Portarias. Portaria nº 162, de 27 de maio de 2022
Data de publicação | 30 Maio 2022 |
Section | PODER EXECUTIVO |
PORTARIA Nº 162, de 27 de maio de 2022
Dispõe sobre a Política de Comunicação da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 40 da Constituição Estadual e demais preceitos legais, e considerando:
a necessidade de implementar e institucionalizar uma Política de Comunicação no âmbito da Semad;
a necessidade de estabelecer diretrizes norteadoras das ações da Comunicação Setorial da Pasta;
a necessidade de fortalecer a imagem institucional e promover maior transparência acerca da atuação da Secretaria junto à sociedade;
a necessidade de levar informações de qualidade sobre o meio ambiente e desenvolvimento sustentável ao cidadão; e
o Programa de Compliance Público - PCP, estabelecido pelo Decreto 9.406, de 18 de fevereiro de 2019, resolve:
Art. 1º Instituir a Política de Comunicação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad, nos termos do instrumento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado
ANEXO I
POLÍTICA DE COMUNICAÇÃO
DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE GOIÁS - SEMAD
CAPÍTULO I
Dos Fundamentos da Comunicação
Art. 1º O objetivo da Política de Comunicação da Semad é estabelecer diretrizes para nortear ações da Comunicação Setorial (Comset) da Pasta, com o intuito de fortalecer a imagem do órgão e assegurar transparência das ações à sociedade, garantindo ao cidadão o direito à informação de qualidade sobre meio ambiente e desenvolvimento sustentável, com respeito a vida e diversidade, tornando-se referência nacional no desenvolvimento socioeconômico sustentável.
Parágrafo único. São objetivos específicos desta Política:
I - Consolidar a comunicação como instrumento de gestão e ferramenta estratégica da Secretaria;
II - Disponibilizar informações de interesse dos cidadãos, do público interno, dos servidores estaduais de todo o Estado, dos órgãos públicos e dos veículos de comunicação;
III - Formular e implementar políticas do Meio Ambiente e Recursos Hídricos que sejam norteadoras do desenvolvimento econômico, social e sustentável para o Estado de Goiás;
IV - A Política de Comunicação da Semad será pautada na ética, transparência, cortesia, humanidade, responsabilidade, justiça, equidade social e preservação ambiental.
Das Características
Art. 2º A comunicação institucional da Semad, obrigatoriamente, deve ter por características:
I - Uniformidade: linguagem institucional íntegra, coerente e de fácil compreensão, possibilitando entendimento único para os diferentes públicos interessados;
II - Qualidade da informação: a Comset deve assegurar o tratamento dado às informações disponibilizadas, adaptando os conteúdos para o universo do público que se quer atingir;
III - Objetividade da informação: a Comset deve disponibilizar aos públicos conteúdos confiáveis e assertivos, de forma compreensível e coesa;
IV - Credibilidade: A informação pública, disponibilizada pela Comset, deve ser transparente e honesta, assegurando a relação de confiabilidade entre instituição e público.
Das Diretrizes
Art. 4º Todas as ações de comunicação devem ser idealizadas, planejadas e executadas de forma a auxiliar o órgão no cumprimento de sua missão.
Art. 5º A gestão da comunicação deve ser estratégica, focada em resultados e com metas de alcance das informações disponibilizadas pela comunicação.
Art. 6º As práticas e projetos de comunicação devem ser planejados e acompanhados pela Comset, sendo passíveis de mensuração e análise de desempenho, de forma a municiar o gestor da unidade com ferramentas adequadas para a busca contínua de bons resultados.
Art. 7º Todos os servidores envolvidos com a comunicação devem atuar de forma ética profissional, direcionando suas atividades para facilitar à sociedade o direito ao acesso às informações de relevância social.
Art. 8º Todos os setores da Secretaria devem responder aos questionamentos encaminhados pela Comset com agilidade e objetividade, de forma que a unidade produza conteúdos e responda à imprensa em tempo hábil, possibilitando o acesso da sociedade às informações de interesse público.
Art. 9º É prerrogativa da Comset analisar e ajustar as informações, adequando-as aos valores estabelecidos nesta Política de Comunicação, respeitando as normativas e a hierarquia da Pasta, considerando primordialmente, a coletividade.
Art. 10. É vedada a disponibilização de informações inconsistentes para os veículos de comunicação. Qualquer informação ou mensagem repassada à imprensa deve ser segura, de credibilidade e passível de checagem.
Art. 11. O atendimento às demandas de imprensa deve ser ágil, priorizando, dentro das possibilidades, respeitar os prazos solicitados pelos veículos de comunicação, responsável por levar as informações à sociedade.
Parágrafo único. As demandas devem ser respondidas integralmente, atendendo a todos os questionamentos feitos, justificando ao requerente, em tempo hábil, as eventuais impossibilidades de atendimento.
Art. 12. A atuação da Comset deve ser integrada e organizada de forma a buscar o aumento da percepção das pessoas sobre a atuação da Secretaria, visando obter o reconhecimento das ações empreendidas pela Semad como de valor expressivo para a sociedade e os órgãos da administração.
Art. 13. A Semad deve fazer uso adequado das mídias on-line, utilizando o site, intranet e as redes sociais digitais, devendo atualizar e monitorar os canais.
Art. 14. A Comset deve observar e analisar, na produção de conteúdos para divulgação, a materialidade, relevância, risco e urgência das demandas e das ações.
Art. 15. A Semad deve tratar de forma isonômica e respeitosa os diversos veículos e profissionais de comunicação, assim como aqueles que atuam de forma independente.
Art. 16. São vedadas as seguintes práticas referentes à comunicação no âmbito da Semad:
I - Ações de comunicação que agridam ou desrespeitem os direitos humanos e civis ou que contenham mensagens preconceituosas ou discriminatórias;
II - Práticas de comunicação personificadas que deem espaço para o favorecimento pessoal de colaboradores e gestores públicos;
III - Oferta de informações que não correspondam à realidade, à verdade, à transparência ou possam confundir profissionais da imprensa e cidadãos.
Art. 17. Para fins de comunicação, são considerados públicos da Semad;
I - Interno: Servidores da Semad e órgãos estaduais de Goiás;
II - Externo: Imprensa, servidores públicos, órgãos públicos de outras esferas que não o Estado, cidadãos e prestadores de serviços.
CAPÍTULO II
COMPORTAMENTO E PRINCÍPIOS BÁSICOS
Dos Líderes
Art. 18. Cabe aos gestores da Semad:
I - Garantir e estimular a livre circulação de informações, respeitando princípios éticos e de não discriminação;
II - Garantir que os trabalhadores tenham abertura para apresentar suas opiniões em fóruns e reuniões;
III - Garantir a confidencialidade das informações durante o período em que o sigilo, mesmo no âmbito interno, seja necessário;
IV - Garantir que as decisões tomadas em reuniões executivas sejam compartilhadas com a equipe.
Dos Servidores
Art. 19. Em sua rotina, os servidores atuam, dentro e fora da Semad, como agentes de divulgação. Cabe a eles serem conhecedores dos objetivos e da missão da Pasta, assim como suas políticas e procedimentos.
Art. 20. Os colaboradores devem identificar oportunidades de divulgação dentro de suas áreas e atividades e encaminhá-las à Comunicação Setorial.
Da Gestão da Marca
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