Portarias. PORTARIA Nº 145, de 14 de abril de 2023
Data de publicação | 28 Abril 2023 |
Seção | PODER EXECUTIVO |
PORTARIA Nº 145, de 14 de abril de 2023
O Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação no uso de suas atribuições legais, que lhe foram delegadas nos incisos I, II e III do Art.76, da Lei Estadual n.º 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e com base na Lei n.º 12.513, de 26 de outubro de 2011, que instituiu o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC, na Resolução CD/FNDE n.º 23, de 28 de junho de 2012, no Termo de Adesão ao PRONATEC, e na Portaria nº 45/2018-SED de 19/02/2018 e considerando:
1. A necessidade de expandir e democratizar o acesso da população goiana à Educação Profissional e Tecnológica, visando ao "pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho", de acordo com as Constituições Estadual e Federal;
2. A necessidade de atender as demandas do setor produtivo e de seus Arranjos Produtivos Locais, em cursos e programas de qualificação profissional e habilitação técnica;
3. O disposto na Lei n.º 12.513, de 26 de outubro de 2011, que institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC, na Resolução CD/FNDE n.º 23 de 28 de junho de 2012, na Lei n.º 12.816, de 05 de junho 2013, na Portaria nº 817, de 13 de agosto de 2015 e na Portaria nº 1.152, de dezembro de 2015, do Ministério de Estado da Educação;
4. O Pronatec, Programa da Bolsa Formação, em parceria com o Governo do Estado de Goiás, por meio desta pasta, tem como objetivo, contribuir para a inserção sócio produtiva de milhões de jovens e trabalhadores para alavancar a produtividade e competitividade de diversos setores da economia. A meta definida no Plano Plurianual 2020-2023, é de elevar em 80% o total de matrículas em cursos técnicos e de qualificação profissional, alcançando 3,4 milhões de matrículas até 2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar sem efeito o § 10 do Art. 7º da Portaria nº 45/2018-SED de 19/02/2018.
Art. 2º - Retificar o Art. 3º da Portaria 45/2018-SED de 19/02/2018, criando a função de Tutor:
...
§ 29 - Tutor.
Art. 3º - Retificar o Art. 6º , § 2º da Portaria nº 45/2018-SED de 19/02/2018:
...
VIII - Tutor
Art. 4º - Alterar o Art. 10 da Portaria nº 45/2018-SED de 19/02/2018 em conformidade com a tabela abaixo:
FUNÇÃO |
PORTARIA 45/2018 |
PORTARIA 145/2023 |
Coordenador Geral (Unidade Administrativa de estrutura básica e complementar - SECTI) |
R$ 4.500,00 |
R$ 5.700,00 |
Coordenador Adjunto e Pedagógico (Unidade Administrativa de estrutura básica e complementar - SECTI) |
R$ 4.000,00 |
R$ 4.500,00 |
Supervisor Administrativo, de Compras Contratos, ou Tecnologia da Informação (Unidade Administrativa de estrutura básica e complementar - SECTI) |
R$ 3.000,00 |
R$ 4.500,00 |
Supervisor de Gestão de Profissionais Bolsistas (Unidade Administrativa de estrutura básica e complementar - SECTI) |
R$ 3.000,00 |
R$ 4.500,00 |
Supervisor Financeiro (Unidade Administrativa de estrutura básica e complementar - SECTI) |
R$ 3.000,00 |
R$ 4.500,00 |
Assistente Administrativo (Unidade Administrativa de estrutura básica e complementar - SECTI) |
R$ 2.000,00 |
R$ 2.500,00 |
Apoio Administrativo (Unidade Administrativa de estrutura básica e complementar - SECTI) |
R$ 600,00 (com vínculo) 1.200,00 (sem vínculo) |
R$ 1.500,00 (com vínculo) 2.500,00 (sem vínculo) |
Supervisor de Demanda Estadual (Unidade Administrativa de estrutura básica e complementar - SECTI) |
R$ 3.000,00 (para cada 1.500 vagas pactuadas) |
R$ 4.000,00 |
Supervisor Pedagógico Estadual Presencial (Unidade Administrativa de estrutura básica e complementar - SECTI) |
R$ 3.000,00 |
R$ 4.000,00 |
Supervisor Pedagógico EaD - Rede e-Tec (Unidade Administrativa de estrutura básica e complementar - SECTI) |
R$ 3.000,00 |
R$ 4.000,00 |
Supervisor de Professor Regente (Unidade Administrativa de estrutura básica e complementar - SECTI) |
R$ 3.000,00 |
R$ 4.000,00 |
Supervisor de Eixo Tecnológico Regional/Curso Técnico (Unidade Administrativa de estrutura básica e complementar - SECTI) |
R$ 2.500,00 |
R$ 4.000,00 |
Supervisor de Studio TV Web e Material Instrucional (Unidade Administrativa de estrutura básica e complementar - SECTI) |
R$ 3.000,00 |
R$ 4.000,00 |
Supervisor de Análise e Revisão Curricular (Unidade Administrativa de estrutura básica e complementar - SECTI) |
R$ 2.500,00 |
R$ 4.000,00 |
Supervisor do Ambiente Virtual de Aprendizagem (Unidade Administrativa de estrutura básica e complementar - SECTI) |
R$ 2.500,00 |
R$ 4.000,00 |
Supervisor de Infraestrutura e Suporte em EaD (Unidade Administrativa de estrutura básica e complementar - SECTI) |
R$ 2.500,00 |
R$ 4.000,00 |
Supervisor de Integração da Plataforma Moodle e AVA (Unidade Administrativa de estrutura básica e complementar - SECTI) |
R$ 2.500,00 |
R$ 4.000,00 |
Analista de Resultados de Processos de Avaliação (Unidade Administrativa de estrutura básica e complementar - SECTI) |
R$ 2.000,00 |
R$ 3.000,00 |
Supervisor de Unidade (Unidade Remota) |
R$ 2.500,00 |
R$ 4.000,00 |
Supervisor de Eixo Tecnológico Local/Curso Técnico (Unidade Remota) |
R$ 2.000,00 |
R$ 3.000,00 |
Assistente Pedagógico (Unidade Remota) |
R$ 2.000,00 |
R$ 3.000,00 |
Assistente Acadêmico (Unidade Remota) |
R$ 2.000,00 |
R$ 3.000,00 |
Assistente de Laboratório (Unidade Remota) |
R$ 1.600,00 |
R$ 3.000,00 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Salário mínimo vigente |
Salário mínimo vigente |
Professor Autor (Unidade Administrativa de estrutura básica e complementar - SECTI) |
R$ 40,00/h (para produção de carga horária do componente curricular) |
R$ 40,00/h (para produção de carga horária do componente curricular) |
Professor Revisor (Unidade Administrativa de estrutura básica e complementar - SECTI) |
R$ 2.000,00 (para cada 20 cursos técnicos) |
R$ 2.000,00 (para cada 20 cursos técnicos) |
Professor de Designer Instrucional (Unidade Administrativa de estrutura básica e complementar - SECTI) |
R$ 2.000,00 (para cada 20 cursos técnicos) |
R$ 2.000,00 (para cada 20 cursos técnicos) |
Professor Regente - nível superior (Unidade Remota) |
R$ 40,00 (para hora aula de 60 minutos) |
R$ 40,00 (para hora aula de 60 minutos) |
Professor Regente - sem nível superior (Unidade Remota) |
R$ 25,00 (para hora aula de 60 minutos) |
R$ 25,00 (para hora aula de 60 minutos) |
Tutor (Remoto) |
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Conforme edital |
Art.5º - A carga horária de cada cargo/função será definida em Edital de Processo Seletivo.
Art. 6º - Retificar o ANEXO I - Atribuições dos Profissionais Bolsistas - da Portaria nº 45/2018-SED de 19/02/2018:
...
Art. 30. São atribuições do Tutor:
§ 1º - Elaborar o plano de ensino, em consonância com o plano de curso;
§ 2º - Planejar e ministrar as aulas, nas modalidades a distância, ou de forma mista, conforme o caso;
§ 3º - Participar da adequação do currículo do curso, frente às demandas produtivas e as inovações tecnológicas;
§ 4º - Elaborar materiais pedagógicos do curso a ser ministrado, tais como: cadernos pedagógicos, apostilas e outros;
§ 5º - Proceder diariamente, os registros da frequência, dos conteúdos curriculares ministrados e do desempenho acadêmico, no diário de classe;
§ 6º - Responsabilizar-se pelo entrega ao final do curso ou componente curricular de toda documentação acadêmica, devidamente finalizada, bem como pelo envio, quando necessário, dos registros de frequência, para o supervisor solicitante;
§ 7º - Promover a adequação dos conteúdos e dos recursos didáticos às necessidades dos estudantes e dos cursos;
§ 8º - Acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso;
§ 9º - Manter regularidade de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e dar retorno às solicitações dos cursistas no prazo máximo de 24 horas;
§ 10º - Apoiar operacionalmente a coordenação do curso nas atividades presenciais nos polos, em especial na aplicação de avaliações;
§ 11º - Promover avaliação dos cursos e sugerir as modificações, quando necessárias;
§ 12º - Avaliar o desempenho dos estudantes, atendendo às individualidades dos alunos, respeitando seus ritmos de aprendizagem;
§ 13º - O tutor poderá́ exercer suas atividades com alunos de um ou mais cursos ofertados na modalidade a distância pelo AVA, bem como, com uma ou mais turmas de um mesmo curso;
§ 14º - Elaborar, em conjunto com o Supervisor Pedagógico, o relatório final de execução dos cursos a serem encaminhados para a Coordenador Geral;
§ 15º - Atuar em conjunto com a equipe pedagógica e técnica, nas ações de combate e redução à evasão escolar, adotando as medidas e estratégias necessárias, conforme as diretrizes e normativas da educação profissional e tecnológica;
§ 16º...
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