Portarias. Portaria nº 261-2019
Data de publicação | 16 Agosto 2019 |
Seção | PODER EXECUTIVO |
Portaria nº 261/2019 - SEAD
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e na Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, e Decreto nº 9.496, de 14 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial nº 23.115, de 15 de agosto de 2019.
Considerando que compete a esta Secretaria de Estado da Administração à gestão de pessoal, incluindo estagiários, no âmbito do Poder Executivo, conforme disposto no artigo 19, inciso V da Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019;
Considerando a edição do Decreto nº 9.496, de 14 de agosto de 2019 que dispõe sobre a concessão de estágio de estudantes no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.
Considerando o disposto no artigo 3º do Decreto nº nº 9.496, de 14 de agosto de 2019, o qual determina que a coordenação geral do estágio no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual ficará a cargo da Secretaria de Estado da Administração.
RESOLVE:
Art. 1º Distribuir o quantitativo de 500 (quinhentas) vagas destinadas a processo seletivo unificado aos órgãos e entidades do Poder Executivo, nos termos do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Distribuir o quantitativo de 400 (quatrocentas) vagas destinadas a livre seleção aos órgãos e entidades do Poder Executivo mediante intermediação de agente de integração contratado na forma da lei.
Art. 3º A Secretaria de Estado da Administração iniciará processo de ata de registro de preço para fins de contratação de Agente de Integração e de Seguro em favor do estagiário contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso.
Art. 4º Caberá aos órgãos e entidades do Poder Executivo aderir as formalidades legais à efetivação da concessão do estágio, conforme comunicações oficiais que serão emitidas pela Secretaria de Estado da Administração, caso não sejam atendidas as condições necessárias, bem como não seja utilizado o quantitativo de vagas disponíveis, esta Secretaria remanejará entre os mesmos.
ANEXO
SEQ. |
UNIDADE |
PROCESSO SELETIVO SEAD |
LIVRE SELAÇÃO |
TOTAL POR ÓRGÃO |
1 |
Agência Brasil Central |
11 |
8 |
19 |
14 |
Agência Estadual de Turismo |
9 |
0 |
9 |
12 |
Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária |
10 |
8 |
18 |
3 |
Agência Goiana de Defesa Agropecuária |
10 |
0 |
10 |
16 |
Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes |
7 |
6 |
13 |
2 |
Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos |
4 |
0 |
4 |
7 |
Controladoria-Geral do Estado |
12 |
9 |
21 |
6 |
Corpo de Bombeiros Militar |
0 |
2 |
2 |
10 |
Delegacia-Geral da Polícia Civil |
33 |
26 |
59 |
8 |
Departamento Estadual de Trânsito |
28 |
23 |
51 |
9 |
Diretoria-Geral de Administração Penitenciária |
18 |
14 |
32 |
13 |
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás |
11 |
0 |
11 |
15 |
Goiás Previdência |
12 |
9 |
21 |
17 |
Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás |
11 |
0 |
11 |
18 |
Junta Comercial do Estado de Goiás |
21 |
16 |
37 |
19 |
Procuradoria-Geral do Estado |
33 |
27 |
60 |
20 |
Secretaria de Estado da Administração |
15 |
12 |
27 |
21 |
Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
9 |
0 |
9 |
4 |
Secretaria de Estado da Casa Civil |
9 |
7 |
16 |
5 |
Secretaria de Estado da Casa Militar |
0 |
3 |
3 |
23 |
Secretaria de Estado da Cultura |
8 |
7 |
15 |
11 |
Secretaria de Estado da Economia |
19 |
16 |
35 |
30 |
Secretaria de Estado da Saúde |
26 |
20 |
46 |
33 |
Secretaria de Estado da Segurança Pública |
48 |
39 |
87 |
22 |
Secretaria de Estado de Comunicação |
6 |
5 |
11 |
24 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação |
9 |
7 |
16 |
25 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social |
13 |
10 |
23 |
26 |
Secretaria de Estado de Educação |
27 |
22 |
49 |
28 |
Secretaria de Estado de Esporte e Lazer |
25 |
45 |
70 |
27 |
Secretaria de Estado de Governo |
10 |
8 |
18 |
32 |
Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços |
18 |
14 |
32 |
29 |
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
19 |
16 |
35 |
31 |
Secretaria-Geral da Governadoria |
0 |
10 |
10 |
34 |
Universidade Estadual de Goiás |
9 |
7 |
16 |
35 |
Vice-Governadoria |
0 |
4 |
4 |
TOTAIS |
500 |
400 |
900 |
CUMPRA-SE.
BRUNO MAGALHÃES D’ABADIA
Gabinete do Secretário de Estado da Administração, em Goiânia, aos 15 dias do mês de agosto de 2019.
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