Portarias. Portaria nº 3065-2020 - Comissões de Avaliação de Bens Móveis e Inventário

Data de publicação18 Setembro 2020
SeçãoPODER EXECUTIVO

Portaria n.º 3065/2020 - SEDUC

A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei n.º 20.491, de 25 de junho de 2019, e alterações posteriores, a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei n.º 19.853, de 03 de outubro de 2017, a Lei n.º 9.063, de 04 de outubro de 2017, a Instrução Normativa n.º 12, de 07 de dezembro de 2018, e tendo em vista a Documentação constante no Processo n.º 202000006030511,

RESOLVE:

Art. 1.º Constituir 41 (quarenta e uma) Comissões Permanentes de Avaliação de Bens Móveis e Inventário 2020, com o objetivo de atuarem na descentralização dos procedimentos de inventário e desfazimento de bens inservíveis, sendo uma para cada Coordenação Regional de Educação e uma para a Sede desta Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, com as seguintes atribuições:

§ 1.º Desfazimento:

I - Avaliar e comunicar, à Gerência de Patrimônio da SEDUC, por meio de Processo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a existência de bens móveis inservíveis para desfazimento e/ou realocação (no caso de bens ociosos ou recuperáveis);

II - Avaliar a situação dos bens móveis inservíveis com base nas seguintes características:

a) Bom - em perfeitas condições de uso;

b) Ocioso - em perfeitas condições, mas não está sendo usado pela Unidade Administrativa;

c) Recuperável - em possibilidade de recuperação e, economicamente, viável;

d) Antieconômico - quando a manutenção for onerosa ou o rendimento precário e obsoleto;

e) Irrecuperável - quando inutilizado para o fim a que se destina e a recuperação for superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da aquisição;

III - Identificar, entre os bens móveis, se existem bens que possam ser realocados dentro do Órgão ou destinados a outros Órgãos da Administração Pública;

IV - Realizar os procedimentos necessários para a avaliação de bens considerados inservíveis e/ou irrecuperáveis, incluindo os resíduos, economicamente, aproveitáveis;

V - Agrupar os bens em lotes (por tipo de bem e por situação), tanto no Laudo de Avaliação de Bens quanto fisicamente, no caso de desfazimento, por meio da Modalidade de Alienação - Leilão;

VI - Instruir o Processo de alienação e desfazimento, com o Laudo de Avaliação, contendo as informações pertinentes à situação de cada bem avaliado, listada no inciso II, desta Portaria, e comunicar à Gerência de Patrimônio, da SEDUC, com a finalidade de conhecimento.

VII - Orientar os Conselhos Escolares quanto aos procedimentos de desfazimento de bens inservíveis, nos termos da legislação vigente.

VIII - Acompanhar todo o processo de Desfazimento, assegurando a idoneidade em todos os procedimentos.

§ 2.º Inventário:

I - Receber, das Setoriais de Patrimônio, as Fichas de Apuração de Inventário, contendo a relação dos bens móveis tangíveis e intangíveis, registrados em sistema, pertencentes ao Acervo Patrimonial;

II - Expedir Termo de Abertura de Inventário, o qual definirá a data de abertura, o planejamento de suspensão das movimentações, o cronograma de execução nas localizações das Unidades Administrativas e os respectivos Auditores (Comissão Centralizada);

III - Realizar o Inventário Anual, cumprindo o cronograma e as atividades preestabelecidos no planejamento realizado pela Gerência de Patrimônio, da SEDUC;

IV - Acompanhar as atividades desempenhadas pelos responsáveis da Auditoria do Patrimônio e os prazos de início e fim da realização do levantamento físico dos bens móveis;

V - Receber as Fichas de Apuração de Inventário preenchidas pelos Auditores e encaminhá-las à Gerência de Patrimônio, da SEDUC, com vistas à atualização dos bens patrimoniais no Sistema de Patrimônio Mobiliário e Imobiliário - SPMI;

VI - Propor, à Gerência de Patrimônio da SEDUC, os procedimentos a serem realizados, visando regularizar as divergências constatadas nos bens patrimoniais móveis, sempre que preciso;

VII - Expedir Termo de Encerramento de Inventário, contendo os resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos bens móveis tangíveis e intangíveis em uso, o qual deverá ser assinado por todos os membros da Comissão de Inventário e encaminhado para conhecimento e ratificação do Secretário de Estado (Comissão Centralizada).

Art. 2.º Definir que a Comissão de cada Coordenação Regional de Educação e da Sede da SEDUC será composta por, no mínimo, 03 (três) servidores, dos quais pelo menos 2/3 (dois terços) sejam ocupantes de cargo de provimento efetivo.

Art. 3.º Designar os servidores, relacionados no Anexo 1, a fim de comporem as Comissões da Sede da SEDUC e das 40 Coordenações Regionais de Educação.

Art. 4.º Revogar a Portaria n.º 2092/2020 - SEDUC, de 15 de junho de 2020, desta Secretaria de Estado da Educação.

Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Goiânia, aos 10 dias do mês de setembro de 2020.

Prof.ª Aparecida de Fátima Gavioli Soares Pereira

Secretária de Estado da Educação

ANEXO I

COMISSÃO

NOME

CPF

CARGO

FUNÇÃO

FUNÇÃO NO INVENTÁRIO 2020

Águas Lindas

Manoel Bezerra Filho

215.113.901-82

Assistente de Comunicação

Auxiliar de Protocolo

Presidente da Comissão

Lena Vânia Xavier Cordeiro

064.274.132-87

P IV

Coordenadora Regional de Educação

2.º Membro

Kássia Luiz Costa

735.949.461-34

Nível Elementar

Auxiliar de Protocolo

3.º Membro

Anápolis

Lívia Rosa Gomes

016.836.661-43

P IV

Responsável pelo Patrimônio

Presidente da Comissão

Marlene Gonçalves de Bastos Figueiredo

379.922.011-91

P IV

Assessora Financeira

2.º Membro

Elizete Christina de Melo Floriano

376.926.661-72

AAE-T

Auxiliar de Inspeção

3.º Membro

Aparecida de Goiânia

Izabel Regina Barbosa de Araújo Lima Nery

829.674.743-04

Contrato Temporário - Apoio administrativo - Nível Superior

Responsável pelo Patrimônio

Presidente da Comissão

Adelsiany Bonifácio da Silva

718.628.381-00

P III

Inspetora

2.º Membro

Izabel Maria das Dores Ribeiro

869.491.441-72

AAE-T

Assessora Financeira

3.º Membro

Campos Belos

Rita Cassia Amorim Marques

886.720.691-53

P IV

P IV

Presidente da Comissão

Olindina Ribeiro Rocha

275.342.271-00

P IV

P IV

2.º Membro

Jacira Damascena Oliveira

463.845.371-68

P IV

P IV

3.º Membro

Catalão

Dalva Stela Teixeira

213.852.703-49

P IV

P IV

Presidente da comissão

Márcia das Graças Ribeiro Roldão

575.537.501-15

P IV

P IV

2.º Membro

Maria do Carmo de Azevedo e Silva

796.324.321-34

P IV

P IV

3.º Membro

Ceres

Árgelia Vale Alves Santana

641.915.751-04

P IV

Coordenadora de Acervo de Escola Extinta

Presidente da Comissão

Elizete Nunes Rodrigues

574.812.291-04

P IV

Inspetora Educacional

2.º Membro

Karla Patrícia Coelho Hellu

574.231.641-00

P IV

Supervisora Administrativo Financeira

3.º Membro

Formosa

Ademir da Paixão Sampaio

101.209.201-15

P IV

Censo/Patrimônio

Presidente da Comissão

Celino Marques Borges

576.025.061-20

P IV

Desporto Educacional

2.º Membro

Luiz Carlos dos santos Medeiros

364.416.191-72

P I

Suporte Técnico

3.º Membro

Goianésia

Nara Núbia de Cabral Pina

360.956.301-00

Assessor A 5

Responsável pelo Patrimônio

Presidente da Comissão

Maria das Graças M. Cecílio Ramalho

3...

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