Portarias. PORTARIA Nº 181

Data de publicação05 Julho 2023
SeçãoPODER EXECUTIVO

PORTARIA Nº 181, de 30 de junho de 2023

Institui o Código de Ética e Conduta Profissional da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer obrigatório a todos os servidores e Alta Administração.

O Secretário de Estado de Esporte e Lazer, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, do art. 56º da Lei nº 20.491/19, resolve:

Art. 1º Fica aprovado, no âmbito da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, o Código de Ética e seu anexo único, de cumprimento obrigatório por todos os servidores do órgãos;

Art. 2º O Código de Ética e Conduta Profissional da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEEL, orienta as práticas e condutas exigíveis aos agentes públicos, em conformidade com o Código de Ética e Conduta Profissional do Servidor e da Alta Administração do Poder Executivo do Estado de Goiás;

Art. 3º O Código de Ética e Conduta Profissional é de cumprimento obrigatório para servidores de carreira, servidores que não sejam de carreira, mas se encontrem em exercício na Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, estagiários, terceirizados e prestadores de serviço;

Art. 4º A Secretaria de Estado de Esporte e Lazer adota os valores e princípios fundamentais:

I - valores éticos e morais como referência para atendimento ao cidadão;

II - observância dos padrões de conduta;

III - utilização responsável do recurso público visando o atendimento ao cidadão;

IV - atendimento ao interesse público em detrimento do privado;

V - promoção de respeito e solidariedade nas relações de trabalho e com a comunidade;

VI - fazer sempre o que é certo e justo mesmo que isto seja o mais trabalhoso e difícil e mesmo quando ninguém esteja olhando;

VII - tratar os outros com empatia, evidenciando o padrão de comportamento com o qual o próprio servidor gostaria de ser tratado; e

Art. 5º O comportamento e conduta diária do servidor da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer deve basear-se no Anexo deste Código, correspondendo à expectativa dos servidores e usuários do serviço desta secretaria;

Art. 6º O processo decisório por parte dos servidores deve pautar-se em consulta aos pares e respeito aos direitos dos servidores, sem prejuízo do bem-estar do cidadão;

Art.7º As violações a este Código serão comunicadas ao Secretário de Estado de Esporte e Lazer ou ao Governador, caso se trate do próprio secretário;

Art. 8º As violações estarão sujeitas a Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;

Art. 9º Todos os servidores deverão observar, contribuir e disseminar a cultura ética dentro do órgão atendendo às expectativas dos usuários.

ANEXO ÚNICO*

Quadro 1. Qualidades e comportamentos desejados para os servidores da SEEL

QUALIDADES DESEJADAS

COMPORTAMENTOS DESEJADOS

respeito

roupas adequadas

honestidade

fazer seu trabalho

responsabilidade

não ficar pelos corredores

compromisso

atender as pessoas com cordialidade

imparcialidade

cumprir os prazos determinados

agilidade

participar das atividades conjuntas

solicitude

estar disponível para colaborar quando solicitado

colaboração

se inteirar das inovações do estado

transparência

participar de cursos de capacitação

competência

auxiliar os colegas quando tiver condições

empatia

comunicação assertiva

assiduidade

adaptabilidade

compostura

flexibilidade

disciplina

capacidade de execução

interesse

admitir os próprios erros e tentar corrigir

proatividade

evitar falar dos outros

capacidade

engajamento

decência

equilíbrio emocional

liderança

disposição

humildade

companheirismo

confiabilidade

moralidade

trabalho em equipe

prudência

sigilo

Quadro 2. Qualidades e comportamentos desejados aos gestores da SEEL

QUALIDADES DESEJADAS

COMPORTAMENTOS DESEJADOS

respeito

utilizar as informações disponíveis para tomar decisões

honestidade

atender às necessidades da SEEL independente de interesse particular ou político

responsabilidade

interagir com outros órgãos

compromisso

interagir com a equipe gestora

imparcialidade

se manter informado sobre as atividades da SEEL

transparência

tratar os servidores com cordialidade e respeito

competência

capacidade de execução

compostura

comunicação assertiva

interesse

ter consciência de que o serviço público é em benefício da sociedade

capacidade

ter consciência de que o serviço traz responsabilidades próprias

decência

demonstrar, em todas as oportunidades, integridade de caráter

equilíbrio emocional

Imparcialidade nas decisões

liderança

adotar práticas de valorização da mulher

confiabilidade

não permitir situações de assédio moral e sexual

moralidade

procurar agir independentemente do ego

trabalho em equipe

prudência

sigilo

Quadro 3. Comportamentos considerados indesejados e impróprios ao ambiente de trabalho

COMPORTAMENTOS INDESEJADOS

ser solidário ou conivente com o erro

desviar o trabalho de outro agente público para atendimento de interesse particular

praticar ou tolerar assédio moral ou sexual

comunicação violenta

professores com vestuário incompatível com a modalidade ministrada

professores conversando no celular durante as aulas

ausências não comunicadas ou não justificadas

procrastinar

se recusar a fazer o trabalho determinado

favorecimento de determinados grupos de servidores em detrimento de outros

tratar as pessoas de forma rude

agir com folga, preguiça e descompromisso

se atrasar constantemente

* Quadros elaborados a partir de consulta pública.

Henderson de Paula Rodrigues

Secretário de Estado de Esporte e Lazer

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