Portarias. PORTARIA Nº 2140 202300010000456 CONTRAPARTIDA SAMU 2023

Data de publicação05 Outubro 2023
SeçãoPODER EXECUTIVO

PORTARIA Nº 2140, de 21 de setembro de 2023

Contrapartida Estadual 2023, para custeio dos componentes do SAMU 192

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos Art. 5º e 6º da Lei Estadual nº 17.797/2012 e Art. 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013 e Portaria 526/2019 - GAB/SES - GO, que trata sobre a instrução processual das transferências de recursos na modalidade fundo a fundo.

Considerando o disposto na Portaria de consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).

Considerando o disposto na Portaria de consolidação nº 3/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS).

Considerando o disposto na Portaria nº 1.010, de 21 de maio de 2012, que Redefine as diretrizes para implantação do serviço de atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção ás Urgências

Considerando a Portaria nº 1.473, de 18 de julho de 2013, que altera a Portaria/GM/MS, de 21 de maio de 2012.

Considerando a Resolução nº 063, de 27 de julho de 2009 da Comissão de Intergestores Bipartite - CIB

Considerando ainda o que consta no Processo nº 202300010000456.

RESOLVE:

Art. 1º. APROVAR a Transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual da Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, aos Municípios que possuem o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU 192, referentes a Contrapartida Estadual para custeio dos componentes do SAMU 192 (Unidade de Suporte Avançado (USA), Unidade de Suporte Básico (USB), Motolância (ML) e Central de Regulação de Urgências (CRU), para o exercício de 2023. conforme Portarias de Consolidação nº 3 e 6 de 2017, Resolução CIB/GO nº 063/2009, Portarias nº 1.010, DE 21 DE MAIO DE 2012 e Portaria nº 1.473, de 18 de Julho de 2013, de acordo com o Processo 202300010000456, conforme Anexo I.

Art. 2º. DETERMINAR a transferência de recursos, na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde dos municípios relacionados no ANEXO I, nos valores correspondentes conforme descrito a cada município totalizando o valor mensal de R$ 801.168,52 (oitocentos e um mil cento e sessenta e oito reais e cinquenta e dois centavos) e valor de R$ 4.005.842,63 (quatro milhões, cinco mil oitocentos e quarenta e dois reais e sessenta e três centavos), pelo período correspondente a 5 (cinco) meses de Agosto/2023 a dezembro de 2023 (50675951):

§1º. Cabe à Superintendência de Gestão Integrada - SGI, a realização dos atos necessários para o cumprimento desta Portaria, inclusive no que tange à sua publicação.

Art. 3º. A vigência do presente instrumento será de 12 (dose) meses.

Art. 4º. A prestação de contas final visa certificar a...

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