Portarias. Portaria nº 1716, de 25 de agosto de 2023 - Julga Processo Administrativo Disciplinar

Data de publicação30 Outubro 2023
SeçãoPODER EXECUTIVO

PORTARIA Nº 1716, de 25 de agosto de 2023

Julga Processo Administrativo Disciplinar

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais delegadas no Decreto nº 9.380, de 8 de janeiro de 2019, e tendo em vista o previsto no inciso II do art. 312 da Lei Estadual nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, c/c com o art. 283 da Lei Estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, consubstanciado no Parecer Jurídico SES/PROCSET nº 551/2023 (50131833), de 3 de agosto de 2023 de lavra da Procuradoria Setorial da Secretaria de Estado da Saúde, e em observância ao inteiro teor do Relatório Final nº 39/2023 SES/CPPAD (49239170), emitido em 6 de julho de 2023 pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar da Secretaria de Estado da Saúde, e tendo em vista todo o conjunto fático probatório constante nos autos do Processo SEI nº 202100010001685, Processo nº 201700010025449 e Processo nº 201900010024299 (000017784747), resolve:

Art. 1º ABSOLVER a ex-servidora Norma Lúcia Calixto Santana, CPF nº XXX.885.781-XX, em relação a infração prevista no art. 303, inciso LX (abandonar, sem justa causa, o exercício de suas funções durante o período de 30 (trinta) dias consecutivos) da Lei estadual nº 10.460/1988, atualmente disposto no Art. 202, inciso LXXI (abandonar o cargo, faltando intencionalmente ao exercício de suas funções durante o período correspondente a 30 (trinta) dias consecutivos ou o equivalente para os servidores submetidos ao regime de trabalho em escala ou plantão) da Lei estadual nº 20.756, de 2020, considerando que no decorrer da instrução processual e pelo conjunto probatório dos autos, restou comprovado que a ex-servidora não teve a intenção de abandonar o cargo público estadual, pois não ficou...

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