Portarias. PORTARIA Nº 119 22 (2)

Data de publicação21 Fevereiro 2022
SectionPODER EXECUTIVO

PORTARIA Nº 119, de 09 de fevereiro de 2022

Contrapartida Estadual, destinada ao custeio das 27 (vinte e sete) Unidades de Pronto Atendimento (UPA)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos Art. 5º e 6º da Lei Estadual nº 17.797/2012 e Art. 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013 e Portaria 526/2019 - GAB/SES - GO, que trata sobre a instrução processual das transferências de recursos na modalidade fundo a fundo.

Considerando a Resolução nº 063/2009 - CIB (Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás), de 27 de julho de 2009, que aprova o Projeto de Implementação da Atenção Integral às Urgências do Estado de Goiás.

Considerando a Portaria nº 343/2013 - GM/MS, de 04 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e despõe sobre incentivo financeiro de investimentos para novas UPA 24h (UPA nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal.

Considerando Portaria nº 1.690 de 12 de agosto de 2013, qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Estado do Goiás, localizada no Município de Senador Canedo (GO), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

Considerado a Portaria nº 559, de 11 de abril de 2014, que qualifica unidade Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h - Brasicon Porte III) do Município de Aparecida de Goiânia (GO), componente do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

Considerando Portaria nº 2.425 de 11 de novembro de 2014, altera o anexo da Portaria nº 2.136/GM/MS, de 30 de setembro de 2014.

Considerando a Portaria nº 10/2017 - GM/MS, de 03 de janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde.

Considerando a Portaria nº 2.020, de 19 de outubro de 2016, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Dr. Jair Dinoah de Araújo, Porte II nova) do Município de Ceres (GO).

Considerando Portaria nº 2.021, de 19 de outubro de 2016, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte II), no Município de Luziânia (GO) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado de Goiás e Município de Luziânia (GO).

Considerando Portaria nº 2.022 de 19 de outubro de 2016, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Maria Pires Perillo, Porte III nova), no Município de Goiânia (GO) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado de Goiás e Município de Goiânia (GO).

Considerando a Portaria nº 3.149, de 28 de dezembro de 2016, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte I), no Município de Catalão (GO) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado de Goiás, Município de Catalão (GO).

Considerando Portaria nº 3.152 de 28 de dezembro de 2016, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Porte I no Município de Inhumas (GO) e estabelece recursos de incentivo financeiro para custeio a serem destinados ao Estado de Goiás e Município de Inhumas (GO).

Considerando a Portaria nº 3.163 de 29 de dezembro de 2016, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte III) localizada no Município de Anápolis (GO) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado de Anápolis, (GO).

Considerado a Portaria nº 3.175 de 29 de dezembro de 2016, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Ambrosina Coimbra Bueno, Porte III) do Município de Aparecida de Goiânia (GO), e estabelece recursos a serem destinados ao Estado de Goiás e Município de Aparecida de Goiânia (GO).

Considerando a Portaria n° 3.344, de 29 de dezembro de 2016, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Wasfi José Daher, Porte I), no Município de Cristalina (GO) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado de Goiás, Município de Cristalina (GO).

Considerado a Portaria nº 282, de 27 de janeiro de 2017, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte II nova) do Município de Caldas Novas (GO).

Considerando Portaria nº 1.276, de 25 de maio de 2017, que qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado de Goiás e Município de Goianésia (GO).

Considerando Portaria n° 1.272 de 25 de maio de 2017, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), e estabelece recursos a serem destinados ao Estado de Goiás e Município de Luziânia (GO).

Considerando a Portaria nº 3.754, de 26 de dezembro de 2017, que qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h nova), localizada no Município de Formosa e estabelece recurso a ser destinado ao Estado de Goiás e Município de Formosa (GO).

Considerando a Portaria nº 2.258, de 8 de setembro de 2017, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Flamboyant, nova), e estabelece recursos a serem destinados ao Estado de Goiás e Município de Aparecida de Goiânia (GO).

Considerando a Portaria nº 2.299 de 11 de setembro de 2017, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Dr. Ciro Garcia, nova), e estabelece recursos a serem destinados ao Estado de Goiás e Município de Itumbiara (GO).

Considerando Portaria nº 1.998 de 4 de agosto de 2017, que altera a Classificação e o valor do custeio da Habilitação e da Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte I, nova, Dr. José Povoa Mendes), localizada no Município de Rio Verde (GO), para UPA 24h, Opção V.

Considerando a Portaria n° 3.493, de 26 de outubro de 2018, que qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h nova, Dr. Francisco Figueiras Júnior) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Goiás e Município de Mineiros.

Considerando a Portaria n° 337, de 16 de fevereiro de 2018, que qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA Unidade de Pronto Atendimento de Trindade) e estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Goiás e Município de Trindade.

Considerando a Portaria nº 3.981, de 14 de dezembro de 2018, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Opção III, nova) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC, do Estado de Goiás e Município de Uruaçu.

Considerando a Portaria n° 3.459, de 17 de dezembro de 2019, que qualifica Unidades de Pronto Atendimento - UPA e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios.

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.524, de 17 de dezembro de 2020, que habilita Unidades de Pronto Atendimento (UPA) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.

Considerando a Portaria nº 555 GM/MS, de 12 de abril de 2019, que habilita Unidades de Pronto Atendimento- UPA e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Goiás e Municípios de Campos Belos e Iporá.

Considerando ainda o que consta no Processo nº 202200010003200.

RESOLVE:

Art. 1º. APROVAR a Contrapartida Estadual, destinada ao custeio das 27 (vinte e sete) Unidades de Pronto Atendimento (UPA), habilitadas e/ou qualificadas no Estado de Goiás, conforme Anexo Único desta.

Art. 2º. DETERMINAR a transferência de recurso, na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde dos Municípios que possuem Unidades de Pronto Atendimento - UPA, no valor mensal de R$ 3.308.500,00 (três milhões, trezentos e oito mil e quinhentos reais), totalizando a importância de R$ 39.702.000,00 (trinta e nove milhões e setecentos e dois mil reais), conforme Tabela de Distribuição de Recursos, Anexo Único desta portaria.

§1º. Cabe à Superintendência de Gestão Integrada - SGI, a realização dos atos necessários para o cumprimento desta Portaria, inclusive no que tange à sua publicação.

Art. 3º. A vigência do presente instrumento será de 12 (dose) meses, iniciada a partir da assinatura desta Portaria.

Art. 4º. A prestação de contas final visa certificar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos e será composta pelos seguintes documentos e informações apresentados pelo convenente:

I - Ofício de encaminhamento da prestação de contas;

II - Relatório de Cumprimento do Objeto;

III - Cópia da Portaria de destinação dos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT