Portarias. PORTARIA Nº 1152

Data de publicação20 Outubro 2023
SeçãoPODER EXECUTIVO

PORTARIA Nº 1152, de 17 de outubro de 2023

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS - DETRAN/GO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 22 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme Decreto Estadual nº 8.742, de 1º de setembro de 2016, que aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN.

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo n.º 202300025012044, especialmente o Relatório n.° 86/2023 - CACV Documento SEI (51444253), da Comissão de Avaliação de Clonagem de Veículos, para análise e julgamento dos processos de requisições de troca de placas de identificação de veículo automotor, com suspeita de ter sido clonado (dublê), instituída pela Portaria nº 750/2020 - DETRAN, bem como o Despacho 128/2023 Documento SEI (51451606) da Comissão de Avaliação de Clonagem de Veículos desta Autarquia; e

CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos na Resolução nº 969/2022 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e Portaria nº 854/2018 - GP/DO, do Gabinete do Presidente (Processo 201800025053578).

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a TROCA da placa ONY5C62, do veículo HONDA/CG150 FAN ESDI, ano 2014, modelo 2014, cor: PRETA, chassi: 9C2KC1680ER514208, RENAVAM: 00999415301, de propriedade do Marcelo Junio Ramos da Silva, CPF XXX.778.351-XX, conforme disposto na Resolução 969/2022 - CONTRAN e Portaria 854/2018 - GP/DO.

Art. 2º A troca das placas de identificação do veículo deverá ser precedida de pagamento de todos os débitos, impostos, taxas e multas vinculados ao registro do veículo automotor, com exceção das multas comprovadamente vinculadas ao veículo clonado.

Art. 3º DETERMINAR à Gerência de Regularização de Veículos/RENAVAM deste Departamento as...

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