Portarias. Portaria nº 232/2022 - Processo nº 201911867001950

Data de publicação26 Maio 2022
SectionPODER EXECUTIVO

PORTARIA Nº 232, de 02 de maio de 2022

Institui Política de Comunicação da Agência Goiana de Defesa Agropecuária - Agrodefesa.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 50 c/c art. 56, inciso III da Lei nº 20.491/2019, e pelo art. 26 do Regulamento da Agrodefesa, aprovado pelo Decreto 9.550, de 08/11/2019; e,

Considerando o Decreto estadual nº 9.406, de 18 de fevereiro de 2019, que institui o Programa de Compliance Público no Poder Executivo do Estado de Goiás;

Considerando o Comitê Setorial do Programa de Compliance Público - PCP da Agência Goiana de Defesa Agropecuária - Agrodefesa, instituído pela Portaria nº 228 de 20 de maio de 2022, a Política de Gestão de Riscos, instituída na AGRODEFESA, conforme a Portaria nº 229 de 20 de maio de 2022 e Secretaria Executiva do Comitê Setorial de Compliance da AGRODEFESA, instutuída pela Portaria nº 230 de 20 de maio de 2022;

Considerando o objetivo de promover o fortalecimento da imagem institucional e promover maior transparência acerca da atuação da autarquia junto à sociedade e demais públicos de interesse, resolve:

Art. 1º Instituir a Política de Comunicação da Agência Goiana de Defesa Agropecuária - Agrodefesa.

CAPÍTULO I

dos FUNDAMENTOS DA COMUNICAÇÃO

Art. 2º A Política de Comunicação da Agrodefesa tem por objetivo estabelecer diretrizes para nortear as ações da Comunicação Setorial (COMSET) no âmbito da autarquia, contribuindo para o fortalecimento de sua imagem institucional e conferindo maior transparência acerca de sua atuação junto à sociedade e aos demais públicos de interesse.

Parágrafo único. São objetivos específicos desta Política:

I - consolidar a comunicação como instrumento de gestão e ferramenta estratégica da Agrodefesa;

II - disponibilizar informações de interesse da sociedade, do público interno, dos órgãos públicos e dos veículos de comunicação;

III - trabalhar de forma integrada às demais áreas e departamentos da autarquia para potencializar os resultados da comunicação.

Art. 3º A missão da COMSET é informar a sociedade e os públicos de interesse acerca das ações e do trabalho realizados pela Agrodefesa, ressaltando sua importância para a sociedade, de forma eficiente, ética e transparente.

DAS CARACTERÍSTICAS

Art. 4º A comunicação institucional da Agrodefesa, obrigatoriamente, deve ter por características:

I - Unidade: o discurso institucional deve ser íntegro e coerente, favorecendo uma leitura única pelos distintos públicos de interesse;

II - Qualificação da informação: a COMSET deve garantir que o tratamento dado às informações divulgadas e o nível de complexidade do discurso se adaptem ao universo do público a ser atingido. Também devem ser adotados formato, linguagem e abordagem adequados a cada conteúdo;

III - Clareza e objetividade: a COMSET deve disponibilizar ao público informações assertivas e precisas, de forma clara objetiva;

IV - Credibilidade: A informação pública produzida, distribuída e disponibilizada pela COMSET deve ser pertinente e verossímil para sustentar a relação de confiabilidade entre a instituição e seus diversos públicos.

DAS DIRETRIZES

Art. 5º As diretrizes da Política de Comunicação norteiam as práticas da comunicação institucional da Agrodefesa com seus públicos interno e externo.

Art. 6º Todas as ações de comunicação devem ser idealizadas, planejadas e executadas de forma a auxiliar a instituição no cumprimento de sua missão e atribuições.

Art. 7º A gestão da comunicação deve ser estratégica, focada em resultados e direcionada ao atendimento das metas essenciais da instituição, enquanto as atividades complementares poderão ser terceirizadas a empresas, parceiros e profissionais de qualidade e méritos reconhecidos no mercado.

Art. 8º Todos os processos de comunicação da autarquia devem ser guiados pela busca da qualidade, o que implica dispor de uma estrutura organizacional profissionalizada para atender às diretrizes propostas nesta Política.

Art. 9º As práticas e projetos de comunicação devem ser planejados e mensurados, sendo passíveis de monitoramento e análise de desempenho, de forma a municiar o gestor da área com ferramentas de gestão adequadas para a busca permanente por resultados.

Art. 10. Todos os servidores envolvidos com a comunicação devem desenvolver seu trabalho primando pela ética profissional, direcionando suas atividades para facilitar à sociedade o direito às informações de relevância social e pública.

Art. 11. Os documentos informativos e de comunicação institucional produzidos pela Agrodefesa devem adotar linguagem clara e de fácil entendimento para os diversos segmentos da sociedade.

Art. 12. As ações e decisões da Agrodefesa, que são públicas, devem estar disponíveis, na sua integralidade, à sociedade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança das informações do Governo do Estado.

Art. 13. Todos os setores da autarquia devem responder aos questionamentos feitos pela COMSET com agilidade e eficiência, de modo a...

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