Portarias. PORTARIA Nº 210-2023

Data de publicação14 Março 2023
SectionPODER EXECUTIVO

PORTARIA Nº 210, de 08 de março de 2023

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 22 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme Decreto Estadual nº 8.742, de 1º de setembro de 2016, que aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN.

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo nº 202100025014845, especialmente o Relatório 11 (000037722594), da Comissão de Avaliação de Clonagem de Veículos, para análise e julgamento dos processos de requisições de troca de placas de identificação de veículo automotor, com suspeita de ter sido clonado (dublê), instituída pela Portaria nº 286/2019 - DETRAN, de 11 de abril de 2019, bem como o Despacho nº Despacho 8 (000037722685) da Comissão de Avaliação de Clonagem de Veículos desta Autarquia; e

CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos na Resolução nº 969/2022 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e Portaria nº 854/2018 - GP/DO, do Gabinete do Presidente (Processo 201800025053578).

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a TROCA da placa OGK3C73, do veículo FIAT/PALIO ATTRACTIV 1.4, ano 2012, modelo 2012, cor: BRANCA, chassi 9BD196272C2034081, RENAVAM 00460741373, de propriedade do GILSON CLEITON MARTINS BORGES, CPF 018.262.611-33, conforme disposto na Resolução 969/2022 - CONTRAN e Portaria 854/2018 - GP/DO.

Art. 2º A troca das placas de identificação do veículo deverá ser precedida de pagamento de todos os débitos, impostos, taxas e multas vinculados ao registro do veículo automotor, com exceção das multas comprovadamente vinculadas ao veículo clonado.

Art. 3º DETERMINAR à Gerência de Regularização de...

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