Portarias. PORTARIA nº 1210-2020 - DETERMINAR a TROCA a placa ONJ8758

Data de publicação17 Setembro 2020
SeçãoPODER EXECUTIVO

Portaria 1210/2020 - DETRAN

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 22 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme Decreto Estadual nº 8.742, de 1º de setembro de 2016, que aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN e,

Considerando o que consta dos autos do Processo nº 201900025093136, especialmente o Relatório n° 29/2020 - CACV Documento SEI (000014790224), da Comissão de Avaliação de Clonagem de Veículos, para análise e julgamento dos processos de requisições de troca de placas de identificação de veículo automotor, com suspeita de ter sido clonado (dublê), instituída pela Portaria nº 286/2019 - DETRAN, de 11 de abril de 2019, bem como o Despacho nº 37/2020 - CACV Documento SEI (000014790407) da Comissão de Avaliação de Clonagem de Veículos e Despacho Nº 2614/2020 - DIROP Documento SEI (000015103709), da Diretoria de Operações desta Autarquia;

Considerando os preceitos estabelecidos na Resolução nº 670/2017 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e Portaria nº 854/2018 - GP/DO, do Gabinete do Presidente (Processo 201800025053578);

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR a TROCA a placa ONJ8758/GO, do veículo HONDA/CG150 FAN ESDI, ano 2014, modelo 2015, cor PRETA, chassi 9C2KC1680FR556127, RENAVAM 01031815608 de propriedade do Sr. WARLISTON DA SILVA VIEIRA, CPF 014.557.151-31.

Art. 2º - A troca das placas de identificação do veículo deverá ser precedida de pagamento de todos os débitos, impostos taxas e multas vinculados ao registro do veículo automotor, com exceção das multas comprovadamente vinculadas ao veículo clonado.

Art. 3º - DETERMINAR à Gerência de Regularização de Veículos/RENAVAM...

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