Portarias. PORTARIA Nº 86 CONTRAPARTIDA SAÚDE MENTAL 2023

Data de publicação24 Janeiro 2023
SectionPODER EXECUTIVO

PORTARIA Nº 86, de 17 de janeiro de 2023

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos Art. 5º e 6º da Lei Estadual nº 17.797/2012 e Art. 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013 e Portaria 526/2019 - GAB/SES - GO, que trata sobre a instrução processual das transferências de recursos na modalidade fundo a fundo.

Contrapartida Estadual 2023, para cofinanciamento de Serviços de Saúde Mental.

Considerando o disposto na Portaria de consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).

Considerando o disposto na Portaria de consolidação nº 3/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS).

Considerando o disposto na Portaria nº 3.588/GM/MS, de 21 de dezembro de 2017, que Altera as Portarias de Consolidação nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências.

Considerando a Portaria nº 56/2013 SES/GO.

Considerando a Resolução nº 417/2012, de 06 de dezembro de 2012 da Comissão de Intergestores Bipartite - CIB

Considerando ainda o que consta no Processo nº 202300010000049.

RESOLVE:

Art. 1º. APROVAR a Transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual da Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, aos Municípios que possuem os seguintes pontos de atenção da Rede de Atenção Psicossocial, habilitados junto ao Ministério da Saúde: Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT), Leitos em Hospitais Gerais e Unidades de Acolhimento (UA), e para os Municípios que receberem o incentivo do ministério da Saúde para implantação desses serviços, a partir de janeiro de 2023, conforme Portarias de Consolidação nº 3 e 6 de 2017, de acordo com o Processo 202300010000049, conforme Anexo I.

Art. 2º. DETERMINAR a transferência de recursos, na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde dos municípios relacionados no ANEXO I, nos valores correspondentes conforme descrito a cada município totalizando o valor mensal de R$ 816.448,90 (oitocentos e dezesseis mil quatrocentos e quarenta e oito reais e noventa centavos) e valor anual de R$ R$ 9.797.386,80 (nove milhões, setecentos e noventa e sete mil trezentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos), conforme ANEXO I desta portaria.

Parágrafo Único - As despesas serão custeadas pelo Tesouro Estadual, no valor de 25% da fração repassada aos municípios, em parcela única pelo Ministério da Saúde para implantação de novos serviços da Rede de Atenção Psicossocial e também no valor de 25% da fração mensal de custeio, repassada pelo Ministério da Saúde, para todos os municípios cujos pontos de atenção da rede estiverem devidamente habilitados, conforme Resolução CIB.

ANEXO I

CONTRAPARTIDA ESTADUAL - 2023

MUNICIPIO

CNPJ

REPASSE MENSAL

SERVIÇO

PORTARIA HABILITAÇÃO

BANCO

AGENCIA

C/C

1

Águas Lindas de Goiás

07.460.294/0001-83

R$ 8.271,56

CAPS II

Portaria 740 de 22 de dezembro de 2008

Caixa

30520

624.007-1 Op 006

2

Abadia de Goias

08.654.446/0001-41

R$ 7.076,25

CAPS I

Portaria 3752, de 21 de dezembro de 2021

Caixa

1626

624004-1

3

Alexânia

11.254.840/0001-05

R$ 7.076,25

CAPS I

Portaria 1455 de 19 do dezembro de 2014

Brasil

1302-1

23.866-X

4

Anápolis

06.169.881/0001-55

R$ 8.032,50

CAPSi

Portaria 577 de 06 de outubro de 2008

Brasil

0324-7

458.317-5

5

Anápolis

06.169.881/0001-55

R$ 26.250,00

CAPS AD III

Portaria 3483 de 09 de dezembro de 2021

Brasil

0324-7

458.317-5

6

Anápolis

06.169.881/0001-55

R$ 21.033,50

CAPS III

Portaria 3483 de 09 de dezembro de 2021

Brasil

0324-7

458.317-5

7

Anicuns

03.587.269/0001-04

R$ 7.076,25

CAPS I

Portaria 1097 de 1º de outubro...

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