Portarias. Portaria nº 2743 -2002 - SES

Data de publicação13 Fevereiro 2023
SeçãoPODER EXECUTIVO

PORTARIA Nº 2.743/2022., de 29 de novembro de 2022

Institui a Rede de Vigilância Epidemiológica nas Unidades de Saúde da Atenção Secundária e Terciária no Estado de Goiás e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o Decreto nº 78.231, de 12 de agosto de 1976, que regulamenta a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências.

Considerando o Código Penal, Decreto-Lei nº 2848, de 07 de dezembro de 1940, art. 269, que trata da omissão na notificação de doenças e agravos de interesse a saúde pública e dispõe que, "Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa".

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a execução de ações de vigilância epidemiológica como uma das atribuições do Sistema Único de Saúde (SUS) e define Vigilância Epidemiológica como um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual e coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças e agravos.

Considerando o Regulamento Sanitário Internacional de 2005 (RSI), que institui os mecanismos de verificação das emergências em saúde pública de importância internacional.

Considerando a Portaria Conjunta nº 20/SAS/SVS/MS, de 25 de maio de 2005, que estabelece que todas as Autorizações de Internação Hospitalar - AIH com agravos de notificação compulsória (ANC) identificadas através da CID10 sejam avaliadas pela equipe da Vigilância Epidemiológica em âmbito Hospitalar ou pelo Serviço de Vigilância Epidemiológica (VE) da Secretaria Municipal de Saúde / Secretaria Estadual de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.694, de 23 de julho de 2021, que institui a Rede Nacional de Vigilância Epidemiológica Hospitalar (RENAVEH);

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.693, de 23 de julho de 2021, que institui a Vigilância Epidemiológica Hospitalar (VEH);

Considerando a Resolução CNS nº 588, de 12 de julho de 2018, que institui a Política Nacional de Vigilância em Saúde (PNVS);

Considerando a Portaria GM/MS nº 3. 418, de 31 de agosto de 2022, que altera o Anexo 01 do Anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, para incluir a Monkeypox (Varíola dos macacos) na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública, nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional;

Considerando a Portaria SES/GO nº 342, de 24 de fevereiro de 2022, que institui o Sistema Integrado de Gestão das Unidades de Saúde (SIGUS), no âmbito desta Secretaria de Estado de Saúde de Goiás, para fins de monitoramento, avaliação e fiscalização dos ajustes firmados com entidades conveniadas e do terceiro setor;

Considerando que o ambiente hospitalar é importante fonte para a notificação compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública, principalmente os casos mais graves, e que a investigação epidemiológica desses casos pode demonstrar o surgimento de novas doenças ou mudanças na história natural de uma doença ou no seu comportamento epidemiológico, com impacto para a saúde pública no Estado.

Considerando a necessidade de definir as competências e responsabilidades no que se refere à organização e operacionalização dos Núcleos Hospitalares de Epidemiologia (NHE) e Núcleos de Vigilância Epidemiológica (NVE) das unidades de saúde ambulatoriais do Estado de Goiás;

Resolve:

Art. 1º Instituir a Rede de Vigilância Epidemiológica nas Unidades de Saúde da Atenção Secundária e Terciária no Estado de Goiás, vinculada à Rede Nacional de Vigilância Epidemiológica Hospitalar (RENAVEH) do Ministério da Saúde.

§ 1º A Rede de Vigilância Epidemiológica nas Unidades de Saúde da Atenção Secundária e Terciária no Estado de Goiás será composta por unidades de nível ambulatorial e hospitalar.

§ 2º A Rede das unidades de Nível Hospitalar será denominada Rede Nacional de Vigilância Epidemiológica Hospitalar - RENAVEH-GO, conforme terminologia padronizada pelo Ministério da Saúde. A Rede das Unidades Ambulatórias e de Terapias Especializadas será denominada REVEAM - GO.

§ 3º Para efeito desta Portaria são consideradas Unidades de Terapias Especializadas as unidades da Rede HEMO e as unidades de Tratamento Ambulatorial e de internação em Saúde Mental.

Art. 2º A Rede de Vigilância Epidemiológica nas Unidades de Saúde da Atenção Secundária e Terciária no Estado de Goiás tem como objetivo fortalecer e descentralizar a Vigilância Epidemiológica no âmbito hospitalar e ambulatorial, proporcionando aos gestores informações para apoiar a tomada de decisão frente as doenças, agravos e eventos de interesse à saúde.

§ 1º São atribuições da Rede de Vigilância Epidemiológica nas Unidades de Saúde da Atenção Secundária e Terciária no Estado de Goiás:

I - Implementar e gerir estratégia de vigilância epidemiológica nas unidades de saúde (hospitalar e ambulatorial) do Estado de Goiás,

II - Monitoramentos, assessorias, capacitações e apoio ao gerenciamento de dados epidemiológicos das unidades de saúde,

III - Proporcionar conhecimento para a detecção das mudanças nos fatores determinantes e condicionantes da saúde individual e coletiva relacionados às Doenças, Agravos e Eventos de saúde pública de notificação compulsória - DAE.

Art. 3º A RENAVEH-GO será composta por unidades admistrativas e operacionais denominados Núcleos Hospitalares de Epidemiologia (NHE), estando o NHE vinculado tecnicamente ao Ministério da Saúde...

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