Portarias. PORTARIA Nº 1758

Data de publicação25 Novembro 2022
SeçãoPODER EXECUTIVO

Emenda Impositiva

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

PORTARIA Nº 1758, de 23 de novembro de2022

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo111 e parágrafos da Constituição do Estado de Goiás, nos artigos 5º e 6º da Lei estadual nº 17.797/2012, no artigo 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013 e na Portaria nº 526/2019-GAB/SES-GO, que trata sobre a instrução processual das transferências de recursos na modalidade Fundo a Fundo.

RESOLVE:

Art. 1º -HOMOLOGAR o Plano de Trabalho apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde de INDIARA cujo objeto é Custeio, constante no processo nº 202200010002642..

Art. 2º - DETERMINAR a transferência do recurso na modalidade Fundo a Fundo, no valor total de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).

Parágrafo Único - Cabe à Superintendência de Gestão Integrada - SGI, a realização dos atos necessários para o cumprimento desta Portaria, inclusive no que tange à sua publicação.

Art. 3º - Para a Prestação de Contas o Município deverá observar a Seção II, do Capítulo IX, da Lei estadual nº 17.928/2012, bem como o artigo 18 da Portaria nº 526/2019 - SES/GO.

§ 1º - A prestação de contas, relativa aos repasses por meio de Portaria, na modalidade Fundo a Fundo, é obrigatória, conforme disposto em legislação específica e suas alterações.

§ 2º - A prestação de contas final, referente ao total recebido de uma só vez, é aquela apresentada depois da consecução do objeto ou objetivos pactuados, até 60 (sessenta) dias após sua execução.

Art. 4º - A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do SECRETÁRIO da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

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