Portarias. PORTARIA Nº 2140 202300010000456 CONTRAPARTIDA SAMU 2023
Data de publicação | 05 Outubro 2023 |
Seção | PODER EXECUTIVO |
PORTARIA Nº 2140, de 21 de setembro de 2023
Contrapartida Estadual 2023, para custeio dos componentes do SAMU 192
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos Art. 5º e 6º da Lei Estadual nº 17.797/2012 e Art. 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013 e Portaria 526/2019 - GAB/SES - GO, que trata sobre a instrução processual das transferências de recursos na modalidade fundo a fundo.
Considerando o disposto na Portaria de consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).
Considerando o disposto na Portaria de consolidação nº 3/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Considerando o disposto na Portaria nº 1.010, de 21 de maio de 2012, que Redefine as diretrizes para implantação do serviço de atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção ás Urgências
Considerando a Portaria nº 1.473, de 18 de julho de 2013, que altera a Portaria/GM/MS, de 21 de maio de 2012.
Considerando a Resolução nº 063, de 27 de julho de 2009 da Comissão de Intergestores Bipartite - CIB
Considerando ainda o que consta no Processo nº 202300010000456.
RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR a Transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual da Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, aos Municípios que possuem o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU 192, referentes a Contrapartida Estadual para custeio dos componentes do SAMU 192 (Unidade de Suporte Avançado (USA), Unidade de Suporte Básico (USB), Motolância (ML) e Central de Regulação de Urgências (CRU), para o exercício de 2023. conforme Portarias de Consolidação nº 3 e 6 de 2017, Resolução CIB/GO nº 063/2009, Portarias nº 1.010, DE 21 DE MAIO DE 2012 e Portaria nº 1.473, de 18 de Julho de 2013, de acordo com o Processo 202300010000456, conforme Anexo I.
Art. 2º. DETERMINAR a transferência de recursos, na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde dos municípios relacionados no ANEXO I, nos valores correspondentes conforme descrito a cada município totalizando o valor mensal de R$ 801.168,52 (oitocentos e um mil cento e sessenta e oito reais e cinquenta e dois centavos) e valor de R$ 4.005.842,63 (quatro milhões, cinco mil oitocentos e quarenta e dois reais e sessenta e três centavos), pelo período correspondente a 5 (cinco) meses de Agosto/2023 a dezembro de 2023 (50675951):
§1º. Cabe à Superintendência de Gestão Integrada - SGI, a realização dos atos necessários para o cumprimento desta Portaria, inclusive no que tange à sua publicação.
Art. 3º. A vigência do presente instrumento será de 12 (dose) meses.
Art. 4º. A prestação de contas final visa certificar a...
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