Portarias. Portaria nº 261-2019

Data de publicação16 Agosto 2019
SeçãoPODER EXECUTIVO

Portaria nº 261/2019 - SEAD

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e na Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, e Decreto nº 9.496, de 14 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial nº 23.115, de 15 de agosto de 2019.

Considerando que compete a esta Secretaria de Estado da Administração à gestão de pessoal, incluindo estagiários, no âmbito do Poder Executivo, conforme disposto no artigo 19, inciso V da Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019;

Considerando a edição do Decreto nº 9.496, de 14 de agosto de 2019 que dispõe sobre a concessão de estágio de estudantes no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

Considerando o disposto no artigo 3º do Decreto nº nº 9.496, de 14 de agosto de 2019, o qual determina que a coordenação geral do estágio no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual ficará a cargo da Secretaria de Estado da Administração.

RESOLVE:

Art. 1º Distribuir o quantitativo de 500 (quinhentas) vagas destinadas a processo seletivo unificado aos órgãos e entidades do Poder Executivo, nos termos do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Distribuir o quantitativo de 400 (quatrocentas) vagas destinadas a livre seleção aos órgãos e entidades do Poder Executivo mediante intermediação de agente de integração contratado na forma da lei.

Art. 3º A Secretaria de Estado da Administração iniciará processo de ata de registro de preço para fins de contratação de Agente de Integração e de Seguro em favor do estagiário contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso.

Art. 4º Caberá aos órgãos e entidades do Poder Executivo aderir as formalidades legais à efetivação da concessão do estágio, conforme comunicações oficiais que serão emitidas pela Secretaria de Estado da Administração, caso não sejam atendidas as condições necessárias, bem como não seja utilizado o quantitativo de vagas disponíveis, esta Secretaria remanejará entre os mesmos.

ANEXO

SEQ.

UNIDADE

PROCESSO SELETIVO SEAD

LIVRE SELAÇÃO

TOTAL POR ÓRGÃO

1

Agência Brasil Central

11

8

19

14

Agência Estadual de Turismo

9

0

9

12

Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária

10

8

18

3

Agência Goiana de Defesa Agropecuária

10

0

10

16

Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes

7

6

13

2

Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos

4

0

4

7

Controladoria-Geral do Estado

12

9

21

6

Corpo de Bombeiros Militar

0

2

2

10

Delegacia-Geral da Polícia Civil

33

26

59

8

Departamento Estadual de Trânsito

28

23

51

9

Diretoria-Geral de Administração Penitenciária

18

14

32

13

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás

11

0

11

15

Goiás Previdência

12

9

21

17

Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás

11

0

11

18

Junta Comercial do Estado de Goiás

21

16

37

19

Procuradoria-Geral do Estado

33

27

60

20

Secretaria de Estado da Administração

15

12

27

21

Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

9

0

9

4

Secretaria de Estado da Casa Civil

9

7

16

5

Secretaria de Estado da Casa Militar

0

3

3

23

Secretaria de Estado da Cultura

8

7

15

11

Secretaria de Estado da Economia

19

16

35

30

Secretaria de Estado da Saúde

26

20

46

33

Secretaria de Estado da Segurança Pública

48

39

87

22

Secretaria de Estado de Comunicação

6

5

11

24

Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação

9

7

16

25

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social

13

10

23

26

Secretaria de Estado de Educação

27

22

49

28

Secretaria de Estado de Esporte e Lazer

25

45

70

27

Secretaria de Estado de Governo

10

8

18

32

Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços

18

14

32

29

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

19

16

35

31

Secretaria-Geral da Governadoria

0

10

10

34

Universidade Estadual de Goiás

9

7

16

35

Vice-Governadoria

0

4

4

TOTAIS

500

400

900

CUMPRA-SE.

BRUNO MAGALHÃES D’ABADIA

Gabinete do Secretário de Estado da Administração, em Goiânia, aos 15 dias do mês de agosto de 2019.

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