Portarias. PORTARIA Nº 1868, de 22 de agosto de 2023 - Institui a Política de Comunicação da Secretaria de Estado da Saúde
Data de publicação | 29 Agosto 2023 |
Seção | PODER EXECUTIVO |
PORTARIA Nº 1868, de 22 de agosto de 2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de implementar e institucionalizar uma Política de Comunicação no âmbito da SES;
Considerando a necessidade de estabelecer diretrizes norteadoras das ações da Comunicação Setorial da pasta;
Considerando a necessidade de fortalecer a imagem institucional e promover maior transparência acerca da atuação da Secretaria junto à sociedade;
Considerando a necessidade de cumprir com o processo de Comunicação e Consulta da Gestão de Riscos - ABNT NBR ISO 31000;
Considerando a necessidade de levar informações de qualidade sobre saúde e o Sistema Único de Saúde ao cidadão, resolve:
Art. 1º. Instituir a Política de Comunicação da Secretaria de Estado da Saúde, nos termos do instrumento ( Anexo I);
Art. 2º. Fica revogada a Portaria nº 1908/2021;
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
SÉRGIO ALBERTO CUNHA VÊNCIO
ANEXO I
POLÍTICA DE COMUNICAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE GOIÁS (SES)
CAPÍTULO I
FUNDAMENTOS DA COMUNICAÇÃO
Art. 1º - O objetivo da Política de Comunicação da SES é estabelecer diretrizes para nortear ações da Comunicação Setorial (Comset-SES) da pasta, com o intuito de fortalecer a imagem do órgão e assegurar transparência das ações para informar a sociedade, garantindo ao cidadão o direito à informação de qualidade sobre saúde e o Sistema Único de Saúde.
Parágrafo único - São objetivos específicos desta Política:
I - Consolidar a Comunicação como instrumento de gestão e ferramenta estratégica da SES no diálogo com o público externo;
II - Disponibilizar informações de interesse dos cidadãos, dos órgãos públicos, das entidades da sociedade civil organizada, dos veículos de comunicação e agências de publicidade;
III- Participar das diretrizes e elaboração de comunicados e peças destinadas à comunicação interna, voltada aos servidores da pasta, contribuindo com esse processo que deve ser orgânico de todos os setores da SES-GO;
IV - Estimular e promover a comunicação baseada em riscos, qualificando as informações que irão auxiliar a tomada de decisões.
Das características
Art. 2º - A comunicação institucional da SES, obrigatoriamente, deve ter por características:
I - Uniformidade: linguagem institucional íntegra, coerente e de fácil compreensão, possibilitando entendimento único para os diferentes públicos interessados;
II - Qualidade da informação: a Comset -SES deve assegurar o tratamento dado às informações disponibilizadas, adaptando os conteúdos para o universo do público que se quer atingir;
III - Objetividade da informação: a Comset - SES deve disponibilizar ao público conteúdos confiáveis e assertivos, de forma compreensível e coesa;
IV - Credibilidade: a informação pública, disponibilizada pela Comset - SES deve ser transparente e honesta, assegurando a relação de confiabilidade entre instituição e público.
Das diretrizes
Art. 3º - Todas as ações de comunicação devem ser idealizadas, planejadas e executadas de forma a auxiliar o órgão no cumprimento de sua missão.
Art. 4º - A gestão da comunicação deve ser estratégica, focada em resultados e com metas de alcance das informações disponibilizadas pela comunicação.
Art. 5º - As práticas e projetos de comunicação devem ser planejados e acompanhados pela Comset/SES, sendo passíveis de mensuração e análise de desempenho, de forma a municiar o gestor da unidade com ferramentas adequadas para a busca contínua de bons resultados.
Art. 6º - Todos os servidores envolvidos com a comunicação devem atuar de forma ética profissional, direcionando suas atividades para facilitar à sociedade o direito ao acesso às informações de relevância social.
Art. 7º - Todos os setores da Secretaria devem responder aos questionamentos encaminhados pela Comset - SES com agilidade e objetividade, de forma que a unidade produza conteúdos e responda à imprensa em tempo hábil, possibilitando o acesso da sociedade às informações de interesse público.
Art. 8º - É prerrogativa da Comset - SES analisar e ajustar as informações, adequando-as aos valores estabelecidos nesta Política de Comunicação, respeitando as normativas e a hierarquia da pasta, considerando primordialmente, a coletividade.
Art. 9º - É vedada a disponibilização de informações inconsistentes para os veículos de comunicação. Qualquer informação ou mensagem repassada à imprensa deve ser segura, de credibilidade e passível de checagem.
Art. 10 - O atendimento às demandas de imprensa deve ser ágil, priorizando, dentro das possibilidades, o respeito aos prazos solicitados pelos veículos de comunicação, responsáveis por levar as informações à sociedade.
Parágrafo único - As demandas devem ser respondidas integralmente, atendendo a todos os questionamentos feitos, justificando ao requerente, em tempo hábil, eventuais impossibilidades de atendimento.
Art. 11 - A atuação da Comset - SES deve ser integrada e organizada de forma a buscar o aumento da percepção das pessoas sobre a atuação da Secretaria, visando obter o reconhecimento das ações empreendidas pela SES-GO como de valor expressivo para a sociedade e os órgãos da administração.
Art. 12 - A SES deve fazer uso adequado das mídias on-line, utilizando o site, intranet e as redes sociais digitais, devendo atualizar e monitorar os canais.
Art. 13 - A Comset/SES deve observar e analisar, na produção de conteúdos para divulgação, a materialidade, relevância, risco e urgência das demandas e das ações.
Art. 14 - A SES deve tratar de forma isonômica e respeitosa os diversos veículos e profissionais de comunicação, assim como aqueles que atuam de forma independente.
Art. 15 - São vedadas as seguintes práticas referentes à comunicação no âmbito da SES:
I - Ações de comunicação que agridam ou desrespeitem os direitos humanos e civis ou que contenham mensagens preconceituosas ou discriminatórias;
II - Práticas de comunicação personificadas que deem espaço para o favorecimento pessoal de colaboradores e mesmo dos gestores públicos.
III - Oferta de informações que não correspondam à realidade, à verdade, à transparência ou possam confundir profissionais da imprensa e cidadãos.
Art. 16 - Para fins de comunicação, são considerados públicos da SES:
I - Interno - trabalhadores da SES e das Organizações Sociais contratadas e órgãos estaduais de Goiás;
II - Externo - Imprensa em geral, órgãos públicos estaduais, municipais e federais, cidadãos, prestadores de serviços, agências de publicidade, ONGs e entidades de classe e representativas da sociedade organizada.
Art. 17 - Como parte da estrutura organizacional da SES, a Comset deve integrar possíveis comitês, Centros de Operações de Emergências (COE) e afins criados para atender possíveis demandas da pasta.
CAPÍTULO II
COMPORTAMENTO E PRINCÍPIOS BÁSICOS
Dos líderes
Art. 18 - Cabe aos gestores da SES:
I - Garantir e estimular a livre circulação de informações, respeitando princípios éticos e de não discriminação.
II - Garantir que os trabalhadores tenham abertura para apresentar suas opiniões em fóruns e reuniões;
III - Garantir a confidencialidade das informações durante o período em que o sigilo, mesmo no âmbito interno, seja necessário.
IV- Garantir que as decisões tomadas em reuniões executivas sejam compartilhadas com a equipe;
V - Realizar um planejamento prévio de ações da gestão que permita a solicitação antecipada dos serviços da Comset/SES; e no caso de campanhas de publicidade e materiais gráficos, que seja um planejamento anual, pois tais itens requerem pedido com antecedência necessária para cumprir os ritos do processo de descentralização de recursos - no caso da publicidade, ou fazer a gestão eficiente do contrato de materiais gráficos;
a) As solicitações para produção de peças gráficas devem ser realizadas com no mínimo oito dias úteis de antecedência, observando-se a quantidade máxima de dois ajustes nestas peças que são de exclusiva responsabilidade de criação dos profissionais da Comset - SES, com subsídio de informações da área solicitante.
b) Após a aprovação da peça gráfica, é necessário o prazo de pelo menos oito dias úteis para a impressão do material, obedecendo a fila de atendimento da prestadora de serviço.
VI - Comunicar deliberações e resultados advindos do gerenciamento dos riscos.
VII - Garantir que as demandas solicitadas pelos servidores da Comset -SES sejam atendidas em tempo hábil nas respectivas superintendências, gerências, diretorias e coordenações, fundamental para a boa imagem institucional da pasta perante os veículos de comunicação e o público.
Dos servidores
Art. 19 - Em sua rotina, os servidores atuam, dentro e fora da SES, como agentes de divulgação. Cabe a eles serem conhecedores dos objetivos e da missão da pasta, assim como suas políticas e procedimentos.
Art. 20 - Os colaboradores devem identificar oportunidades de divulgação dentro de suas áreas e atividades e encaminhá-las à Comunicação Setorial.
Da gestão da marca
Art.21 - Cabe à Comset/SES trabalhar pela preservação da credibilidade da marca;
Art.22 - Cabe à Comset desenvolver estratégias para o uso e a aplicação da marca e de...
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