Portarias. PORTARIA Nº 181
Data de publicação | 05 Julho 2023 |
Seção | PODER EXECUTIVO |
PORTARIA Nº 181, de 30 de junho de 2023
Institui o Código de Ética e Conduta Profissional da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer obrigatório a todos os servidores e Alta Administração.
O Secretário de Estado de Esporte e Lazer, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, do art. 56º da Lei nº 20.491/19, resolve:
Art. 1º Fica aprovado, no âmbito da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, o Código de Ética e seu anexo único, de cumprimento obrigatório por todos os servidores do órgãos;
Art. 2º O Código de Ética e Conduta Profissional da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEEL, orienta as práticas e condutas exigíveis aos agentes públicos, em conformidade com o Código de Ética e Conduta Profissional do Servidor e da Alta Administração do Poder Executivo do Estado de Goiás;
Art. 3º O Código de Ética e Conduta Profissional é de cumprimento obrigatório para servidores de carreira, servidores que não sejam de carreira, mas se encontrem em exercício na Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, estagiários, terceirizados e prestadores de serviço;
Art. 4º A Secretaria de Estado de Esporte e Lazer adota os valores e princípios fundamentais:
I - valores éticos e morais como referência para atendimento ao cidadão;
II - observância dos padrões de conduta;
III - utilização responsável do recurso público visando o atendimento ao cidadão;
IV - atendimento ao interesse público em detrimento do privado;
V - promoção de respeito e solidariedade nas relações de trabalho e com a comunidade;
VI - fazer sempre o que é certo e justo mesmo que isto seja o mais trabalhoso e difícil e mesmo quando ninguém esteja olhando;
VII - tratar os outros com empatia, evidenciando o padrão de comportamento com o qual o próprio servidor gostaria de ser tratado; e
Art. 5º O comportamento e conduta diária do servidor da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer deve basear-se no Anexo deste Código, correspondendo à expectativa dos servidores e usuários do serviço desta secretaria;
Art. 6º O processo decisório por parte dos servidores deve pautar-se em consulta aos pares e respeito aos direitos dos servidores, sem prejuízo do bem-estar do cidadão;
Art.7º As violações a este Código serão comunicadas ao Secretário de Estado de Esporte e Lazer ou ao Governador, caso se trate do próprio secretário;
Art. 8º As violações estarão sujeitas a Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;
Art. 9º Todos os servidores deverão observar, contribuir e disseminar a cultura ética dentro do órgão atendendo às expectativas dos usuários.
ANEXO ÚNICO*
Quadro 1. Qualidades e comportamentos desejados para os servidores da SEEL
QUALIDADES DESEJADAS |
COMPORTAMENTOS DESEJADOS |
respeito |
roupas adequadas |
honestidade |
fazer seu trabalho |
responsabilidade |
não ficar pelos corredores |
compromisso |
atender as pessoas com cordialidade |
imparcialidade |
cumprir os prazos determinados |
agilidade |
participar das atividades conjuntas |
solicitude |
estar disponível para colaborar quando solicitado |
colaboração |
se inteirar das inovações do estado |
transparência |
participar de cursos de capacitação |
competência |
auxiliar os colegas quando tiver condições |
empatia |
comunicação assertiva |
assiduidade |
adaptabilidade |
compostura |
flexibilidade |
disciplina |
capacidade de execução |
interesse |
admitir os próprios erros e tentar corrigir |
proatividade |
evitar falar dos outros |
capacidade |
|
engajamento |
|
decência |
|
equilíbrio emocional |
|
liderança |
|
disposição |
|
humildade |
|
companheirismo |
|
confiabilidade |
|
moralidade |
|
trabalho em equipe |
|
prudência |
|
sigilo |
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Quadro 2. Qualidades e comportamentos desejados aos gestores da SEEL
QUALIDADES DESEJADAS |
COMPORTAMENTOS DESEJADOS |
respeito |
utilizar as informações disponíveis para tomar decisões |
honestidade |
atender às necessidades da SEEL independente de interesse particular ou político |
responsabilidade |
interagir com outros órgãos |
compromisso |
interagir com a equipe gestora |
imparcialidade |
se manter informado sobre as atividades da SEEL |
transparência |
tratar os servidores com cordialidade e respeito |
competência |
capacidade de execução |
compostura |
comunicação assertiva |
interesse |
ter consciência de que o serviço público é em benefício da sociedade |
capacidade |
ter consciência de que o serviço traz responsabilidades próprias |
decência |
demonstrar, em todas as oportunidades, integridade de caráter |
equilíbrio emocional |
Imparcialidade nas decisões |
liderança |
adotar práticas de valorização da mulher |
confiabilidade |
não permitir situações de assédio moral e sexual |
moralidade |
procurar agir independentemente do ego |
trabalho em equipe |
|
prudência |
|
sigilo |
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Quadro 3. Comportamentos considerados indesejados e impróprios ao ambiente de trabalho
COMPORTAMENTOS INDESEJADOS |
ser solidário ou conivente com o erro |
desviar o trabalho de outro agente público para atendimento de interesse particular |
praticar ou tolerar assédio moral ou sexual |
comunicação violenta |
professores com vestuário incompatível com a modalidade ministrada |
professores conversando no celular durante as aulas |
ausências não comunicadas ou não justificadas |
procrastinar |
se recusar a fazer o trabalho determinado |
favorecimento de determinados grupos de servidores em detrimento de outros |
tratar as pessoas de forma rude |
agir com folga, preguiça e descompromisso |
se atrasar constantemente |
* Quadros elaborados a partir de consulta pública.
Henderson de Paula Rodrigues
Secretário de Estado de Esporte e Lazer
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