Portarias. Portaria nº 2321 - Instaura Incidentes de Insanidade e Inimputabilidade

Data de publicação01 Setembro 2023
SeçãoPODER EXECUTIVO

PORTARIA Nº 2321/GAB, de 30 de agosto de 2023

Instaura os Incidentes de Insanidade Mental e de Inimputabilidade e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas, e com fulcro no artigo 197 e artigo 226, ambos da Lei estadual nº 20.756/2020 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Goiás, das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais, resolve:

Art. 1º INSTAURAR os Incidentes de Insanidade Mental e de Inimputabilidade, com fulcro no art. 226, da Lei estadual nº 20.756/2020 c/c art. 149 e seguintes do Código de Processo Penal, visando aferir a sanidade mental da servidora acusada, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 201800010012282, haja vista a presença de dúvida razoável sobre sua integridade mental, tanto à época dos fatos, como no momento presente.

Parágrafo único. A instauração destes incidentes, registrados sob o nº 202300010049860, se faz necessária em virtude das solicitações constantes no Despacho nº 391/2023/SES/CPPAD, da lavra da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD e no Despacho nº 1598/2023/SES/GECORSET, da lavra da Gerência da Corregedoria Setorial - GECORSET, endossado pela Superintendência de Controle Interno e Correição - SUPCIC e pela Subsecretaria de Controle Interno e Compliance - SUBCIC, bem como da determinação do titular desta Pasta, nos termos do Despacho nº 4890/2023/GAB.

Art. 2º DETERMINAR o sobrestamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 201800010012282, instaurado por intermédio da Portaria de Processo Administrativo Disciplinar nº 261/2018 - SES, nos termos do artigo 226, §3º da Lei nº 20.756/2020, dando início à suspensão da prescrição, conforme disposto...

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