Portarias. Portaria nº 1860 - 2021 - SES

Data de publicação29 Setembro 2021
SeçãoPODER EXECUTIVO

Portaria 1860/2021 - SES

GABINETE DO SECRETÁRIO no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - a PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO nº 06 de 28 de setembro de 2.017 que trata das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, cujo repasse de recurso financeiro vem sendo efetuado de forma regular em conta específica mantida na Caixa Econômica Federal, Agência 4.204-8, sob nº 625.033, e específica no seu artigo 3º o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde e no § único do artigo 5.º permite a utilização de recursos para remuneração de servidores ativos contratados exclusivamente para desempenhar funções relacionadas aos serviços previstos no respectivo Plano de Saúde e para o pagamento de gratificação de função de cargos comissionados ligados às funções relacionadas aos serviços previstos no respectivo Plano de Saúde;

II - o §1º do artigo 2º, da Lei Estadual nº 13.912, de 25 de setembro de 2001, o valor da gratificação poderá ser definido pelo titular do órgão executante, quando não estabelecido pelos respectivos instrumentos legais;

III - o §5º do artigo 32º, do Decreto nº 8.777, de 10 de outubro de 2016, que regulamenta a Lei Estadual nº 14.600, de 01 de setembro de 2003, que dispõe sobre a concessão do Prêmio de Incentivo aos servidores da Secretaria de Estado da Saúde (SES), as coordenações destinadas aos servidores lotados e em exercício na Superintendência de Vigilância em Saúde - SUVISA serão remunerados com recurso financeiro fonte federal da FONTE 23;

IV - o desenvolvimento das Ações de Vigilância em Saúde, para se chegar ao cumprimento das metas ajustadas na Programação Anual de Saúde, exige desempenho eficiente e dedicado da equipe responsável pelos serviços técnico-administrativos, tanto em atividades da área meio quanto em atividades da área fim;

V - os servidores de que trata o presente ato ocupam funções estratégicas consideradas de confiança da Superintendência e se acham à frente de tarefas que garantem a consecução dos programas de Vigilância em Saúde no Estado;

VI - os recursos financeiros disponíveis em conta específica do: Componente de Vigilância em Saúde (PFVS - Piso Fixo de Vigilância em Saúde, no antigo Bloco de Vigilância em Saúde); Componente de Vigilância Sanitária (PFVisa - Piso Fixo de Vigilância Sanitária, no antigo Bloco de Vigilância em Saúde); Financiamento para Ações de Alimento e Nutrição - FAAN (no antigo Bloco de Gestão do SUS); Incentivo Financeiro para as Ações de Vigilância em Saúde (Bloco de Custeio); Incentivo Financeiro para execução das ações de Vigilância Sanitária (Bloco de Custeio); Incentivo para Implementação da Segurança Alimentar e Nutricional na Saúde (Bloco de Custeio) e da Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Bloco de Custeio) permitem o pagamento da gratificação, sem prejuízo ou comprometimento das demais ações de Vigilância em Saúde;

VII - para que não ocorra a descontinuidade no recebimento da gratificação, os critérios adotados são que o servidor cumpra carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e tenha disponibilidade para realizar viagens na execução de ações de Vigilância em Saúde, além de outras atribuições designadas pela Superintendente em casos de Epidemias ou Pandemias que venham ocorrer no Estado de Goiás;

VIII - ainda, que o presente ato renova atos concessivos da mesma vantagem, editados a partir de 2002 e é praticado com observância das disposições contidas na Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, que trata da Responsabilidade Fiscal, haja vista que a disponibilidade orçamentária e financeira não implica em ônus para o Tesouro Estadual;

IX - a Lei nº 21.086 de 15 de setembro de 2021, que altera a lei nº 14.600, de 01 de dezembro de 2003, que institui o Prêmio de Incentivo aos servidores em efetivo exercício na SES;

RESOLVE:

ART 1º - REVOGAR, a partir de 1º de setembro de 2021, os efeitos das Portarias nºs 607/2020, 1625/2020, 1695/2020, 1905/2020, 482/2021, 653/2021, 917/2021, 1333/2021 e 1597/2021.

ART 2º - ATRIBUIR a partir de 1º setembro de 2021 com RECURSOS exclusivos da FONTE - 232 (celebrados com o Ministério da Saúde/MS e ANVISA- Agência Nacional de Vigilância Sanitária) provenientes do Componente de Vigilância em Saúde (PFVS - Piso Fixo de Vigilância em Saúde, no antigo Bloco de Vigilância em Saúde); Componente de Vigilância Sanitária (PFVisa - Piso Fixo de Vigilância Sanitária, no antigo Bloco de Vigilância em Saúde); Incentivo Financeiro para as Ações de Vigilância em Saúde ( Bloco de Custeio); Incentivo Financeiro para execução das ações de Vigilância Sanitária (Bloco de Custeio) e da Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Bloco de Custeio), aos servidores abaixo relacionados lotados na Superintendência de Vigilância em Saúde - SUVISA/SES-GO, os quais desempenharão atividades relacionadas exclusivamente aos Blocos acima citados, o PRÊMIO DE INCENTIVO, a serem pagos da seguinte forma:

I - Prêmio de Incentivo no valor de R$ 1.700,00 (Hum mil e setecentos reais), aos servidores abaixo relacionados que atuam como Apoio Operacional e motorista no transporte de técnicos e cargas nas ações de Vigilância em Saúde.

NOME

CPF

FUNÇÃO

Adair Rosa dos Santos

532.952.261-72

Motorista no transporte de técnicos e cargas nas...

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