, a realização dos atos necessários para o cumprimento desta Portaria, inclusive no que tange à sua publicação.

Art. 2º. A prestação de contas relativa à aplicação dos recursos de que trata esta Portaria deverá ser realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG de cada ente federativo, em conformidade com o disposto no inciso IV, artigo 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; no inciso II, do artigo 31 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e no artigo 99 da Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data da Resolução CIB nº 031/2021.

ANEXO I

ANEXO I - RECURSO FUNDOS MUNICIPAIS DESAÚDE

MUNICÍPIO

CNPJ FMS

QTD DE INTERNAÇÕES ENFERMARIA COVID - MARÇO

VALOR MARÇO

QTD DE INTERNAÇÕES ENFERMARIA COVID - ABRIL

VALOR ABRIL

VALOR TOTAL

ABADIA DE GOIAS

08.654.446/0001-41

36

10.800,00

10.800,00

ACREUNA

11.328.700/0001-26

37

11.100,00

11.100,00

AGUA FRIA DE GOIAS

05.509.720/0001-09

5

1.500,00

1.500,00

AGUAS LINDAS DE GOIAS

07.460.294/0001-83

613

183.900,00

183.900,00

ALEXANIA

11.254.840/0001-05

222

66.600,00

66.600,00

ALTO PARAISO DE GOIAS

07.720.960/0001-75

37

11.100,00

11.100,00

ALVORADA DO NORTE

10.701.551/0001-36

79

23.700,00

23.700,00

AMERICANO DO BRASIL

08.624.711/0001-49

12

3.600,00

3.600,00

AMORINOPOLIS

11.306.532/0001-78

9

2.700,00

2.700,00

ANAPOLIS

06.169.881/0001-55

8

2.400,00

2.400,00

ANICUNS

03.587.269/0001-04

20

6.000,00

6.000,00

APARECIDA DE GOIANIA

11.809.185/0001-04

2.045

613.500,00

844

253.200,00

866.700,00

APORE

10.884.360/0001-57

3

900,00

900,00

ARAGARCAS

10.465.644/0001-09

112

33.600,00

33.600,00

ARAGOIANIA

11.327.382/0001-89

93

27.900,00

27.900,00

ARAGUAPAZ

11.238.287/0001-09

27

8.100,00

8.100,00

ARENOPOLIS

11.664.440/0001-60

7

2.100,00

2.100,00

ARUANA

12.213.549/0001-43

184

55.200,00

55.200,00

AVELINOPOLIS

37.382.116/0001-42

9

2.700,00

2.700,00

BELA VISTA DE GOIAS

08.083.086/0001-75

188

56.400,00

56.400,00

BOM JARDIM DE GOIAS

11.283.491/0001-41

30

9.000,00

9.000,00

BOM JESUS DE GOIAS

05.858.247/0001-67

365

109.500,00

109.500,00

BONFINOPOLIS

11.213.822/0001-77

75

22.500,00

22.500,00

BRAZABRANTES

13.902.557/0001-60

4

1.200,00

1.200,00

BRITANIA

09.332.615/0001-90

20

6.000,00

6.000,00

BURITI ALEGRE

11.267.244/0001-51

192

57.600,00

57.600,00

BURITI DE GOIAS

08.418.330/0001-03

4

1.200,00

1.200,00

CABECEIRAS

08.351.513/0001-59

88

26.400,00

26.400,00

CACHOEIRA ALTA

08.288.700/0001-35

32

9.600,00

9.600,00

CACHOEIRA DOURADA

07.445.626/0001-50

21

6.300,00

6.300,00

CACU

03.381.462/0001-94

104

31.200,00

31.200,00

CAIAPONIA

07.877.310/0001-38

108

32.400,00

32.400,00

CALDAS NOVAS

05.593.119/0001-39

487

146.100,00

146.100,00

CAMPINACU

11.313.891/0001-52

7

2.100,00

2.100,00

CAMPINORTE

11.276.589/0001-71

30

9.000,00

9.000,00

CAMPO ALEGRE DE GOIAS

05.106.805/0001-38

3

900,00

900,00

CAMPOS BELOS

10.462.799/0001-91

127

38.100,00

38.100,00

CARMO DO RIO VERDE

11.335.591/0001-74

55

16.500,00

16.500,00

CASTELANDIA

11.343.271/0001-66

23

6.900,00

6.900,00

CATALAO

03.532.661/0001-56

717

215.100,00

42

12.600,00

227.700,00

CATURAI

04.815.319/0001-26

2

600,00

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