Portarias. Portaria nº 4922-2023 - Constitui Comissões de Inventário, Avaliação, Reavaliação e Desfazimento de Bens - 2023
Data de publicação | 21 Setembro 2023 |
Seção | PODER EXECUTIVO |
PORTARIA Nº 4922, de 18 de setembro de 2023
Constitui Comissões de Inventário, Avaliação, Reavaliação e Desfazimento de Bens - 2023 no âmbito desta Secretaria de Estado da Educação.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei estadual n.º 20.491, de 25 de junho de 2019, e alterações posteriores, a Lei estadual n.º 19.853, de 3 de outubro de 2017, o Decreto n.º 9.063, de 4 de outubro de 2017, a Instrução Normativa Intersecretarial n.º 1, de 30 de setembro de 2020, e a Instrução Normativa n.º 12, de 7 de dezembro de 2018, e tendo em vista a documentação constante no Processo n.º 202300006084256, resolve:
Art. 1.º Constituir 40 (quarenta) Comissões de Inventário, Avaliação, Reavaliação e Desfazimento de Bens - 2023, sendo uma Comissão para cada Coordenação Regional de Educação - CRE, visando à realização dos procedimentos de inventário, avaliação, reavaliação e desfazimento de bens da respectiva CRE e das unidades escolares jurisdicionadas.
Art. 2.º Constituir Comissão Central de Inventário, Avaliação, Reavaliação e Desfazimento de Bens - 2023, que ficará responsável pelos procedimentos de inventário, avaliação, reavaliação e desfazimento de bens das unidades administrativas da sede desta Secretaria de Estado da Educação e pelo acompanhamento e monitoramento dos trabalhos das Comissões constituídas no artigo 1.º desta Portaria.
Art. 3.º Estabelecer as atribuições das Comissões em relação ao inventário, devendo, para tanto:
I - imprimir as Fichas de Apuração de Inventário no Sistema de Patrimônio Mobiliário - SPM, contendo a relação dos bens móveis tangíveis e intangíveis registrados em sistema pertencentes ao acervo patrimonial;
II - realizar o inventário anual, cumprindo o cronograma e as atividades preestabelecidos no planejamento realizado pela Gerência de Patrimônio, deste Órgão;
III - acompanhar as atividades desempenhadas pelos responsáveis pela auditoria do patrimônio, assim como o cumprimento aos prazos de início e fim da realização do levantamento físico dos bens móveis;
IV - receber as Fichas de Apuração de Inventário preenchidas pelos auditores e realizar a digitação no SPM, para atualização dos bens patrimoniais; e
V - propor à Gerência de Patrimônio, desta Pasta, os procedimentos a serem realizados, a fim de regularizar as divergências constatadas nos bens patrimoniais móveis, sempre que preciso.
Parágrafo único. Compete, exclusivamente, à Comissão Central de Inventário, Avaliação, Reavaliação e Desfazimento de Bens - 2023:
I - expedir termo de abertura de inventário, no qual definirá a data de abertura, o planejamento de suspensão das movimentações, o cronograma de execução nas localizações das unidades administrativas e os respectivos auditores; e
II - expedir termo de encerramento de inventário, contendo os resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos bens móveis tangíveis e intangíveis em uso, que deverá ser assinado por todos os membros da Comissão de Inventário e encaminhado, para conhecimento e ratificação, ao Titular do Órgão.
Art. 4.º Estabelecer as atribuições das Comissões em relação à avaliação e reavaliação de bens, devendo, para tanto:
I - receber da Gerência de Patrimônio, deste Órgão, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, um processo com a solicitação de reavaliação de bens móveis;
II - reavaliar os bens móveis indicados pela Gerência de Patrimônio, desta Pasta, informando o estado de conservação e o período de utilização futura do bem móvel em anos, considerado os seguintes parâmetros:
a) estado de conservação, quanto à aparência externa:
1. perfeito: aparência sem amassados, rasgos, manchados, desbotados, riscados ou quebrados no corpo do objeto; e
2. imperfeito: aparência com amassados, rasgos, manchados, desbotados, riscados ou quebrados no corpo do objeto.
b) estado de conservação quanto à funcionalidade:
1. funcional: não apresenta defeito no funcionamento para o qual o objeto se presta ou em acessórios e componentes; e
2. defeituoso: apresenta defeito no funcionamento para o qual o objeto se presta ou em acessórios e componentes.
c) período de utilização futura:
1. capacidade de geração de benefícios futuros;
2. obsolescência tecnológica; e
3. desgaste físico decorrente de fatores operacionais ou não operacionais.
III - encaminhar, via processo SEI, à Gerência de Patrimônio as informações dos bens avaliados para a inserção no sistema e cálculo do valor reavaliado do bem móvel; e
IV - validar e assinar laudo técnico de avaliação de bens móveis que deverá ser anexado ao processo, via SEI.
Art. 5.º Estabelecer as atribuições das Comissões em relação ao desfazimento de bens:
I - avaliar e comunicar à Gerência de Patrimônio, desta Secretaria, por meio de processo, via SEI, a existência de bens móveis inservíveis para desfazimento e/ou realocação, no caso de bens ociosos ou recuperáveis;
II - avaliar a situação dos bens móveis inservíveis com base nas seguintes características:
a) bom: em perfeitas condições de uso;
b) ocioso: em perfeitas condições, mas não está sendo usado pela unidade administrativa;
c) recuperável: em possibilidade de recuperação e, economicamente, viável;
d) antieconômico: quando a manutenção for onerosa ou o rendimento precário e obsoleto; e
e) irrecuperável: quando inutilizado para fim a que se destina e a recuperação for superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da aquisição.
III - identificar, entre os bens móveis, se existem bens que possam ser realocados dentro do órgão ou destinados a outros órgãos da Administração Pública;
IV - realizar os procedimentos necessários para a avaliação de bens considerados inservíveis e/ou irrecuperáveis, incluindo os resíduos, economicamente, aproveitáveis;
V - agrupar os bens em lotes (por tipo de bem e por situação) tanto no laudo de avaliação de bens quanto fisicamente, para o caso de desfazimento por meio da modalidade de alienação - leilão;
VI - instruir o processo de alienação e desfazimento com o laudo de avaliação que contenha as informações pertinentes à situação de cada bem avaliado, conforme o inciso II deste artigo, e comunicar à Gerência de Patrimônio, deste Órgão, para conhecimento;
VII - orientar os Conselhos Escolares quanto aos procedimentos de desfazimento de bens inservíveis, nos termos da legislação vigente; e
VIII - acompanhar todo o procedimento de desfazimento, assegurando a idoneidade das ações pertinentes.
Art. 6.º Designar, para...
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